Portaria nº: 004/2012

“Proíbe a prática do tabagismo no recinto da Câmara Municipal de Santos Dumont.”


A Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 12.903/1998 - RESOLVE:

Art. 1º - É proibida a prática do tabagismo, no interior da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Parágrafo único: Nos termos da definição contida na Lei Estadual 12.903/98, a prática de tabagismo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.

Art 2º - Fica a Diretora Administrativa e o Coordenador de recursos humanos responsáveis por advertir o infrator na hipótese de descumprimento do disposto nesta portaria.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Santos Dumont, 02 de janeiro de 2012.

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

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