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LEI Nº 3.681 de 11 de Abril de 2.005

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e contém outras providências”. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover repasse anual estimado de até R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), mediante parcelas mensais, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), oriundas de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social em conta específica junto ao Banco do Brasil. Parágrafo Único – A verba advinda do Fundo Nacional de Assistência Social será repassada ao Fundo Municipal de Assistência Social e deste a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, observando os respectivos limites legais, inclusive os valores de contrapartida. Art. 2º -