Lei n° 4.044 de 18 de maio de 2.009
"Institui o Programa Cinema Popular e dá outras providências" O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado, no âmbito dos limites do município de Santos Dumont - MG, o Programa Cinema Popular de Santos Dumont. Artigo 2°- O Programa tem por objetivos principais o estímulo à sociedade sandumonense em geral, principalmente a de baixa renda, ter acesso às produções cinematográficas e artísticas bemn como fornecer espaço de integração e lazer da família. Artigo 3° - 0 Programa terá sede permanente no Centro Cultural Paulo de Paula, podendo ainda ter caráter itinerante, respeitados as programações, disponibilidade de pessoal, de equipamentos e orçamento para atender à comunidade de forma geral. Artigo 4° - 0 Programa Cinema popular não terá fins lucrativos, devendo toda renda, seja ela oriunda de que recurso for, se