Projeto de Resolução n.º 005/2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III, Art. 130, Parágrafo Único e Art. 44, Inciso I da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º- O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont passam a ser os constantes desta Lei.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º- O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont é o Estatutário.

Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Servidor : a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública municipal.

II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor.

III - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidores, definido em Lei, distribuídos por cargo.

IV - Carreira: é o desenvolvimento do servidor em sua vida funcional, através da Progressão Horizontal.

V - Vencimento: retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo exercício do cargo público.

VI - Progressão Horizontal: é a elevação do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior da faixa de vencimento correspondente ao cargo ocupado.

CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4º- Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de Cargos Efetivos e Cargos em Comissão, integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santos Dumont, constante dos Anexos I e III.

§ 1º- O Anexo I é o Quadro de Cargos Efetivos.

§ 2º- O Anexo III é o Quadro de Cargos em Comissão.

CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO EM CARGO

Art. 5º- A admissão em Cargo Efetivo será precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Art. 6º- A admissão em Cargo em Comissão, se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal, pelo critério da confiança.

CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS

Art. 7º- Os Cargos Públicos organizam-se em carreiras de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º- O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do cargo e o mérito funcional.

Art. 9º- O ingresso na carreira ocorrerá sempre no nível inicial e no grau inicial correspondente da Tabela de Vencimentos.

Art. 10- Somente após o cumprimento do período de experiência, previsto na Constituição Federal, o servidor estará apto para movimentar-se na carreira.

CAPÍTULO VI
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 11- A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, através de sua movimentação na carreira, se faz sob a forma de Progressão Horizontal.

Art. 12- A Progressão Horizontal ocorrerá a cada período de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas funções do cargo do servidor na Câmara Municipal, condicionada à Avaliação de Desempenho favorável.

Art. 13- Suspende a contagem de tempo para efeito de Progressão Horizontal:

I - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

II - a imposição de pena disciplinar;

III - a licença para tratar de interesses particulares.

Art. 14- Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de Progressão Horizontal reiniciar-se-á após o término do impedimento.

Parágrafo Único - No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo recomeçará após decorridos l80 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.

Art. 15- A Progressão Horizontal é devida a partir do primeiro dia do mês subseqüente do seu ingresso na carreira, independente da data de expedição do ato que lhe declare esse direito.

Art. 16- Perderá o direito à Progressão Horizontal o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao serviço.

§ 1º- Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima falta.

§ 2º- A assiduidade será apurada pela área de pessoal.

Art. 17- Considerar-se-á de efetivo exercício, de acordo com a legislação própria, o período de afastamento do servidor por motivo de:

I - férias regulamentares;

II - casamento;

III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão;

IV - licença para tratamento de saúde, até 60 (sessenta) dias;

V - licença à gestante, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias;

VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

VII - licença paternidade;

VIII - convocação para o serviço militar;

IX - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

X - o exercício de mandato sindical;

XI - missão ou estudo de interesse da administração em outras localidades do território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII
DOS VENCIMENTOS

Art. 18 - O servidor da Câmara Municipal será remunerado de acordo com Tabela de Vencimentos prevista no Anexo II.

Parágrafo Único – Aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Art. 19- Cada Faixa da Tabela de Vencimentos compreende, horizontalmente, l2(doze) Graus, escalonados em ordem crescente de valor, designados pelas letras de A a L, conforme Anexo II.

Art. 20- Os vencimentos referentes aos Cargos em Comissão são os constantes do Anexo III.

Art. 21- A maior remuneração mensal percebida pelo servidor, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, atribuído ao Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 22 - O servidor obriga-se ao cumprimento integral da jornada de trabalho correspondente ao cargo que ocupa, de acordo com os Anexos I e III desta Lei.

CAPÍTULO IX
DO DESVIO DE FUNÇÃO

Art. 23 – É vedado ao servidor público desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe de seu cargo, ressalvada a hipótese em que for exercer cargo de confiança.

