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Mostrando postagens de fevereiro 6, 2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO No: 006/2011

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, a Escola do Legislativo Vereador Doutor Nicolau Pittella, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou e eu, Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont a Escola do Legislativo, sendo denominada “Escola do Legislativo Vereador Doutor Nicolau Pittella”. Art. 2º A Escola do Legislativo tem como objetivos: I - oferecer aos Parlamentares interessados e aos servidores da Câmara suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de legislar e fiscalizar; II – propiciar aos servidores, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional; III – oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funçõ

Projeto de Resolução n.º 005/2011

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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III, Art. 130, Parágrafo Único e Art. 44, Inciso I da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º- O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont passam a ser os constantes desta Lei. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º- O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont é o Estatutário. Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor : a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública municipal. II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor. III - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidor

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2011

“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal de Santos Dumont”. A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 1º - A administração da Câmara Municipal de Santos Dumont obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º - À Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno, será dirigida e administrada pelo seu Presidente e terá como funções e objetivos: I- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer com independência suas funções institucionais. II- Dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades. III- Oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessitem para o

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2011

Dispõe sobre a criação da TV WEB pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, III da Lei 2.252/1990, aprova e promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica criada a TV CÂMARA WEB, com o fim de permitir a utilização de canal de WEB TV e RÁDIO WEB pela Câmara Municipal de Santos Dumont. Parágrafo Único – A TV e Rádio Web Câmara serão supervisionadas pela Mesa Diretora e Coordenada pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Santos Dumont. Art. 2º – Através de ato próprio, a Mesa Diretora definirá o funcionamento da TV. Art. 3º – As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, Afonso Sérgio Costa Ferreira Vereador Presidente

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011

“Institui o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito do Legislativo Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III e § 1º da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 e no art. 2º, § 3º de seu Regimento interno aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica instituído o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont e sua destinação às Associação dos catadores de materiais de Santos Dumont. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rej

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2011

“Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 003 de 22 de março de 2010 e contém outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, II e §1º da Lei nº 2.252, de 16 abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2º de seu Regimento Interno, aprova e promulga a presente RESOLUÇÃO: Art.1.º - O artigo 2º da Resolução 003 de 22 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “O “Cine Câmara” terá como objetivo, oferecer ao Município de Santos Dumont, um espaço gratuito e público para a exibição de filmes de curta e longa duração, bem como a apresentação de documentários e outros eventos culturais.” Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Plenário Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont,10 de janeiro de 2011. Afonso Sérgio Costa Ferreira

31-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2011, sendo a mesma aprovada. Em seguida, o secretario deu inicio à leitura das correspondências do dia, assim compostas: O Comandante Geral da Polícia Militar Coronel PM Renato Vieira de Souza, convida para a solenidade de passagem de comando. COPASA presta esclarecimentos acerca do contrato com a Prefeitura Municipal de Santos Dumont para perfuração dos poços; Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do di