PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 011/2011
“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont’
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, III, 32, §§ 1° e 2º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art. 86, § 2°, IV e V de seu Regimento Interno.
Considerando que o Art. 5° da Resolução no 004/2008, que “...fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012” com a alteração dada pela Resolução n° 009/2009 estabelece que “Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos ser idores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e no art. 29. VI, “b” e VII da Constituição Federal”;
Considerando que a Súmula 73 do TCEMG, revisada, conforme publicação no Minas Gerais de 26/11/2008, dispõe que “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes politicos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”;
Considerando que o INPC (IBGE) acumulado nos últimos doze meses, calculado em março de 2011, foi fixado em 6,3065 (fonte: http:/portalbrasil.net/inpc.htm, acesso em 13.05,2011).
Considerando que o INPC de abril de 2011 foi fixado em 0,72% ( www.ibge.gov.br, acesso em 13.05.2011), o que fará com que o índice acumulado de abril ultrapasse os 7 (sete) pontos percentuais.
Considerando que a Lei Municipal n° 4.142, de 28 de abril de 2011, que alterou a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais implementou uma recomposição salarial na ordem de 6,80/ (seis vírgula oitenta porcento), portanto, inferior ao INPC acumulado no período de abril/2010 a abril/2011;
Considerando que o art. 37. X da Constituição Federal, autoriza a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, “sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Considerando que o Art. 18, Parágrafo único, da Resolução desta Casa Legislativa n° 005/2011 dispõe que “Aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos I)urnont.”
Considerando que, nos termos da mencionada Resolução, o cargo de Auxiliar Legislativo não encontra correspondente na estrutura do quadro de servidores do Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º - Fica estendido, no que couber, aos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, as tabelas de vencimentos da Lei Municipal n°: 4.142. de 28 de abril de 2011 , a partir de abril de 2011.
Art. 2°- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos vereadores, bem como dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo, no percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta porcento), a partir do mês de abril de 2011.
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, III, 32, §§ 1° e 2º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art. 86, § 2°, IV e V de seu Regimento Interno.
Considerando que o Art. 5° da Resolução no 004/2008, que “...fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012” com a alteração dada pela Resolução n° 009/2009 estabelece que “Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos ser idores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e no art. 29. VI, “b” e VII da Constituição Federal”;
Considerando que a Súmula 73 do TCEMG, revisada, conforme publicação no Minas Gerais de 26/11/2008, dispõe que “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes politicos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”;
Considerando que o INPC (IBGE) acumulado nos últimos doze meses, calculado em março de 2011, foi fixado em 6,3065 (fonte: http:/portalbrasil.net/inpc.htm, acesso em 13.05,2011).
Considerando que o INPC de abril de 2011 foi fixado em 0,72% ( www.ibge.gov.br, acesso em 13.05.2011), o que fará com que o índice acumulado de abril ultrapasse os 7 (sete) pontos percentuais.
Considerando que a Lei Municipal n° 4.142, de 28 de abril de 2011, que alterou a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais implementou uma recomposição salarial na ordem de 6,80/ (seis vírgula oitenta porcento), portanto, inferior ao INPC acumulado no período de abril/2010 a abril/2011;
Considerando que o art. 37. X da Constituição Federal, autoriza a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, “sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Considerando que o Art. 18, Parágrafo único, da Resolução desta Casa Legislativa n° 005/2011 dispõe que “Aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos I)urnont.”
Considerando que, nos termos da mencionada Resolução, o cargo de Auxiliar Legislativo não encontra correspondente na estrutura do quadro de servidores do Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º - Fica estendido, no que couber, aos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, as tabelas de vencimentos da Lei Municipal n°: 4.142. de 28 de abril de 2011 , a partir de abril de 2011.
Art. 2°- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos vereadores, bem como dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo, no percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta porcento), a partir do mês de abril de 2011.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, maio de 2011.Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretario
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretario
Obs.: Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples do Vereador Everaldo Ferreira de Paula, no dia 16/05/2011
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