Parlamento da Terceira Idade - Proposta de Emenda à Lei
O Plenário do Parlamento da terceira Idade aprovou em primeira votação, na sessão ordinária da última terça-feira, 13 de setembro de 2011, Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 001/2011, que altera o parágrafo 2º do Artigo 224 da LOM. A proposta tem como objeto, conceder gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano no âmbito do município de Santos Dumont, para pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.
A Lei orgânica Municipal só garante a gratuidade, atualmente, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A mudança que se pretende fazer visa atender o que dispõe a Lei Federal que instituiu o Estatuto do Idoso, a qual prevê a gratuidade a partir dos 60 anos, delegando ao município, tal modificação.
Após nova votação, a proposta seguirá para a análise da Câmara de Vereadores e, caso aprovada, tornará lei em nosso município.
A Lei orgânica Municipal só garante a gratuidade, atualmente, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A mudança que se pretende fazer visa atender o que dispõe a Lei Federal que instituiu o Estatuto do Idoso, a qual prevê a gratuidade a partir dos 60 anos, delegando ao município, tal modificação.
Após nova votação, a proposta seguirá para a análise da Câmara de Vereadores e, caso aprovada, tornará lei em nosso município.
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