RESOLUÇÃO N°001/2007

“Dispõe sobre a utilização dos telefones da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências”

A Câmara Municipal de Santos Dumont do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 28, item III, artigo 131, Parágrafo Único e artigo 44, item I da Lei 2252 de 16 de Abril de 1990, decreta e promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1° - Os Vereadores e Servidores utilizarão as linhas telefônicas registradas em nome da Câmara Municipal de Santos Dumont nos seguintes termos:

Art. 2° -O valor máximo que cada Vereador poderá utilizar na linha telefônica referente ao seu gabinete será de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), sendo este valor corrigido, a partir da data da aprovação desta resolução, no mesmo índice do aumento das tarifas.

Parágrafo único — Todo valor que ultrapassar o limite especificado no caput deste artigo será descontado diretamente do subsídio do Vereador.

Art. 3° - As contas telefônicas referentes aos demais números utilizados no tronco da Câmara Municipal de Santos Dumont poderão ser fiscalizadas pela Comissão de Controle Interno ou por qualquer Vereador.

Art. 4° - As ligações que forem questionadas pelas pessoas indicadas no artigo 3°, poderão ser justificadas pelo Servidor ou Vereador que as efetuou, sob pena de ser aberto processo administrativo para apuração do caso.

Art. 5° - Esta Resolução revoga as outras disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro
Santos Dumont, 12 de Março de 2007

Rinaldo Ferreira do Carmo
Presidente da Câmara Municipal

Paulo Ferreira Marques
Vice-Presidente da Câmara Municipal

Cláudio de Almeida
Secretário

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