Parágrafo Único - Os servidores somente poderão ser cedidos a outros órgãos e entidades, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal e sem ônus para os cofres públicos municipais.

CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 24 - A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento funcional.

Art. 25- Na Avaliação de Desempenho a Câmara Municipal adotará modelo que atenda à natureza das atividades desenvolvidas e às condições em que são exercidas pelo servidor.

Parágrafo Único- A Câmara Municipal instituirá uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para coordenar e supervisionar as atividades de aferição do desempenho, para fins de desenvolvimento dos servidores na carreira.

Art. 26- Os critérios objetivos para Avaliação de Desempenho e a forma de sua apuração serão fixados em regulamento, observadas as disposições previstas nesta Lei. Se tem em mente o critério objetivo.

CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO

Art. 27- O enquadramento dos atuais servidores ocorrerá no Nível inicial da Carreira.

§ 1º - O disposto neste artigo não poderá resultar em redução de vencimento.

§ 2º - Os servidores que percebam vencimento em valor superior ao que resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, têm assegurado o posicionamento em Grau imediatamente superior ao que vinham percebendo.

§ 3º - Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor do último Grau da Faixa de Vencimentos na qual se deu o enquadramento, perceberá ele, a diferença, a título de Vantagem Pessoal.

Art. 28- Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29- A descrição das atividades dos cargos consta do Anexo IV desta Lei.

Art. 30- Ficam assegurados aos servidores da Câmara Municipal os direitos adquiridos até a data de publicação desta Lei.

Art. 31- Constitui receita da Câmara Municipal, para fins contábeis, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma do Art. 168 da Constituição Federal e do Art. 90, Inciso XXI da Lei Orgânica Municipal de Santos Dumont.

Art. 32- Aos servidores lotados na Câmara Municipal e Santos Dumont são asseguradas, no que couber, as vantagens estabelecidas no Art. 9º das Disposições Transitórias da Lei Municipal nº 2252, de 16 de abril de 1990.

Art. 33- As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 34- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, 31 de janeiro de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vereadora Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Vereador Secretário




ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS

1. CARGOS EFETIVOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SÚMULA: Proceder à faxina das dependências internas e externas do prédio da Câmara Municipal bem como executar serviço de copa.

ATRIBUIÇÕES

01. Efetuar serviços de faxina nas dependências internas e externas do prédio da Câmara Municipal.

02. Retirar o pó de móveis e partes internas do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas.

03. Efetuar a limpeza de pisos, vidraças, tapetes e luminárias, bem como trocar lâmpadas.

04. Efetuar a limpeza de equipamentos, seguindo rotinas estabelecidas.

05. Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição.

06. Proceder à limpeza de utensílios de copa.

07. Coletar lixo e depositá-lo em local adequado.

08. Efetuar transporte de móveis de escritório nas dependências da Câmara Municipal.

09. Abrir e fechar janelas, portas e portões, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos.

10. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários ao serviço.

11. Comunicar à chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos

12. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

13. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

14. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.


PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental completo

AUXILIAR LEGISLATIVO

SÚMULA: Executar trabalhos de apoio administrativo nas unidades organizacionais da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES

01. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina.

02. Digitar textos e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções recebidas, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo, para atender às necessidades administrativas.

03. Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da área.

04. Efetuar cálculos simples, utilizando calculadora, conferindo e anotando resultados, para agilizar os serviços.

05. Receber correspondência e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos.

06. Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina, para auxiliar nos trabalhos de escritório.

07. Organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os, para facilitar posterior consulta.

08. Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos, sob orientação.

09. Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas entregas ou recebimentos e serviços externos em geral, para execução de atividades de apoio.

10. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.

11. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio completo


2. CARGOS EM COMISSÃO


DIRETOR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES

01. Executar o expediente interno e externo da Câmara.

02. Efetuar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo Presidente da Câmara.

03. Executar as atividades de representação social e política do Poder Legislativo.

04. Prover o Presidente da Câmara Municipal com apoio técnico e administrativo em contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais.

