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Mostrando postagens de março 21, 2010

LEI Nº 3.879 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e repassas a AOMA – Associação de Orientação ao Meio Ambiente de Santos Dumont, os materiais que especifica, para fins estabelecidos e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e efetuar o repasse, mediante doação, através de Termo próprio, dos seguintes materiais em favor da AOMA – Associação de Orientação ao Meio ambiente de Santos Dumont, objetivando serem utilizados em finalidade que não poderá ser modificada, relativamente a campanha educativa, com fiscalização e orientação aos cidadãos que vierem utilizar a represa da Ponte Preta, durante o carnaval de 2007: I – 100 litros de gasolina; II – 300 sacos de lixo de 50 litros cada; III – 06 faixas medindo 03 metros x 80 cm. Parágrafo único – O termo

LEI Nº 3.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2007 ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, a Entidade CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, observadas as disponibilidades orçamentárias e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 31.152,00 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e dois reais). Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada

LEI Nº 3.877 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2007 a Associoção de Pais e Amigos dos Surdos – APAS e contém outras providências”. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS – APAS, observadas as disponibilidades orçamentárias e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 3.738,24 (três mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e d

LEI Nº 3.876 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2007 as Entidades que especifica e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, as Entidades CORPORAÇÃO MUSICAL 1º DE MAIO, CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA E CORPORAÇÃO MUSICAL CARLOS GOMES, observadas as disponibilidades orçamentárias e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Os valores das subvenções poderão ser repassados em parcelas para as subvencionadas, observadas as prescrições do artigo anterior, até o limite anual de R$ 4.568,96 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) para cada entidade. Art. 3º - As subvenções sociais serão concedidas as Entidades, objetiva

LEI Nº 3.875 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Município através do Executivo Municipal em parceria com outros Municípios a firmar convênio com Entidade que especifica e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município através do Executivo Municipal e em parceria com os Municípios de Ewbanck da Câmara, Oliveira Fortes e Aracitaba, autorizado a firmar convênio com o HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, objetivando a colaboração financeira para aplicação exclusiva na melhoria e ampliação dos serviços de atendimento pediátrico, obstétrico e anestesiológico, a favor da população dessas municipalidades atendidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º - Para consecução ao presente convênio fica autorizado ao Município dispender recursos anual referente à sua cota participativa do ajuste, no importe de R$ 84.000,00 (oiten

LEI Nº 3.874 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contratos de trabalho por tempo determinado nas funções que especifica para atendimento de necessidades temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos do art. 37, I,II e IX da C.F./88, estabelece condições pertinentes e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviço da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Parágrafo Único – As necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município, sã

LEI Nº 3.873 DE 31 DE JANEIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo a conceder subvenções sociais para o exercício de 2007 a Entidade que especifica e contém outras providências” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.007, a Entidade ASSOCIAÇÃO BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT – ABESSD, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, será pago até o limite anual de R$-70.000,00 (setenta mil reais). Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

LEI N° 3.860 de 28 de novembro de 2.006.

“Concede Abono Especial a Servidores Municipais Estatutários e aos Ocupantes de Cargo em Comissão e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais estatutários e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2006, Abono Especial, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado em fração igual ou superior a 15 (quinze dias): I - Para os ativos, por mês de efetivo exercício prestado à municipalidade no ano de 2006, levando-se em conta a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias para efeito de fixação dos respectivos avos; II — Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de provento/pensões, em fração igual ou superior 15 (quinze) dias. Art. 2° - Para efeito de base de cálculo, será o valor corres

LEI N° 3.859, de 28 de Novembro de 2.006

“Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no âmbito do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Artigo 2° - Compreende animais para efeitos da presente lei, todo ser irracional bípede, quadrúpede doméstico ou selvagem. Artigo 3° - Excetua-se do rigor da presente lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional. Artigo 4° - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do código de posturas do município, quando estes convencion

