PROJETO DE RESOLUÇÃO No: 006/2011

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, a Escola do Legislativo Vereador Doutor Nicolau Pittella, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou e eu, Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte

Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont a Escola do Legislativo, sendo denominada “Escola do Legislativo Vereador Doutor Nicolau Pittella”.

Art. 2º A Escola do Legislativo tem como objetivos:

I - oferecer aos Parlamentares interessados e aos servidores da Câmara suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de legislar e fiscalizar;

II – propiciar aos servidores, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional;

III – oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;

IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do Município;

V - desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade civil organizada;

VI – estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação, com outras instituições de ensino;

VII – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembléias Legislativas, com as Câmaras Municipais, respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, do Poder Executivo Municipal, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

VIII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da Câmara, bem como a organização de eventos ligados à educação e a cultura;

IX - capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo;

X - desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório.

XI - realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais;

XII - aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;

XIII - integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamento à distância, bem como, em estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;

XIV - prestar assessoramento técnico-científico ao processo de interiorização da Câmara Municipal de Santos Dumont através das sessões especiais itinerantes, audiências públicas distritais, frentes parlamentares, fóruns democráticos de desenvolvimento;

XV - editar publicações pelo meio eletrônico, na rede internacional de computadores, sobre as atividades parlamentares e assuntos de relevância voltados para o desenvolvimento do Município;

XVI - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente, em torno dos campos temáticos de suas Comissões;

XVII - planejar, coordenar e executar as ações de qualidade.

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 3º - A Escola do Legislativo, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção Geral;
II - Coordenação Pedagógica; e
III – Secretaria Administrativa.

Art. 4º - O Diretor da Escola do Legislativo e o Coordenador de Curso será escolhido pelo Presidente da Câmara dentre os servidores pertencentes ao Quadro de Comissionados de Servidores ou Vereadores.

Parágrafo único. Os cursos e treinamentos, sempre que possível, serão ministrados por servidores da própria instituição.

Art. 5º - O Diretor e o Coordenador de Curso da Escola do Legislativo terão o mandato com duração coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Art. 6º - Os servidores ou Vereadores não perceberão ajudas de custo ou gratificações especiais pelo desempenho das funções de Diretor ou de Coordenador de Curso.

Art. 7º - Poderá a Escola do Legislativo, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara, promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua competência, junto às instituições de ensino superior do Município ou fora dele.

Art. 8º - O Regimento e o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo serão elaborados pela Mesa Diretora em 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 9º Caberá à Escola do Legislativo, dentre outras atribuições previstas em seu Regimento:

I - orientar as Diretorias e coordenadorias de unidades da Câmara a participarem de cursos de treinamento e de qualificação profissional;

II - estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação aos novos Vereadores;

III - exigir a apresentação de certificado de conclusão por parte dos servidores que tenham participado de cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional ou de educação acadêmica ministrados mediante convênio da Escola do Legislativo com outras instituições;

IV - buscar o ressarcimento do valor investido em formação do servidor que, inscrevendo-se, não concluir o curso; e

V - priorizar a inscrição em curso de especialização acadêmica ou de aperfeiçoamento profissional do servidor menos beneficiado com os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo e pela Câmara.

Art. 10 - A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias e o corpo funcional da Câmara prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus programas e atividades, tanto em meios como em finalidades.

§ 1º - As atividades da Escola poderão ser realizadas no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, mediante agendamento prévio, até que haja condições de se estabelecer um local próprio.

§ 2º - Dependendo do número de inscritos os cursos podem ainda ser realizados em outros locais, dando preferência em locais gratuitamente cedidos, através de convênios.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont MG, 07 de fevereiro de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vereadora Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Vereador Secretário

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Douto Plenário o Projeto de Resolução que "Cria a Escola do Legislativo Vereador Doutor Nicolau Pittella determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento Interno”.

