LEI Nº 3.663 de 04 de Março de 2005
“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contratos de trabalho por tempo determinado para as funções de gari e monitores para a área da educação do Município, estabelecendo condições pertinentes e contém outras providências”. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado proceder a contratações de pessoal por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviços do Município, nas condições e prazos previstos nesta lei. Parágrafo Único – As necessidades temporárias de excepcional interesse publico do Município, são as verificadas no Quadro de Servidores, elencados nesta Lei, em que descabe a nomeação em caráter efetivo, demandando, tão somente, o provimento temporário e precário de cargos do q