LEI N°3.858, de 19 de Outubro de 2006

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e repassar a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os materiais que especifica, para fins estabelecidos e dá outras providências". O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e efetuar o repasse, mediante doação, através de Termo, próprio, dos seguintes materiais em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando serem utilizados em finalidade que não poderá ser modificada, relativamente as obras de reforma das instalações do prédio situado na Rua XV de Fevereiro n.° 1949, Bairro 4° Depósito em Santos Dumont: I - 06 galões de tinta de parede de 18 litros cor pérola; II - 01 galão de tinta de parede de 18 litros cor branco neve; II - 01 galão de tinta de parede de 3,600 litros c

LEI N° 3.857, de 16 de outubro de 2006

“Dispõe sobre a participação no Programa Sentinela de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Programa Sentinela de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, constituído de projeto a ser desenvolvido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e tendo como objetivo atender crianças e adolescentes vítimas de molestamento, abuso ou exploração sexual, propiciando atendimento especializado integral e acompanhamento familiar para que através desse se possa vencer essa situação de exclusão, vulnerabilidade e risco social. Parágrafo Único - O programa também deverá criar co

LEI N.° 3.850 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006

“Dispõe sobreo abertura de Crédito Especial para custeio com INSS inerente a prrestação de serviços por autônomos e contém outras providências''. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Santos Dumont, Minas Gerais, autorizado a abrir um crédito especial de R$ 4.000.00 ( Quatro mil reais), para atender as despesas decorrentes de encargos previdenciários patronais, inerentes a serviços autônomos prestados por pessoa física. Art. 2°- Constitui fonte de recursos orçamentários para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: Ação - 1004 Construção de sede própria para a Câmara Municipal 01.0031.0001.1004.1004 Construção de sede própria para a Câmara Municipal 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

LEI N° 3.849 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006

"RECONHECE A - OFICINA DO AMOR DONA DELÍDIA - COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica a — Oficina do Amor Dona Delídia - com sede provisória na rua das Nascentes n° 60, bairro da Glória na cidade de Santos Dumont, CNPJ N° 07.947.313/0001-09, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont — MG. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont, 30 de Agosto de 2006. Evandro Nery Prefeito Municipal Ricardo Amadeu Boza Diretor dai Secretaria de Administração.

LEI N.° 3.848 de 30 de Agosto de 2.006

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado dc Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica aberto um crédito especial de R$-7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas com o Grupo Projeto Vida. Art. 2° - Os recursos referentes ao artigo anterior, serão oriundos do Programa DST/AIDS. Art. 3° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica: 02 Executivo 28 Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social 02 Fundo Municipal de Sapude 10 Saúde 301 Atenção Básica da Saúde 0014 Atendimento Básico da Saúde 2155 Convênio com o Grupo Projeto Vida 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............... R$-7.000,00 Art. 4° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orça

Lei n.° 3.847 de 30 de Agosto de 2.006.

"Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Santos Dumont havido por doação e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar um lote de terreno situado na Fazenda “Vista Alegre", na Cidade de Aracitaba, Minas Gerais, medindo 300 metros quadrados, sendo 15 metros de largura na frente e nos fundos, por vinte metros de comprimento de cada lado, havido por Escritura de Doação, tendo como transmitente, Oscalino José Ferreira e sua mulher, D. Leonor de Carvalho Ferreira, conforme Registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, pág. 89, do Livro 3-R, com registro n.° 9.614. Parágrafo Único — Para fins de realização da alienação a que alude o caput do artigo o Município promoverá prévia avaliação do imóvel, através de Comissão Especial a ser constituída através

LEI N° 3.846, DE 17 DE AGOSTO DE 2.006.

