PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2011
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal de Santos Dumont”.
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º - A administração da Câmara Municipal de Santos Dumont obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - À Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno, será dirigida e administrada pelo seu Presidente e terá como funções e objetivos:
I- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer com independência suas funções institucionais.
II- Dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades.
III- Oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessitem para o exercício de suas funções com objetividade.
IV- Orientar e controlar as atividades administrativas da Câmara Municipal, de modo a assegurar que sejam adequadamente cumpridas de acordo com o que estabelece a lei, especialmente:
a)- O preenchimento das vagas em seu quadro de servidores.
b)- A administração dos servidores e a ordenação da abertura de concurso público, na forma da lei.
c)- A administração de seu patrimônio, devidamente cadastrado na forma estabelecida em lei.
d)- A contabilização de sua Receita e Despesa, independente da contabilização da Prefeitura Municipal.
e)- A prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e prazos estabelecidos em Lei.
f)- A ordenação dos gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas.
g)- A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis que constituem o seu patrimônio.
h)- A adoção de medidas administrativas que visem à melhoria de seus serviços.
V)- Orientar os serviços e ações da Câmara Municipal em benefício da Comunidade, através de intercâmbio com a população, desta recebendo as reivindicações, promovendo o seu trâmite legal e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis.
VI - Promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando na solução dos problemas municipais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Administração da Câmara Municipal de Santos Dumont, com suas denominações, passa a ser a seguinte:
I - Procuradoria Jurídica.
II - Diretoria Administrativa.
a)- Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos
b)- Coordenadoria de Processo Legislativo
b)- Coordenadoria do Núcleo de Apoio ao Cidadão
III - Diretoria de Planejamento e Controle Contábil
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 4º - À Procuradoria Jurídica compete:
I- Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição do Estado de Minas Gerais bem como proceder à defesa de reclamações trabalhistas.
II- Responder a consultas relativas a matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como outras matérias referentes à Administração da Câmara.
III- Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.
IV- Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração de textos legais.
V- Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como o Diretor Administrativo e o Diretor de Planejamento e Controle Contábil.
VI- Representar a Câmara Municipal de Santos Dumont, em juízo ou fora dele, e proceder à defesa, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros.
VII- Providenciar as informações a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada.
VIII- Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas pela legislação.
IX- Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.
X- Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.
XI- Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios
XII- Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
XIII- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria do Processo Legislativo aos programas desenvolvidos e acompanhados pela Diretoria e respectivas Coordenadorias.
Art. 5º - À Diretoria Administrativa compete:
I- Executar o expediente interno e externo da Câmara.
II- Efetuar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo Presidente da Câmara.
III- Executar as atividades de representação social e política do Poder Legislativo.
IV- Prover o Presidente da Câmara Municipal com apoio técnico e administrativo em contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais.
V- Prover com apoio técnico e operacional o Presidente da Câmara Municipal, na coordenação de atividades políticas e administrativas.
VI- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Presidente da Câmara Municipal e tomar as providências necessárias para a sua observância.
VII- Interagir com o serviço de assessoramento de imprensa, relações públicas e publicidade da Câmara Municipal.
VIII- Supervisionar a divulgação de eventos de interesse da Câmara Municipal.
IX- Supervisionar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Legislativo Municipal.
X- Planejar, supervisionar e controlar as atividades de aquisição de materiais necessários.
XI- Supervisionar, controlar e orientar os trabalhos da Comissão de Licitação.
XII- Supervisionar os serviços administrativos de materiais e transporte.
XIII- Supervisionar as atividades do arquivo da Câmara Municipal.
XIV- Avaliar a implantação de sistemas informatizados nos diversos órgãos da Câmara Municipal.
XV- Avaliar solicitação para a aquisição de equipamentos e programas de informática dos diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
XVI- Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, resumindo os trabalhos das sessões.
XVII- Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa.
XVIII- Colaborar com a execução das atividades e programas desenvolvidos pelas diretorias e respectivas coordenadorias.
Art. 6º - À Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos compete:
I- Supervisionar juntamente com a Diretoria Administrativa o sistema informatizado da Câmara Municipal.
II- Providenciar a aquisição de equipamentos e programas de informática dos diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
III- Providenciar o controle e a conservação e manutenção do prédio e de todos os equipamentos, móveis, utensílios e utilitários da Câmara Municipal.
IV- Coordenar e supervisionar juntamente com a Diretoria Administrativa as atividades relativas a arquivo, limpeza, copa, telefonia, recepção e garagem, fazendo cumprir as normas estabelecidas.
V- Coordenar e supervisionar o serviço de arquivo funcional do servidor da Câmara Municipal.
