PROJETO DE LEI N° 031/2010
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Santos Dumont, o controle de natalidade de cães e gatos, que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle da reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2°. Está proibido a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3°. A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática de abandono de filhotes indesejados. Art. 4°. Caberá ao Órgão Municipal respon