“Dá Denominação a Logradouro Público e contém Outras providências” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de travessa Galdino Gomes da Silva o espaço público compreendido perpendicularmente à da Rua 15 de Fevereiro próximo ao n° 1625, nesta cidade de Santos Dumont — MG. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006. Evandro Nery Prefeito Municipal Ricardo Amadeu Boza Diretor da Secretaria de Administração

LEI N° 3.845 DE 17 DE AGOSTO DE 2.006

"RECONHECE A — COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SANTOS DUMONT-COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Santos Dumont- , Entidade de Organização Social - com sede à Rua Vigário José de Luca S/N, centro na cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 07.134.145/0001-24, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006. Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006. Evandro Nery Prefeito Municipal Ricardo Amadeu Boza Diretor da Secretaria de Administração

LEI N° 3.831 de 20 de Junho de 2.006

“Reconhece a Entidade – Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida – de Utilidade Pública e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a ENTIDADE Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida, com sede provisória na Rua Euzébio José Ferreira n° 62, nesta cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 08.022.416/0001-12, reconhecida como Entidade Pública do Município de Santos Dumont. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Paço Alberto Santos Dumont Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006. Evandro Nery Prefeito Municipal Ricardo Amadeu Boza Diretor da Secretaria Mun. De Administração

LEI N° 3.830 de 30 de Maio de 2.006

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar Contrato de Comodato envolvendo imóvel em Conceição do Formoso para os fins que especifica e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, observando-se quanto aos demais os termos da Lei Civil, objetivando a utilização por prazo certo e determinado de um salão de quarenta e sete metros quadrados, localizado na Praça Sebastião Delgado s/ n.°, em Conceição do Formoso, para implantação do Programa Saúde Bucal. Art. 2° - O prazo inicial da vigência do ajuste de comodato a que alude o artigo antecedente será de um ano, podendo ser renovado tantas e sucessivas vezes até atingir o limite máximo de 31 de dezembro de 2.008. Fica ainda o Executivo Municipal, na obrigatoriedade de conclu

LEI N.° 3.828 de 29 de Maio de 2.006.

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um crédito especial de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), para fazer face às despesas com a construção de uma pista de Skate. Art. 2° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica: 02 Executivo 27 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0013 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 4078 Construção de Pista de Skate 4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público................ R$-50.000,00 Art. 3° - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubri

LEI N.° 3.825 de 15 de Maio de 2.006

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"Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contrato de locação para funcionamento do Conselho Tutelar e contém outras providências". O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, relativamente a imóvel situado à Rua XV de Fevereiro, 1026, Bairro São Sebastião, Santos Dumont, para atendimento ao Conselho Tutelar e eventuais outros serviços integrados. Parágrafo Único - O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-500,00 (quinhentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos. Art. 2° - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2007. Art. 3.° - O ajuste firmado com lastro na p

LEI N.° 3.827 de 16 de Maio de 2.006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover repasse anual de até R$-9.834,00 (nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), mediante parcelas mensais a serem definidas no respectivo instrumento regulador, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santos Dumont, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria voltada às consecuções das atividades da Conveniada, com atendimento as despesas decorrentes dos estipêndios da Direção da instituição. Parágrafo Único – Além do repasse previsto no caput do artigo fica também o Executivo Municipal autorizado a doar e

Lei N° 3.824 de 05 de Maio de 2006

"Dá nova redação a no Artigo 1° da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006 e dá outras providências." O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “..................................................................................................................... Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentindo de adquirir Unidade para Implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado na Avenida Palmyra, Bairro Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadamente de 514,00 mts2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-40.000,00 (quarenta mil reais). ...........................................

LEI N.° 3.826 DE 15 DE Maio de 2.006.

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"Dispõe sobre autorização para efetivação de Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, abre crédito especial e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria que objetive a aquisição de 01 veículo para atendimento a prática de atividades esportivas e de desporto em favor da Comunidade. Art. 2.° - Todas as situações pertinentes a parceria estabelecida com a presente Lei, deverão ser detalhadas em instrumento de Convênio, formalizado em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, com vigência até 31/12/2005. Art. 3.° - Para fazer face as despesas d

LEI N.° 3.823 de 04de Maio de 2.006

"Dispõe sobre denominação de - rua Anna Maria Dias Paulino, no bairro N. S. das Graças e dá outras Providências." O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de- Rua Anna María Dias Paulino o logradouro compreendido entre a rua Frei Edmar Pullman e Ruas Jaquesbino, no bairro N.S. das Graças nesta cidade de Santos Dumont. Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont. Santos Dumont, 04 de Maio de 2.006. Evandro Nery Prefeito Ricardo Amadeu Boza Diretor da Secretaria Municipal de Administração

