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Mostrando postagens de janeiro 1, 2012

PROJETO DE LEI 065/2011

"Dispõe sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas conforme especifica." Art. 1º. - Ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos e entidades filantrópicas para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral. Parágrafo único. A isenção não dispensa as obrigações acessórias. Art. 2º. - O presente benefício fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no Município há pelo menos 6 (seis meses) e que possuam contrato firmado, anteriores ao pedido do benefício. § 1º . - A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de

PROJETO DE LEI 064/2011

“Autoriza o Executivo a promover a cessão gratuita de quadras poliesportivas das escolas municipais para atividades de recreação e desporto e contém outras providências.” O Povo de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e, eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder as quadras poliesportivas de suas escolas municipais a terceiros e a entidades esportivas, de forma gratuita, para a prática de esportes e atividades recreativas afins. Parágrafo Único - A utilização desses espaços se dará fora do horário em que os alunos da respectiva unidade escolar encontrarem-se em aula ou em atividades quaisquer nas dependências da escola. Artigo 2º - Para fins de controle e guarda do patrimônio das unidades escolares, bem como, da observação das atividades desenvolvidas pelo cessionário, O Poder Executivo designará servidor para tais fins, assegurando a devida e proporcional remuneração ao mesmo. Artigo 3º - Qualquer pess

26-dez-2011

ENTRANDO EM PAUTA: PROJETO DE LEI 062/2011: De autoria do Poder Executivo Municipal, "Dispõe sobre a concessão de subvenção à entidade que especifica e contém outras providências." PROJETO DE LEI 063/2011: De autoria do Poder Executivo Municipal, "Autoriza o Executivo Municipal a promover doação de material de consumo de bem móvel em favor da Polícia Militar e contém outras providências." PROJETO DE LEI 064/2011: De autoria do vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira/PDT, "Autoriza o Executivo Municipal a promover a cessão gratuita de quadras poliesportivas das escolas municipais para atividades recreativas e desportivas e contém outras providências." PROJETO DE LEI 065/2011: De autoria do vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira/PDT, "Dispõe sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas conforme especifica."

Pronunciamento de posse da presidente da Câmara Municipal

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Sr. Presidente - vereador Altamir Moisés de Carvalho, secretário - vereador Everaldo Ferreira de Paula, nobres pares vereadores - Afonso Sérgio Costa Ferreira - Carlos da Fonseca Soares - Cláudio de Almeida - Flávio Ramos de Faria - Labenert Mendes Ribeiro e Norberto de Freitas: Hoje é um dia histórico em minha vida pois, ao assumir esta grande responsabilidade, que é estar à frente do poder legislativo municipal de Santos Dumont, imensa emoção devo confessar-lhes. Sei das dificuldades que acompanham a atividade parlamentar no âmbito do município, mas hoje tenho mais do que nunca a convicção de que a essência da atividade política está mesmo no Legislativo, na atividade parlamentar, e, dentro dessa atividade, nada nem ninguém está mais próximo do anseio do povo do que o Vereador. O respeito que devoto à vereança portanto realça o quanto esta responsabilidade é algo especial em minha vida. Por esta razão, meus caros vereadores, quero deixar registrado os meus mais sinceros agradecimento

Mesa Diretora - 2011

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Presidente: Afonso Sérgio Costa Ferreira Vice-Presidente: Sandra Imaculada Cardoso Cabral Secretário: Cláudio de Almeida

Mesa Diretora - 2012

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Presidente: Sandra Imaculada Cardoso Cabral Vice-Presidente: Altamir Moisés de Carvalho Secretário: Everaldo Ferreira de Paula

DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO - DIRETO DO PLENÁRIO

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A Presidência da Câmara Municipal encaminhou na data de 29/12/2011, à Prefeitura Municipal, cheque no valor de R$ 408, 089,26 (Quatrocentos e oito mil, 0itenta e nove reais e vinte e seis centavos), valor resultante do Superávit gerado na gestão de 2011 do Poder Legislativo local. Tal repasse obedece ao duodécimo constitucional e foi resultado de uma gestão putada na austeridade e economicidade à frente do Legislativo. Juntamente com o valor encaminhado ao Executivo, o Presidente da Câmara enviou ofício informando ao Sr. Prefeito, da Resolução 016/2011, que foi instituída pela Câmara e prevê uma forma de consulta popular acerca de onde o cidadão e as entidades da Sociedade Civil desejam que o valor do Superávit da Câmara seja empregado pela Prefeitura, após seu recebimento. Este ofício contém as prioridades definidas por cidadãos e representantes da sociedade em reunião no Plenário da casa, em 07 de novembro de 2011. As prioridades definidas foram as seguintes: Saúde, Saneamento Básic

A mulher na Presidência da Câmara Municipal

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- Aconteceu nesta noite (02) a sessão solene de posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont para o ano de 2012. Foram empossados a Vereadora Sandra Cabral como presidente, o Vereador Altamir Moisés de Carvalho (vice-presidente) e o Vereador Everaldo Ferreira de Paula (secretário). O salão do Grêmio Mário de Lima estava repleto, apesar da chuva constante, para homenagear a Vereadora Sandra Cabral, a primeira mulher a ocupar este cargo em nosso município. Desejamos à nova Mesa e, especialmente, à Vereadora Sandra Cabral muito sucesso nesta nova empreitada. Que seu trabalho seja pautado na legalidade, humildade e transparência.