PROJETO DE LEI N.° 016/2010
Este projeto foi aprovado na sessão ordinária de 12/04/2010, por 4 votos favoráveis e 1 abstenção. "Dispõe sobre contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal e contém outras providências. " O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado proceder a contratação de profissionais especificados na presente Lei, para atendimento a necessidades temporárias de excepcional interesse publico, verificadas no quadro da Secretaria Municipal de Assistencia Social. § 1° - As contratações previstas nesta Lei observarão as situações temporárias adiante especificadas.