A iniciativa de se fundar uma Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont nasce da necessidade de cumprir um preceito constitucional, qual seja: o compromisso do Poder Legislativo de valorizar continuamente o aperfeiçoamento de seus integrantes e transformar toda informação produzida em seu seio, em conhecimento.

O projeto em si, cria a Escola, mediante uma estrutura organizacional bem definida e contando com apoio de setores administrativos da Câmara Municipal. Seus objetivos, dentre outros, está em promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, aos agentes públicos; oferecer elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; oferecer conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; dar qualificação nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; desenvolver programas e atividades específicas, visando o atendimento ao Cidadão; objetivando, ainda, formar e qualificar lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promovendo uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas.

Temos, ainda, o objetivo de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas e planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa.

Uma escola ligada ao Parlamento tem como elos, como finalidade, a construção da autonomia, da liberdade plena, mas sempre solidária e comprometida com o interesse da coletividade. Tal escola precisa discutir propostas, propor atividades, criar jeitos democráticos de pensar, de agir e de sentir, enfim, deve alçar vôos que encaminhem soluções não meramente formais, mas que sejam, sobretudo essenciais.

Esses desafios pressupõem que essa escola assuma como imperativo norteador de suas ações a passagem das perspectivas privadas ou coorporativas às perspectivas públicas e coletivas.

Educar para a democracia é preparar para o que não está pronto, para o que está por vir, para o que se constrói no fazer diário e na reflexão comprometida com a superação dos conflitos, por meio da participação, do diálogo e da construção do consenso. É estar atento aos interesses contraditórios de todas as esferas sociais e enfrentar as divergências com seriedade, respeito e espírito público. É buscar formar o indivíduo para o exercício pleno de suas funções, sem perder de vista que ele está irremediavelmente imbricado nas teias do espaço coletivo. Por isso, as ações mais específicas, os treinamentos mais pragmáticos, as discussões pontuais não podem perder de vista a formação de uma consciência, inspirada nos ideais republicanos e dirigida ao bem comum.

A escolha do Vereador Doutor Nicolau Domingos Evilásio Pittella se justifica na razão da inegável contribuição à educação em nossa cidade, devendo, pois ser fonte inspiradora na busca do aperfeiçoamento profissional e cultural.

Nicolau Domingos Evilásio Pittella, nasceu em Santos Dumont, no dia 20 de setembro de 1907. Fez o curso primário na Escola Paroquial São Miguel. Continuou a estudar no Ginásio Palmira, ocasião em que fez o seu primeiro discurso, constante de uma saudação a Rui Barbosa, que se achava internado no Sanatório Palmira.

Concluiu o curso secundário, sob o regime de preparatórios, no Colégio São José de Ubá, sendo no ano de 1926, escolhido para redator do jornal “O Ginasiano”,e eleito o primeiro orador do Grêmio Literário 13 de Maio, jornal e associação literária do Colégio São José.

Aprovado no exame Vestibular, matriculou-se em março de 1927, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

No dia 1 de julho de 1927, quando ainda cursava o primeiro ano de seu curso jurídico,fez a sua estréia no Tribunal do Júri, da Comarca de Santos Dumont, havendo o jornal local “Palmira”, divulgado a seguinte nota sobre a ocorrência:

“ Nicolau Pittella com a estréia que foi honrada com a presença de inúmeras famílias e senhorinhas do nosso escol social, deu provas do que será, quando formado, ocupar qualquer tribuna. Imaginoso, inteligente, espírito penetrante, com belíssimas palavras conseguiu empolgar o auditório que, se não lhe abafou as últimas palavras com uma salva de palmas, foi por não permitir o ato. Palmira espera que Nicolau Pittella, inteligente e perspicaz como tem se mostrado ser, continue de vitória em vitória,durante o seu curso jurídico e venha, na vida prática, mostrar o seu admirável talento, sua aprimorada cultura. Parabéns pela estréia.”