05. Prover com apoio técnico e operacional o Presidente da Câmara Municipal, na coordenação de atividades políticas e administrativas.

06. Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Presidente da Câmara Municipal e tomar as providências necessárias para a sua observância.

07. Interagir com o serviço de assessoramento de imprensa, relações públicas e publicidade da Câmara Municipal.

08. Divulgar eventos de interesse da Câmara Municipal.

09. Supervisionar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Legislativo Municipal.

10. Planejar, supervisionar e controlar as atividades de aquisição de materiais necessários.

11. Supervisionar, controlar e orientar os trabalhos da Comissão de Licitação.

12. Supervisionar os serviços administrativos de materiais e transporte.

13. Supervisionar as atividades do arquivo da Câmara Municipal.

14. Avaliar a implantação de sistemas informatizados nos diversos órgãos da Câmara Municipal.

15. Avaliar solicitação para a aquisição de equipamentos e programas de informática dos diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.

16. Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, resumindo os trabalhos das sessões.

17. Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa.

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior de Administração (no mínimo, estando no último ano do curso)
RECRUTAMENTO: Amplo

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL

ATRIBUIÇÕES

01. Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.

02. Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.

03. Elaborar Relatório Anual de Gestão.

04. Prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Câmara Municipal.

05. Efetuar a conferência e a classificação dos documentos referentes às Receitas e Despesas do Legislativo Municipal.

06. Efetuar a escrituração contábil, verificando sua exatidão e adequação ao preceito legal e à norma técnica.

07. Efetuar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal.

08. Elaborar balancetes, balanços e demais documentos contábeis.

09. Efetuar o empenho das despesas da Câmara Municipal.

10. Receber o repasse mensal da Prefeitura Municipal, com quitação do Presidente, e depositá-lo em conta bancária da Câmara Municipal.

11. Elaborar a prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em lei.

PRÉ-REQUISITOS: Curso de Ciências Contábeis ou Técnico de Contabilidade, com registro no Órgão de Classe
RECRUTAMENTO: Amplo

PROCURADOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES

01. Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição do Estado de Minas Gerais bem como proceder à defesa de reclamações trabalhistas.

02. Responder a consultas relativas a matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como outras matérias referentes à Administração da Câmara.

03. Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.

04. Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração de textos legais.

05. Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como o Secretário Administrativo, Diretor de Planejamento e Controle Contábil e Coordenador de Recursos Humanos.

06. Representar a Câmara Municipal de Santos Dumont, em juízo ou fora dele, e proceder à defesa, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros.

07. Providenciar informações e seu preparo, a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada.

08. Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas pela legislação.

09. Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.

10. Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.

11. Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.

PRÉ-REQUISITOS: Curso de Direito com registro no Órgão de Classe
RECRUTAMENTO: Amplo

CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES

01. Realizar auditoria financeira, orçamentária e patrimonial em qualquer órgão da Câmara Municipal.

02. Fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes responsáveis pela realização da receita e despesa.

03. Elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do Presidente da Câmara.

04. Coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos.

05. Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos pertinentes à sua área de atuação.

06. Dar assessoria aos demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.

PRÉ-REQUISITOS: Curso de Ciências Contábeis ou de Técnico de Contabilidade, com registro no Órgão de Classe
RECRUTAMENTO: Amplo

COORDENADOR

ATRIBUIÇÕES

01. Gerir a unidade administrativa sob sua responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas.

02. Elaborar planos e programas de sua área de atuação, responsabilizando-se pela implementação, acompanhamento e a promoção dos ajustes necessários.

03. Coordenar, orientar e controlar o desempenho de sua área de atuação.

04. Decidir sobre matéria pertinente à coordenadoria em que atua.

05. Interagir com outras áreas para atender as necessidades do trabalho.

06. Assistir a seu superior em matéria pertinente à sua área de atuação.

07. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior imediato.

