Resolução 013/2010
“Cria a Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT RESOLVE:
Art. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, a Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, para as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - A indicação de uma pessoa física ou juridica, que será agraciada, anualmente, com a medalha Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, será feita por Requerimento de iniciativa de qualquer vereador, sendo votada e aprovada em Plenário.
Art. 3° - A entrega da Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques será feita em Sessão Solene, coincidente com a data de entrega dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito e Moções de Aplausos da Câmara Municipal de Santos Dumont.
Art. 4º - Os agraciados com a Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos Anais desta Casa de Leis.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro,
2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT RESOLVE:
Art. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, a Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, para as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - A indicação de uma pessoa física ou juridica, que será agraciada, anualmente, com a medalha Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, será feita por Requerimento de iniciativa de qualquer vereador, sendo votada e aprovada em Plenário.
Art. 3° - A entrega da Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques será feita em Sessão Solene, coincidente com a data de entrega dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito e Moções de Aplausos da Câmara Municipal de Santos Dumont.
Art. 4º - Os agraciados com a Medalha de Mérito Legislativo Senador José Vieira Marques, terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos Anais desta Casa de Leis.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro,
2010.
AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA
VEREADOR
VEREADOR
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