PROJETO DE LEI Nº 001/2010
“ Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção para Escolas de Samba que especifica e contém outras providências ”. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2011, as Escolas de Samba abaixo relacionadas, observando os seguintes valores: Art. 2° - As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão concedidas as Entidades que estiverem com sua documentação atualizada e adimplentes com o Municipio, na forma lei, objetivando a participação nos desfiles carnavalescos do ano de 2011. Parágrafo Único — É também condição para o recebimento da subvenção social prevista nesta lei que a agremiação apresente Certidão Negativa expedida pela Associação de Blocos e Escolas de Samba Sandumonense - ABESS, certificando que a Escola está com suas c