Ao terminar o seu curso de advocacia, já havia feito 11 defesas, perante o Tribunal do Júri, e duas acusações como Promotor ad hoc. Bacharelou-se em Direito, no dia 07 de setembro de 1931, primeira turma da recém-criada Universidade de Minas Gerais. Instalou-se em Santos Dumont, como advogado, ingressando em Juízo em outubro de 1931, formulando várias petições.

No ano de 1934, foi eleito Primeiro Juiz de Paz e como tal, exerceu cargos de Juiz Municipal e de Direito, da Comarca de Santos Dumont.

No dia 30 de agosto de 1934, foi nomeado por Agamenon Magalhães, Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, Suplente da Comissão Mista de Conciliação do Município de Santos Dumont.

No dia 01 de novembro de 1937, concorreu com o seu esforço para fundar o “Colégio Santos Dumont”.O Colégio Santos Dumont foi o primeiro estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, misto, instalado nesta cidade, completando no dia 01 de novembro de 2010, 73 anos de funcionamento.

No ano de 1945, em plena função como Diretor do Colégio Santos Dumont, apresentou um trabalho sobre Lesgilação do Ensino Secundário, recebendo do Dr Abgard Renault, Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação, uma carta, da qual destaca-se o seguinte tópico: “Tive a impressão de trabalho seguro, claro, completo, em condições, portanto, de prestar valiosos serviços a quantos necessitem de consultar a legislação do ensino secundário e a sua regulamentação, constante de atos deste Departamento.”

No ano de 1950, foi eleito vereador à Câmara Municipal de Santos Dumont, cuja atuação no âmbito político-social fez jus à sua reeleição em 1955. Trabalhou nas duas legislaturas consecutivas, como representante da União Democrática Nacional, tendo exercido a Presidência do Legislativo Municipal.

No ano de 1956 frequentou as jornadas para Diretores de Colégios, promovidas pela Diretoria de Ensino, no Distrito Federal.

Em 1975 recebeu o Diploma “JM Destaque 75”, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, como Jornalista. Em 1980 recebe o “Diploma Honra ao Mérito”, como Professor do Ano e Precursor do Ensino Sandumonense, conferido pela Escola Estadual “Governador Bias Fortes”.

No ano de 1981 recebeu o “Diploma do Cinqüentenário”, como digno representante da Turma de Bacharéis de 1931. Homenagem feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Minas Gerais.

Em 1987 foi agraciado pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, como Professor do Ano, Diretor do Ano e incentivador da música popular sandumonense.

Vence o concurso instituído pela Prefeitura Municipal, sobre a personalidade de Alberto Santos Dumont, sendo classificado com Medalha de Ouro, pelo melhor trabalho apresentado.

Recebe o Título de Cidadão Benemérito, outorgado pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont. É condecorado com a “Medalha Santos Dumont”, oferecida pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Em 1988 recebe a Comenda ‘João Gomes”, pelos relevantes serviços prestados à Educação, conferida pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Em 1989 foi-lhe conferida a Comenda “Centenário”, como reconhecimento público dos serviços prestados ao desenvolvimento e a grandeza do município. Conferida pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont. Em 20 de setembro de 1997, conforme Portaria no. 23-A, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em comemoração aos 90 anos do Decano dos Advogados, que por mais de 60 anos prestou serviços à Justiça, como Defensor Público, o Salão do Tribunal do Júri dessa Comarca, passa a se chamar “Tribunal do Júri Dr. Nicolau D. E. Pittella” Sendo esta, a última homenagem que recebeu em vida...

No dia 08 de abril de 1998, às 18horas, falece no Hospital “Santa Casa de Misericórdia” de Juiz de Fora, cercado pelo carinho de seus familiares. Dia 09 de abril foi sepultado em Santos Dumont, no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, deixando um grande vazio e uma profunda dor..”.

Em vista do exposto, diante da relevância da matéria, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Santos Dumont MG, 07 de fevereiro de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vereadora Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Vereador Secretário

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