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Mostrando postagens de abril 4, 2010

Fala do Presidente - Março 2010

Excelentíssimos Srs Vereadores. Neste mês de março concluímos a fase de recepção das contribuições para a reforma da Lei Orgânica. A Plataforma elevatória que se encontrava com defeito já foi reparada, inclusive conseguimos que o fabricante estende-se a garantia por mais um ano. A seguir, apresento-lhes o balanço dos trabalhos realizados neste último mês: 1)Na área legislativa: • Foram votados e aprovados os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 002/2010 QUE “ CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE RESGATE Á CIDADANIA DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 008/2009 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO MIGUEL DESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 009/2010 QUE “ DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 4065, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 010/2010 QUE “ AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAI

05/04/2010

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA: EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI Nº 061/2009 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS , VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Sérgio C. Ferreira PROJETO DE LEI Nº 003/2010 QUE “INSTITUE A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO MICROEMPREEENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples do Vereador Labenert Mendes Ribeiro com 3 Emendas Modificativas. PROJETO DE LEI Nº 016/2010 “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Sergio Costa Ferreira.

29-mar-2010

Ata da Reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na vice-presidência o vereador Cláudio de Almeida e secretariando os trabalhos, interinamente, o vereador Afonso Ferreira. Verificando haver quorum regimental, ausente a vereadora Sandra Cabral, o presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Por determinação do presidente, o secretário em exercício promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no último dia 22 de março de 2010, sendo a mesma aprovada, com retificação solicitada pelo vereador Afonso Ferreira, para que dela conste reunião ordinária designada para o dia 29 de março e não extraordinária, como ali está escrito. Então, o presidente solicitou que o vice-presidente procedesse à leitura da pauta do dia, assim constituída: Entrando na pauta do dia: PROJETO DE LEI Nº 016/2010, “dispõe sobre con

Legislação Municipal

A legislação do município encontra-se publicada também no Blog Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG em Leis Municipais

Lei n° 4.046 de 16 de junho de 2009

"DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO SONORA, VISA NDO AO BEM ESTAR E SOSSEGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal em seu nome sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituídos no Município de Santos Dumont as condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora. Para efeitos desta lei considera-se: I - decibel (db) - Unidade de lntensidade Sonora: II - período diurno (pd) - o tempo compreendido entre 7:00 h e 21:59 horas do mesmo dia; o nível máximo de som ou ruído permitido é de 70 decibéis (NBR – 10.1511); III - período noturno (pn) – o tempo compreendido entre 22:00h de um dia e 6:59 horas do dia seguinte; o nível de som ou ruído permitido é de 60 decibéis (NBR - 10.151). Parágrafo Único - Conforme determinado pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira