Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
PROJETO DE LEI Nº 037/2012
LEI Nº:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras
providências.”
J U S T I F I C A T I V A.
Exmº. Srs. Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont,
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 23, II do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, no art. 29,
V, VI, 39, § 4º, 37, X e XI da Constituição Federal e Art. 28,
VIII da Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente Projeto de Lei,
que fixa a remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito
Municipal, e dos Secretários Municipais de Santos Dumont.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº:
19/1998, o Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal é o ato
normativo hábil para fixação dos subsídios dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Secretários Municipais.
Nos termos do mandamento da Lei Maior, os subsídios
foram fixados, observando-se a possibilidade de reajuste anual, no
mês de fevereiro, após um período mínimo de 12 meses, de forma
que o primeiro reajuste dos valores ora fixados se realize em
fevereiro de 2014, com base em índice oficial de inflação, visando
a recomposição do valor da moeda.
Importante registrar que não foi realizado nenhum tipo
de aumento nos subsídios destes agentes políticos, contemplando
este projeto tão somente a atualização monetária dos valores dos
subsídios, com base na inflação acumulada nos últimos doze
meses, que foi de 5,31%, conforme dados do IBGE, disponível em
www.ibge.gov.br.
Com relação à questão da gratificação natalina, ou
13º salário, em que pese o entendimento consolidado perante a Corte
de Contas do Estado de Minas Gerais, no sentido de inexistência de
impedimento legal, desde que haja previsão legal expressa e
obediente ao princípio da anterioridade, diante da divergência
jurisprudencial que ainda paira sobre o tema perante o Egrégio
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendemos por bem não
autorizar tal pagamento aos agentes políticos- Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores deste Município
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete à apreciação
do Plenário o presente Projeto de Lei, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado, na forma regimental.
Atenciosamente,
Santos Dumont, 28 de setembro de 2012.
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente
Altamir Moisés de Carvalho
Vice-Presidente
Everaldo Ferreira de Paula
Secretário.
PROJETO
DE LEI Nº: ______/2012.
LEI Nº:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras
providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 29, V e VI da
Constituição Federal, fica fixado os subsídios do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais,
a partir de janeiro de 2013, conforme especificação seguinte:
I- Prefeito
Municipal........................................................R$14.031,48
(Quatorze mil, trinta e um reais e quarenta e oito centavos)
II- Vice-Prefeito
Municipal.............................................R$ 7.016,65
(sete mil, dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
- Secretários Municipais ......................................R$2.895,94
(dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro
centavos)
Diretores de Secretarias Municipais
...............................R$3.711,20 (Três mil,
setecentos e onze reais e vinte centavos) .
Art. 2º- Os subsídios de que trata
esta Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, após o
período de 12 meses de sua vigência, pelo INPC (Indice Geral de
Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo, observados os limites constitucionais, especialmente
o disposto no art. 37, X, XI, XII e XIII da Constituição Federal.
Art. 3٥-
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de Santos Dumont.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Santos Dumont, ______de_____________de 2012.
Prefeito
Municipal de Santos Dumont
Secretario
Municipal de Administração