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Mostrando postagens de março 7, 2010

RESOLUÇÃO N° 011/2009

“Dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, III e § 1° da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2° do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont que, por interesse público e no desempenho dc suas funções, viajarem para localidades fora do Município de Santos Dumont, fazem jus ao recebimento de uma “diária de viagem”, concedida na forma desta Resolução. Art. 2° - Considera-se diária o valor concedido ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Santos Dumont, dispensado de comprovação, destinado ao custeio de despesas de viagem com alimentação e deslocamento nos limites territoriais da localidade de destino. § 1°- As despesas de transporte do M

Resolução n° 009/2009

“Altera o Art. 5° da Resolução n° 004/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012 e contém outras providências.” Art. 1° - O art. 5° da Resolução n° 004/2008, que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos na mesma data e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e no art. 29, VI, “b” e VII da Constituição Federal. Art. 2° - Continuam inalterados os demais dispositivos da Resolução n° 004/2008. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santos Dumont, 10 de agosto de 2009. Carlos da Fonseca Soares Presidente Flávio Henrique Ramos de Faria Vice-Presidente Cláudio de Almeida Secretário

Resolução n° 004/2008

“Altera o art. 2° da Resolução n° 003/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012.” A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e o art. 80 de seu Regimento Interno bem como no disposto no art. 29, VI e letra “b” da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica fixado em R$ 2.884,69 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012. Art. 2° - O subsídio do Presidente da Câmara de Santos Dumont é fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em observância ao limite determinado no art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal. Art. 3° - A ausência injustificada do Vereador às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias resultará ao

RESOLUÇÃO N°001/2007

“Dispõe sobre a utilização dos telefones da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências” A Câmara Municipal de Santos Dumont do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 28, item III, artigo 131, Parágrafo Único e artigo 44, item I da Lei 2252 de 16 de Abril de 1990, decreta e promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1° - Os Vereadores e Servidores utilizarão as linhas telefônicas registradas em nome da Câmara Municipal de Santos Dumont nos seguintes termos: Art. 2° -O valor máximo que cada Vereador poderá utilizar na linha telefônica referente ao seu gabinete será de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), sendo este valor corrigido, a partir da data da aprovação desta resolução, no mesmo índice do aumento das tarifas. Parágrafo único — Todo valor que ultrapassar o limite especificado no caput deste artigo será descontado diretamente do subsídio do Vereador. Art. 3° - As contas telefônicas referentes aos demais nú
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2010 Cria a Comissão de Participação Popular na Câmara Municipal de Santos Dumont A Câmara Municipal de Santos Dumont decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Participação Popular. Art. 2º - A Comissão Permanente de Participação Popular será composta por 5 (cinco) vereadores, sendo: (um) representante da Mesa Diretora e 1 (um) representante de cada uma das comissões permanentes da Câmara Municipal de Santos Dumont. § Único - Caberá à Mesa Diretora e a cada Comissão Permanente escolher seu representante e o respectivo suplente. Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Câmara Municipal. Art. 4º - O recebimento de proposição sugerida nos termos do artigo antecedente deverá ocorrer em reunião da Comissão Permanente de Participa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n. ___/2010. Reserva vagas de estacionamento para idosos,no Município de Santos Dumont, conforme especifica. Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos, de 10% (dez por cento) das vagas dos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, no Município de Santos Dumont. §1º - Para os efeitos desta Lei, compreende-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo. §2º - Quando o cálculo de 10% (dez por cento) das vagas não resultar em fração ideal,considerando o número de vagas, esta será arredondada para mais. § 3º - O idoso terá direito as vagas reservadas, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento expedido por órgão público, com foto. Art. 2º - Na área de Estacionamento Rotativo Público, o computo de 10% (dez por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcadas no ponto eqüidistante dos extremos. Par

08/03/2010

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA: RESOLUÇÃO DE LEI Nº 002/2010 “CRIA A COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”. PROJETO DE LEI Nº 012/2010 “RESERVA VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, CONFORME ESPECIFICA”. PROJETO DE LEI Nº 013/2010 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2010 “QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CINE CÂMARA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI Nº 061/2009 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira. PROJETO DE LEI Nº 003/2010 “INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQ

01-03-2010

Ata da Reunião ordinária realizada no 01 de março de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na vice-presidência o vereador Cláudio de Almeida e secretariando os trabalhos a vereadora Sandra Cabral. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por determinação do Presidente, a secretária procedeu à leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, sendo esta aprovada. Em seguida, a secretária passou à leitura das correspondências: Oficio remetido pela 1ª Promotoria de Justiça, contendo informações sobre prazo de atendimento ao cidadão nas agências bancárias da cidade; convite para palestra em comemoração ao Dia Internacional da Mulher com o tema Políticas Públicas para Mulheres, a se realizar no auditório da Fundação Educacional São José, no próximo dia 05 (cinco) de março; comunicad