Coordenador Administrativo e de Recursos Humanos / Coordenador do Núcleo de Apoio ao Cidadão

PRÉ-REQUISITOS
: Ensino Médio completo


Coordenador do Processo Legislativo


PRÉ-REQUISITOS:
Direito, com registro no órgão de classe
RECRUTAMENTO: Amplo

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ATRIBUIÇÕES

01. Apoiar e assistir a Presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

02. Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes da Casa.

03. Analisar dados e informações dos relatórios administrativos e emitir comunicados com sugestões de ações a serem implementadas para análise da Presidência da Câmara Municipal.

04. Responsabilizar-se pela condução dos trabalhos relativos ao cerimonial em todos os eventos internos e externos da Câmara Municipal.

05. Organizar eventos, dirigindo sua preparação e realização de acordo com os projetos de comunicação e as verbas disponíveis.

06. Acompanhar os trabalhos realizados por prestadores externos de serviços relativos ao Cerimonial.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo
RECRUTAMENTO: Amplo


ASSESSOR DE IMPRENSA



ATRIBUIÇÕES

01. Elaborar programas de comunicação social, verificando os meios disponíveis para estabelecer as atividades a desenvolver com relação à imagem institucional e aos de interesse da Câmara Municipal.

02. Selecionar material de divulgação, tais como textos, fotografias, ilustrações, para fins de publicação, difusão ou exposição.

03. Ler, segundo a prioridade de cada um, jornais, revistas e periódicos, atentando para as veiculações de caráter político, econômico e social e outras que, direta ou indiretamente, sejam de interesse da Câmara Municipal.

04. Manter os superiores hierárquicos tempestivamente informados sobre os assuntos veiculados pela Imprensa, notadamente os de interesse da Câmara Municipal.

05. Prover a confecção diária do “clipping” (reprodução das notícias de interesses da Câmara Municipal, veiculadas no dia através dos jornais, revistas, etc).

06. Desempenhar atividades de Relações Públicas junto à imprensa, televisão e rádio, de interesse da Câmara Municipal.

07. Acompanhar e apoiar o Presidente e Vereadores em compromissos de interesse da Câmara Municipal, com a imprensa, reuniões etc.

08. Tomar parte em eventos diversos a fim de estabelecer contatos, tendo em vista os objetivos propostos nos projetos de comunicação.

09. Redigir discursos, boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais.

PRÉ-REQUISITOS: Curso de Comunicação Social
RECRUTAMENTO: Amplo

ENCARREGADO DE MATERIAIS

ATRIBUIÇÕES

01. Orientar solicitante na especificação de material a ser comprado, visando obter adequada descrição técnica para o objeto a ser licitado.

02. Efetuar orçamento para cálculo de preço estimado de compra, definindo a modalidade de compra a ser realizada, segundo o que determina a legislação específica.

03. Efetuar orçamento para reparos em equipamentos, máquinas, móveis e veículo.

04. Participar ativamente dos processos licitatórios, obedecendo rigorosamente à legislação pertinente e acompanhar todo o processo até sua conclusão.

05. Dar publicidade aos processos licitatórios obedecendo ao exigido pela legislação pertinente.

06. Acompanhar os pareceres técnicos e jurídicos relacionados aos processos de licitação, independente de sua modalidade, tomando as providências que se fizerem necessárias e recomendadas pela Procuradoria Jurídica.

07. Providenciar a elaboração de contratos, convênios e outros, originados de processos licitatórios.

08. Prestar junto aos fornecedores e licitantes as devidas informações pertinentes aos processos licitatórios em curso ou sobre os contratos já firmados, sempre que solicitado dentro das formalidades explicitadas em lei específica.

09. Dar suporte administrativo integral à Comissão de Licitação.

10. Recepcionar, conferir, armazenar os produtos e materiais no almoxarifado.

11. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques.

