Fixa os subsídios dos Vereadores para 2013/2016
RESOLUÇÃO Nº. /2012. “ Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e o art. 80 de seu Regimento interno, bem como no disposto no art. 29, VI e letra “b” da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em R$3.552,38 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016; Art. 2º- Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, após o período de 12 meses de sua vigência, pelo INPC (Indice Geral de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observados os limites constituci