Resolução n° 004/2008

“Altera o art. 2° da Resolução n° 003/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e o art. 80 de seu Regimento Interno bem como no disposto no art. 29, VI e letra “b” da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica fixado em R$ 2.884,69 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a legislatura 2009/2012.

Art. 2° - O subsídio do Presidente da Câmara de Santos Dumont é fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em observância ao limite determinado no art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal.

Art. 3° - A ausência injustificada do Vereador às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias resultará ao desconto proporcional dos subsídios mensais.

Art. 4° - Considera-se justificada a ausência do Vereador nas reuniões ordinárias e extraordinárias:

I – Por motivo de doença própria, de ascendentes ou descendentes e colaterais até o 2° grau, devidamente comprovada por laudo médico;

II- A designação do Vereador pela Presidência para representar a Câmara em solenidades oficiais;

III- Viagem autorizada pelo Plenário, a serviço do Legislativo e no interesse do Município.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara poderá justificar a ausência do Vereador em outras hipóteses não mencionadas nos incisos anteriores, quando a ausência se der por imperiosa necessidade.

Art. 5° - Os subsídios de que trata esta Resolução serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e 29, VI, “b” da Constituição Federal.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de 2009.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

Santos Dumont, 30 de Setembro de 2008.

Gilberto dos Santos Alvim
Presidente

Cláudio Aparecido de Oliveira Mendes
Vice-Presidente

Paulo Ferreira Marques
Secretário

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