Resolução n° 009/2009

“Altera o Art. 5° da Resolução n° 004/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012 e contém outras providências.”

Art. 1° - O art. 5° da Resolução n° 004/2008, que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° - Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos na mesma data e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e no art. 29, VI, “b” e VII da Constituição Federal.

Art. 2° - Continuam inalterados os demais dispositivos da Resolução n° 004/2008.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 10 de agosto de 2009.

Carlos da Fonseca Soares
Presidente

Flávio Henrique Ramos de Faria
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

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