Portaria nº 019/2011
“Dispõe sobre a efetivação e normatização do convênio celebrado entre a Polícia Civil e a Câmara Municipal de Santos Dumont”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto nos artigos 22 á 28 da Resolução 004/ 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, RESOLVE:
Art. 1º - Visando atender ao Convênio nº 09/2011 (PCMG) assinado com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Santos Dumont disponibiliza todos os itens relacionados no inciso II, da Cláusula Primeira do mencionado convênio.
Art. 2º - a partir da publicidade desta Portaria, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através da Delegacia de Polícia local deverá ser cientificada da existência do citado Convênio, e por conseqüência comunicar o Legislativo das providências a serem tornadas com relação à entrega de materiais e treinamento de servidores que serão cedidos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 16 de maio de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto nos artigos 22 á 28 da Resolução 004/ 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, RESOLVE:
Art. 1º - Visando atender ao Convênio nº 09/2011 (PCMG) assinado com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Santos Dumont disponibiliza todos os itens relacionados no inciso II, da Cláusula Primeira do mencionado convênio.
Art. 2º - a partir da publicidade desta Portaria, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através da Delegacia de Polícia local deverá ser cientificada da existência do citado Convênio, e por conseqüência comunicar o Legislativo das providências a serem tornadas com relação à entrega de materiais e treinamento de servidores que serão cedidos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 16 de maio de 2011.
Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
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