LEI N° 3.820 de 11 de Abril de 2.006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar dispêndio de recursos com prêmio relacionado ao Concurso “100 anos Vôo do 14 BIS" e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os dispêndios financeiros e contábeis relacionados à concessão de 05 prêmios em dinheiro no importe de R$-500,00 (quinhentos reais) cada, objetivando premiação em favor dos ganhadores do Concurso intitulado “100 Anos do Vôo do 14 Bis”, constituído de uma competição aberta a todos os interessados e que colima reafirmar aspectos históricos e culturais relacionados a Alberto Santos Dumont, ligados ao seu nascimento, a invenção do 14 Bis e ao evento que se comemora internacionalmente neste ano. Art. 2° - Os pagamentos de despesas referentes a presente Lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigen

LEI N° 3.819, de 30 de Março de 2006.

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"Dá nova redação ao artigo I.° da LEI Municipal 3.806, de 23 de Fevereiro de 2.006 e contém outras providências". O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os incisos I, VI, IX, X, XI e XII da Lei Municipal n.° 3.806, de 23 de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................ I – Contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Guilherme de Castro, 671, Centro, para funcionamento do Posto de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com valor locatício mensal de até R$-362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). VI - Contrato de locação do imóvel situado à Rua Ayssar Salomão Couri, n.° 55, Bairro Centro, para atender a Escola Municipal Giovanni Peduzzi, com valor mensal de até R$-580,00; IX

Lei n° 3.818 de 30 de Março de 2.006

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal efetuar permuta de terras, estabelece condições pertinentes e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovo, e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo autorizado promover a permuta de terras de propriedade do Município, consubstanciado em 04 (quatro) lotes, sendo o primeiro situado à Rua B, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, com 1.145,00 metros, o segundo à Rua B, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, com 1.025,00 metros, o terceiro à Rua E, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, com 1.005,00 metros e o último, à Rua E, s/n.°, Bairro Ponte Preta, Córrego do Ouro, com 1.120,00 metros, perfazendo 4.295,00 metros, a serem permutados com terras de propriedade de Jorge Ferreira Mendes, sendo área de n° 83, localizada à Rua A, Loteamento Áreas Recreativas São Seba

Lei n° 3.817 de 23 de Março de 2.006

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para os fins que especifica e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir unidade para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado a Av. Palmira, Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadas de até 650 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parágrafo Único – Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar os gastos necessário com a transferência do imóvel em favor do Poder Público, inclusive escrituras públicas, na forma da Lei. Art. 2° - O imóvel deverá possuir metragem quadrada compatível com as especificações do artigo antec

LEI N° 3.816 de 23 de Março de 2006.

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis para os fins que especifica e contém outras providências." O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir imóveis para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciados nas seguintes situações: I — 01 (uma) área de terreno situado no Bairro da Glória, Santos Dumont, Minas Gerais, apresentando medidas aproximadas de 600 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde. II — Imóvel e respectiva edificação localizada em área central da Cidade, possuindo terreno de 130 m2 a 140 m2, com área construída que seja no mínimo 128 m2, objetivando a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de Santos Dumont, Minas Gerais. Parágrafo Único - Fica também o Exec

LEI N° 3.815 de 13 de Março de 2006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Convênio com a Fundação Belgo -Mineira, para os fins que especifica e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio com a Fundação Belgo-Mineira, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Fundação Belgo-Mineira, junto a Empresa Belgo-Mineira, seus empregados e terceiros. Art. 2.° - A vigência do Convênio será de doze meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008. Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas

LEI N° 3.814 de 13 de Marco de 2006.

“Autorizar o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio para fins que especifica e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, junto a seus empregados e terceiros. Art. 2.° A vigência do Convênio será de 12 meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008. Art. 3°- Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.