12. Distribuir, entregar os materiais necessários para consumo.

13. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

14. Desenvolver atividades de gestão nas áreas de compras, materiais e almoxarifado.

15. Executar compras por cotação e licitação, quando for o caso.

16. Avaliar documentos de empresas para fins de cadastramento de fornecedor.

17. Controlar e codificar o patrimônio público, procedendo ao estoque físico e contábil.

18. Controlar requisições de materiais, CND’S, transporte e viagens.

19. Apresentar mensalmente relatórios de controle de materiais e prestação de serviços, sempre que for solicitado.

20. Dar apoio e suporte sempre que for necessário para os Vereadores e quando necessário prestar serviços nas sessões do Legislativo.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo
RECRUTAMENTO: Limitado

ASSISTENTE DE GABINETE

ATRIBUIÇÕES

01. Acompanhar despachos do Vereador ao qual presta serviços e tomar as providências que se façam necessárias no decorrer dos mesmos.

02. Executar trabalhos de Gabinete do Vereador ao qual presta serviços, tendo em vista a realização de atividades executivas.

03. Acompanhar os processos em andamento de autoria do Vereador ao qual presta serviços.

04. Executar as tarefas determinadas pelo(s) Vereador(es) ao(s) qual(is) presta serviços, no exercício de suas funções parlamentares.

05. Assessorar o vereador na elaboração de indicações, redigindo correspondências, proposições e pronunciamentos.

06. Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador.

07. Incumbir-se das correspondências recebidas e expedidas pelo parlamentar.

08. Fazer atendimento ao público, intermediando o contato com o Vereador.

09. Prestar assessoria presencial e com assiduidade, ao Vereador, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal

PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo
RECRUTAMENTO: Amplo


Emendas ao Projeto:

Santos Dumont, 14 de fevereiro de 2011.

EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA ADITIVA à Resolução nº 005/2011, para incluir no respectivo Art. 6º, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 6º.....

Parágrafo único: Os assistentes de gabinete serão nomeados por ato do Presidente, conforme indicação de cada vereador.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 003- AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, modificando a redação do respectivo parágrafo único do art. 14, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 ....
Parágrafo único: No caso da aplicação de pena disciplinar, por decisão transitada em julgado, a contagem de tempo recomeçará após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 004
- AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, modificando a redação do respectivo art. 14, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 Cada faixa da tabela de vencimentos compreende, horizontalmente, doze graus, escalonados em ordem crescente de valor, designados do nível inicial, até a letra K, conforme Anexo II.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 005- AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, modificando a redação do respectivo art. 26, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 Os critérios objetivos para avaliação de desempenho e a forma de sua apuração serão fixados em resolução, observadas as disposições previstas nesta Lei.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 006
- AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, modificando a redação do respectivo parágrafo 3º do art. 27, passe a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Caso o atual vencimento do servidor efetivo ultrapasse o valor do último grau da faixa de vencimento na qual se deu o enquadramento, perceberá ele a diferença, a título de vantagem pessoal.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 007- AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, modificando a redação do respectivo art. 30, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores efetivos da Câmara Municipal os direitos adquiridos até a data da publicação desta Lei.”

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 008 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA MODIFICATIVA à Resolução nº 005/2011, para que, alterando o Anexo II- Tabela de Vencimentos, onde consta letra “L”, passe a constar letra “K”.

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 009 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA SUPRESSIVA à Resolução nº 005/2011, para suprimir do Anexo IV- DESCRIÇÃO DE CARGOS - A- QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, o Cargo de Controlador Interno, Padrão de vencimentos CC2.

Atenciosamente,

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EMENDA Nº 010 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011, que “ Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

AUTORIA: coletiva.

OS Vereadores ao final assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Plenário do Legislativo Municipal de Santos Dumont, a presente EMENDA ADITIVA à Resolução nº 005/2011, para incluir no Anexo I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, o cargo de Controlador Interno Nível II, quantidade: 01, Jornada de Trabalho: 30 horas.

Atenciosamente,

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Projeto aprovado com todas as emendas em 14/02/2011, com 7 votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Flávio Faria.

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