VI- Coordenar o exame de questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando orientação e pareceres do órgão competente.
VII- Coordenar a lavratura de minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e desenvolvimento nas carreiras dos servidores da Câmara Municipal.
VIII- Controlar a freqüência dos servidores efetivos e/ou contratados por prazo determinado.
IX- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal.
X- Coordenar e supervisionar a expedição de declaração de rendimento para diversos fins.
Art. 7º - À Coordenadoria de Apoio Legislativo compete:
I- Receber, autuar e numerar os projetos de lei.
II- Preparar os projetos de lei e encaminhá-los para as respectivas comissões.
III- Elaborar pareceres sob demanda e orientação do Procurador Jurídico.
IV- Colaborar no desempenho das atividades da Procuradoria Jurídica, tais como redação de emendas, indicações dos Vereadores e outras.
V- Colaborar na execução das atividades administrativas da Procuradoria Jurídica, tais como arquivo de documentos, digitação, atendimento telefônico, atendimento do público e outras.
Art. 8º - À Coordenadoria do Centro de Apoio ao Cidadão compete:
I- Coordenar e supervisionar a implementação, divulgação e o controle dos programas de cidadania, como internet popular, parlamento jovem, parlamento de 3ª idade, Câmara Mirim e outros.
II- Coordenar e supervisionar a execução dos Convênios pertinentes à área de cidadania, cuidando para que sejam cumpridas as cláusulas estabelecidas e emitindo relatórios para apreciação da Diretoria Administrativa.
III- Atender os cidadãos, informando-os sobre os programas de cidadania em andamento e aqueles em tramitação na Câmara Municipal.
IV- Acolher as sugestões dos cidadãos e distribuí-las para as áreas pertinentes.
Art. 9º - À Diretoria de Planejamento e Controle Contábil compete:
I- Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
II- Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
III- Elaborar Relatório Anual de Gestão.
IV- Prover com informações relativas à sua área os programas, planos e projetos desenvolvidos na Câmara Municipal.
V- Efetuar a conferência e a classificação dos documentos referentes às Receitas e Despesas do Legislativo Municipal.
VI- Efetuar a escrituração contábil, verificando sua exatidão e adequação ao preceito legal e à norma técnica.
VII- Efetuar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal.
VIII- Elaborar balancetes, balanços e demais documentos contábeis.
IX- Efetuar o empenho das despesas da Câmara Municipal.
X- Verificar o repasse mensal do duodécimo a ser realizado pelo Executivo na forma da lei.
XI- Elaborar a prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
XII- Elaborar as propostas de leis orçamentárias do Legislativo (PPA, LDO LOA) juntamente com os Órgãos competentes, e a mesa Diretora, remetendo ao Poder Executivo nos prazos fixados em lei.
XIII- Organizar e manter sob sua responsabilidade o arquivo de documentos contábeis, cheques, notas de empenho e demais relativos à sua área de atuação.
Art. 10-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício.
Art. 11-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº: 001/2010
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, 31 de janeiro de 2011.
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º - A administração da Câmara Municipal de Santos Dumont obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - À Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno, será dirigida e administrada pelo seu Presidente e terá como funções e objetivos:
I- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer com independência suas funções institucionais.
II- Dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades.
III- Oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessitem para o exercício de suas funções com objetividade.
IV- Orientar e controlar as atividades administrativas da Câmara Municipal, de modo a assegurar que sejam adequadamente cumpridas de acordo com o que estabelece a lei, especialmente:
a)- O preenchimento das vagas em seu quadro de servidores.
b)- A administração dos servidores e a ordenação da abertura de concurso público, na forma da lei.
c)- A administração de seu patrimônio, devidamente cadastrado na forma estabelecida em lei.
d)- A contabilização de sua Receita e Despesa, independente da contabilização da Prefeitura Municipal.
e)- A prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e prazos estabelecidos em Lei.
f)- A ordenação dos gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas.
g)- A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis que constituem o seu patrimônio.
h)- A adoção de medidas administrativas que visem à melhoria de seus serviços.
V)- Orientar os serviços e ações da Câmara Municipal em benefício da Comunidade, através de intercâmbio com a população, desta recebendo as reivindicações, promovendo o seu trâmite legal e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis.
VI - Promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando na solução dos problemas municipais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Administração da Câmara Municipal de Santos Dumont, com suas denominações, passa a ser a seguinte:
I - Procuradoria Jurídica.
