EMENDA ADITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 064/2011

AUTORIA:
VEREADORES:
Altamir Moisés de Carvalho
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral

Os Vereadores ao final subscritos, no uso de suas atribuições regimentais submetem à apreciação do plenário, a presente EMENDA ADITIVA visando acrescentar, na redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 064/2011, o Parágrafo Único, nos seguintes termos:

“Art. 2°...

Parágrafo Único: Para execução dos objetos previstos no artigo anterior, fica o Município autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, as quais, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, se responsabilizarão pela guarda, conservação e segurança dos bens públicos cedidos nos termos da presente Lei."

Atenciosamente,

Altamir Moisés de Carvalho
Everaldo Ferreira de Paula
Labenert Mendes Ribeiro
Norberto de Freitas
Sandra Imaculada Cardoso Cabral

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