PROJETO DE LEI N.° 052/2010
LEI N.° “ Autoriza o Executivo Municipal a utilizar superávit financeiro do exercício anterior em suplementação de dotação na forma que indica e contém outras providências. ” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a partir do mês de novembro de 2010, até o limite de 23% (vinte e três por cento) do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para promover suplementação de dotações orçamentárias no exercício financeiro de 2010. Parágrafo Único - A suplementação de dotação orçamentária prevista na presente Lei será utilizado exclusivamente nas seguintes despesas: I - materiais - peças e pneus em favor das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, Obras Públicas, Administração e Serviços Públicos; II - serviços de mecânica em favor das Secretarias de Educação, Saúd