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Mostrando postagens de setembro 18, 2011

Sessão Solene - Lions Clube de Santos Dumont

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A Sessão foi aberta pelo proponente e Presidente da Casa, Vereador Afonso Ferreira, sendo ouvido o Hino Nacional Brasileiro, o Hino de Santos Dumont e o Hino do Lions Clube. Houve a exibição de um vídeo em homenagem ao Lions, produzido pela Câmara Municipal, onde sua Presidente, Isabel Paixão, fez um discurso de agradecimento a homenagem feita pelo Legislativo Municipal. A Homenagem Especial contou com a presença do Comandante do 4* Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Major Gustavo Schiffner, dos Vereadores Cláudio Almeida, Sandra Cabral e Flávio Faria. O Presidente da Casa, Afonso Ferreira usou da palavra e contou a história e os principais feitos do Lions Clube de Santos Dumont, tomou lugar de destaque no plenário e fez a entrega de um diploma em homenagem especial ao Lions Clube. Ao final da sessão, foi feita uma foto oficial com os Leões, Domadoras, Vereadores e autoridades presentes. Fotos: Luciano Sá

19-setembro-2011

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA: NÃO TEMOS PROJETOS ENTRANDO NA PAUTA DO DIA. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”. Emenda Retirada de Pauta EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:” Emenda Retirada de Pauta

Devolução da Câmara

Ano 2010 : 129583 ano 2011: 141500 - aumento de 9,19%

Julho - 2011

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Junho - 2011

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Parlamento da Terceira Idade - Proposta de Emenda à Lei

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O Plenário do Parlamento da terceira Idade aprovou em primeira votação, na sessão ordinária da última terça-feira, 13 de setembro de 2011, Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 001/2011, que altera o parágrafo 2º do Artigo 224 da LOM. A proposta tem como objeto, conceder gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano no âmbito do município de Santos Dumont, para pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. A Lei orgânica Municipal só garante a gratuidade, atualmente, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A mudança que se pretende fazer visa atender o que dispõe a Lei Federal que instituiu o Estatuto do Idoso, a qual prevê a gratuidade a partir dos 60 anos, delegando ao município, tal modificação. Após nova votação, a proposta seguirá para a análise da Câmara de Vereadores e, caso aprovada, tornará lei em nosso município.