LEI Nº 3.879 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.007
“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e repassas a AOMA – Associação de Orientação ao Meio Ambiente de Santos Dumont, os materiais que especifica, para fins estabelecidos e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e efetuar o repasse, mediante doação, através de Termo próprio, dos seguintes materiais em favor da AOMA – Associação de Orientação ao Meio ambiente de Santos Dumont, objetivando serem utilizados em finalidade que não poderá ser modificada, relativamente a campanha educativa, com fiscalização e orientação aos cidadãos que vierem utilizar a represa da Ponte Preta, durante o carnaval de 2007: I – 100 litros de gasolina; II – 300 sacos de lixo de 50 litros cada; III – 06 faixas medindo 03 metros x 80 cm. Parágrafo único – O termo