01-julho-2010
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2010 “Dispõe sobre o julgamento das contas do Município de Santos Dumont, relativa ao exercício financeiro de 2000.” A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art. 86, § 2º, VI de seu Regimento Interno, e tendo em vista o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como o parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo nº: 641909, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, exercício financeiro de 2000. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santos Dumont, 01 de julho de 2010. Flavio Henrique Ramos de Faria Presidente Sandra Imaculada Cardoso Cab