Portaria nº: 004/2012
“Proíbe a prática do tabagismo no recinto da Câmara Municipal de Santos Dumont.”
A Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 12.903/1998 - RESOLVE:
Art. 1º - É proibida a prática do tabagismo, no interior da Câmara Municipal de Santos Dumont.
Parágrafo único: Nos termos da definição contida na Lei Estadual 12.903/98, a prática de tabagismo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.
Art 2º - Fica a Diretora Administrativa e o Coordenador de recursos humanos responsáveis por advertir o infrator na hipótese de descumprimento do disposto nesta portaria.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santos Dumont, 02 de janeiro de 2012.
A Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 12.903/1998 - RESOLVE:
Art. 1º - É proibida a prática do tabagismo, no interior da Câmara Municipal de Santos Dumont.
Parágrafo único: Nos termos da definição contida na Lei Estadual 12.903/98, a prática de tabagismo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.
Art 2º - Fica a Diretora Administrativa e o Coordenador de recursos humanos responsáveis por advertir o infrator na hipótese de descumprimento do disposto nesta portaria.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santos Dumont, 02 de janeiro de 2012.
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
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