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Mostrando postagens de agosto 8, 2010

PROJETO DE LEI N° 031/2010

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Santos Dumont, o controle de natalidade de cães e gatos, que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle da reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2°. Está proibido a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3°. A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática de abandono de filhotes indesejados. Art. 4°. Caberá ao Órgão Municipal respon

09-ago-2010

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 031/2010 QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 032/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CABANGÚ, DESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 033/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO GRAMINHA, DESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 034/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CABANGÚ, DESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI nº 035/2010 QUE “DISPÕE SOBRE DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2010 Que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2o do Artigo 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT.” Projeto Aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 061/20