RESOLUÇÃO N° 011/2009
“Dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, III e § 1° da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2° do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont que, por interesse público e no desempenho dc suas funções, viajarem para localidades fora do Município de Santos Dumont, fazem jus ao recebimento de uma “diária de viagem”, concedida na forma desta Resolução. Art. 2° - Considera-se diária o valor concedido ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Santos Dumont, dispensado de comprovação, destinado ao custeio de despesas de viagem com alimentação e deslocamento nos limites territoriais da localidade de destino. § 1°- As despesas de transporte do M