Projeto de Resolução 015, de 15 de agosto de 2011

“Altera a Resolução 013/2010, que Cria a Medalha de Mérito Legislativo “Senador José vieira Marques”, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont.”

O Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da lei, resolve:

Art. 1º. – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, a Medalha de Mérito Legislativo “Senador José Vieira Marques”, a qual será conferida às pessoas físicas e jurídicas, civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços a este Poder Legislativo, bem como, ao Município de Santos Dumont.

§ 1º. – A Medalha poderá ser ainda, conferida “in-memorian”.

§ 2º. – A Medalha “Senador José Vieira Marques”, será cunhada em esmalte branco quadrado, tendo ao centro o triângulo alusivo a Minas Gerais, com a efígie do Senador em ouro, e seu nome gravado nas extremidades do triângulo, sendo que, no verso, constarão os dizeres “Câmara municipal de Santos Dumont – Minas Gerais”.

§ 3º. – Cada Medalha será acompanhada de boton, com a base branca, com a aplicação de uma efígie do Senador na cor ouro, sendo, barreta branca, também com a réplica em ouro da efígie do Senador. A Medalha é de modelo peitoral, com fita de gorgorão branco e fio dourado.

Art. 2º. – A indicação que será conferida às pessoas de que trata o artigo 1º. desta resolução, dar-se-á, anualmente, através de Requerimento de iniciativa de cada vereador, sendo uma medalha para a respectiva indicação, que será submetido à votação e aprovação do Plenário, para que possa ser conferida ao agraciado.

Art. 3º. – A entrega da Medalha, da qual trata esta resolução, será feita em sessão solene, sempre na data do aniversário da pessoa que dá seu nome à medalha, sempre no dia 28 de setembro de cada ano.

Art. 4º. – Ao Presidente da Câmara em exercício, será conferida, “ex-offício”, a Medalha da qual trata esta resolução.

Art. 5º. – Os agraciados com a presente Medalha terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos anais desta Casa Legislativa.

Art. 6º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º. – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução 013/2010.

Plenário Prefeito Maurílio do Carmo Ribeiro, 15 de agosto de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice – Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

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