RESOLUÇÃO N° 011/2009
“Dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, III e § 1° da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2° do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont que, por interesse público e no desempenho dc suas funções, viajarem para localidades fora do Município de Santos Dumont, fazem jus ao recebimento de uma “diária de viagem”, concedida na forma desta Resolução.
Art. 2° - Considera-se diária o valor concedido ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Santos Dumont, dispensado de comprovação, destinado ao custeio de despesas de viagem com alimentação e deslocamento nos limites territoriais da localidade de destino.
§ 1°- As despesas de transporte do Município de Santos Dumont para o local de destino não estão incluídas no valor da diária.
§ 2° - O recebimento do valor da diária, relativo a alimentação e transporte só será devido quando necessária a permanência no local de destino por, no mínimo, três (03) horas.
Art. 3° - O recebimento da diária depende de requerimento escrito, realizado com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis antecedência, e será autorizada, sucessivamente, em caso de ausência de quaisquer deles, pelo Presidente da Câmara, pelo vice-presidente, pelo secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, pelo Diretor Administrativo, sendo paga ao requerente, pelo setor competente, um (um) dia útil antes da partida.
Art. 4° - O Vereador ou servidor que receber a diária deverá comprovar a realização e finalidade da viagem, para demonstração do interesse público, por meio de declaração, ofício, certidão, certificado ou outro documento comprobatório da finalidade mencionada no requerimento, no prato máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de impedimento de novas autorizações de viagens ou diárias.
Art. 5°- São fixados os seguintes valores de diárias, de acordo com a localidade de destino:
Parágrafo único: Os Vereadores e servidores só farão jus ao recebimento do valor relativo à hospedagem, quando a permanência fora do Município de um dia para o outro for devidamente justificada e aprovada pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor Administrativo.
Art. 6°- A viagem realizada em veículo próprio do Vereador ou Servidor somente será permitida com autorização expressa do Presidente da Câmara, pelo vice-presidente, pelo secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, pelo Diretor Administrativo, sob inteira responsabilidade do proprietário do veículo, excluída, em qualquer hipótese, a responsabilidade da Câmara Municipal de Santos Dumont pelo ressarcimento de custos ou danos causados ao veículo ou ao seu condutor.
Art. 7° - A viagem realizada em veículo oficial dependerá de autorização expressa, sucessivamente, em caso de ausência de quaisquer deles, do Presidente da Câmara, do vice-presidente, do secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, do Diretor Administrativo.
Art. 8°- As despesas decorrentes desta Resolução serão deduzidas da dotação orçamentária própria.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 001/2005 e a Portarian° 001/2008.
Santos Dumont, 23 de novembro de 2009.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, III e § 1° da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2° do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont que, por interesse público e no desempenho dc suas funções, viajarem para localidades fora do Município de Santos Dumont, fazem jus ao recebimento de uma “diária de viagem”, concedida na forma desta Resolução.
Art. 2° - Considera-se diária o valor concedido ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Santos Dumont, dispensado de comprovação, destinado ao custeio de despesas de viagem com alimentação e deslocamento nos limites territoriais da localidade de destino.
§ 1°- As despesas de transporte do Município de Santos Dumont para o local de destino não estão incluídas no valor da diária.
§ 2° - O recebimento do valor da diária, relativo a alimentação e transporte só será devido quando necessária a permanência no local de destino por, no mínimo, três (03) horas.
Art. 3° - O recebimento da diária depende de requerimento escrito, realizado com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis antecedência, e será autorizada, sucessivamente, em caso de ausência de quaisquer deles, pelo Presidente da Câmara, pelo vice-presidente, pelo secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, pelo Diretor Administrativo, sendo paga ao requerente, pelo setor competente, um (um) dia útil antes da partida.
Art. 4° - O Vereador ou servidor que receber a diária deverá comprovar a realização e finalidade da viagem, para demonstração do interesse público, por meio de declaração, ofício, certidão, certificado ou outro documento comprobatório da finalidade mencionada no requerimento, no prato máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de impedimento de novas autorizações de viagens ou diárias.
Art. 5°- São fixados os seguintes valores de diárias, de acordo com a localidade de destino:
LOCALIDADE DE DESTINO | CARGOS | ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO NO INTERIOR DA LOCALIDADE DE DESTINO | HOSPEDAGEM | |||
LOCAL DE DESTINO LOCALIZADO A UM RAIO DE MENOS DE 100 KM DE SANTOS DUMONT. | VEREADORES E COMISSIONADOS | R$ 50,00 | R$ 150,00 | |||
FUNCIONÁRIOS | R$ 40,00 | R$ 150,00 | ||||
LOCAL DE DESTINO LOCALIZADO A UM RAIO DE MAIS DE 100 KM DE SANTOS DUMONT. | VEREADORES E COMISSIONADOS | R$ 100,00 | R$ 150,00 | |||
FUNCIONÁRIOS | R$ 80,00 | R$ 150,00 | ||||
BRASÍLIA | VEREADORES | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
Parágrafo único: Os Vereadores e servidores só farão jus ao recebimento do valor relativo à hospedagem, quando a permanência fora do Município de um dia para o outro for devidamente justificada e aprovada pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor Administrativo.
Art. 6°- A viagem realizada em veículo próprio do Vereador ou Servidor somente será permitida com autorização expressa do Presidente da Câmara, pelo vice-presidente, pelo secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, pelo Diretor Administrativo, sob inteira responsabilidade do proprietário do veículo, excluída, em qualquer hipótese, a responsabilidade da Câmara Municipal de Santos Dumont pelo ressarcimento de custos ou danos causados ao veículo ou ao seu condutor.
Art. 7° - A viagem realizada em veículo oficial dependerá de autorização expressa, sucessivamente, em caso de ausência de quaisquer deles, do Presidente da Câmara, do vice-presidente, do secretário ou, se ausentes os membros da Mesa Diretora, do Diretor Administrativo.
Art. 8°- As despesas decorrentes desta Resolução serão deduzidas da dotação orçamentária própria.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 001/2005 e a Portarian° 001/2008.
Santos Dumont, 23 de novembro de 2009.
Carlos da Fonseca Soares
Presidente
Flávio Henrique Ramos de Faria
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretário
Presidente
Flávio Henrique Ramos de Faria
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretário
Comentários
Postar um comentário