EMENDA ADITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 064/2011
AUTORIA:
VEREADORES:
Altamir Moisés de Carvalho
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
“Art. 2°...
Atenciosamente,
VEREADORES:
Altamir Moisés de Carvalho
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Os Vereadores ao final subscritos, no uso de suas atribuições regimentais submetem à apreciação do plenário, a presente EMENDA ADITIVA visando acrescentar, na redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 064/2011, o Parágrafo Único, nos seguintes termos:
“Art. 2°...
Parágrafo Único: Para execução dos objetos previstos no artigo anterior, fica o Município autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, as quais, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, se responsabilizarão pela guarda, conservação e segurança dos bens públicos cedidos nos termos da presente Lei."
Atenciosamente,
Altamir Moisés de Carvalho
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Comentários
Postar um comentário