II - Diretoria Administrativa.
a)- Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos
b)- Coordenadoria de Processo Legislativo
b)- Coordenadoria do Núcleo de Apoio ao Cidadão
III - Diretoria de Planejamento e Controle Contábil
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 4º - À Procuradoria Jurídica compete:
I- Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição do Estado de Minas Gerais bem como proceder à defesa de reclamações trabalhistas.
II- Responder a consultas relativas a matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como outras matérias referentes à Administração da Câmara.
III- Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.
IV- Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração de textos legais.
V- Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como o Diretor Administrativo e o Diretor de Planejamento e Controle Contábil.
VI- Representar a Câmara Municipal de Santos Dumont, em juízo ou fora dele, e proceder à defesa, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros.
VII- Providenciar as informações a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada.
VIII- Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas pela legislação.
IX- Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.
X- Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.
XI- Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios
XII- Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
XIII- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria do Processo Legislativo aos programas desenvolvidos e acompanhados pela Diretoria e respectivas Coordenadorias.
Art. 5º - À Diretoria Administrativa compete:
I- Executar o expediente interno e externo da Câmara.
II- Efetuar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo Presidente da Câmara.
III- Executar as atividades de representação social e política do Poder Legislativo.
IV- Prover o Presidente da Câmara Municipal com apoio técnico e administrativo em contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais.
V- Prover com apoio técnico e operacional o Presidente da Câmara Municipal, na coordenação de atividades políticas e administrativas.
VI- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Presidente da Câmara Municipal e tomar as providências necessárias para a sua observância.
VII- Interagir com o serviço de assessoramento de imprensa, relações públicas e publicidade da Câmara Municipal.
VIII- Supervisionar a divulgação de eventos de interesse da Câmara Municipal.
IX- Supervisionar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Legislativo Municipal.
X- Planejar, supervisionar e controlar as atividades de aquisição de materiais necessários.
XI- Supervisionar, controlar e orientar os trabalhos da Comissão de Licitação.
XII- Supervisionar os serviços administrativos de materiais e transporte.
XIII- Supervisionar as atividades do arquivo da Câmara Municipal.
XIV- Avaliar a implantação de sistemas informatizados nos diversos órgãos da Câmara Municipal.
XV- Avaliar solicitação para a aquisição de equipamentos e programas de informática dos diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
XVI- Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, resumindo os trabalhos das sessões.
XVII- Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa.
XVIII- Colaborar com a execução das atividades e programas desenvolvidos pelas diretorias e respectivas coordenadorias.
Art. 6º - À Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos compete:
I- Supervisionar juntamente com a Diretoria Administrativa o sistema informatizado da Câmara Municipal.
II- Providenciar a aquisição de equipamentos e programas de informática dos diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
III- Providenciar o controle e a conservação e manutenção do prédio e de todos os equipamentos, móveis, utensílios e utilitários da Câmara Municipal.
IV- Coordenar e supervisionar juntamente com a Diretoria Administrativa as atividades relativas a arquivo, limpeza, copa, telefonia, recepção e garagem, fazendo cumprir as normas estabelecidas.
V- Coordenar e supervisionar o serviço de arquivo funcional do servidor da Câmara Municipal.
VI- Coordenar o exame de questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando orientação e pareceres do órgão competente.
VII- Coordenar a lavratura de minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e desenvolvimento nas carreiras dos servidores da Câmara Municipal.
VIII- Controlar a freqüência dos servidores efetivos e/ou contratados por prazo determinado.
IX- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal.
X- Coordenar e supervisionar a expedição de declaração de rendimento para diversos fins.
Art. 7º - À Coordenadoria de Apoio Legislativo compete:
I- Receber, autuar e numerar os projetos de lei.
II- Preparar os projetos de lei e encaminhá-los para as respectivas comissões.
III- Elaborar pareceres sob demanda e orientação do Procurador Jurídico.
IV- Colaborar no desempenho das atividades da Procuradoria Jurídica, tais como redação de emendas, indicações dos Vereadores e outras.
V- Colaborar na execução das atividades administrativas da Procuradoria Jurídica, tais como arquivo de documentos, digitação, atendimento telefônico, atendimento do público e outras.
Art. 8º - À Coordenadoria do Centro de Apoio ao Cidadão compete:
I- Coordenar e supervisionar a implementação, divulgação e o controle dos programas de cidadania, como internet popular, parlamento jovem, parlamento de 3ª idade, Câmara Mirim e outros.
II- Coordenar e supervisionar a execução dos Convênios pertinentes à área de cidadania, cuidando para que sejam cumpridas as cláusulas estabelecidas e emitindo relatórios para apreciação da Diretoria Administrativa.
III- Atender os cidadãos, informando-os sobre os programas de cidadania em andamento e aqueles em tramitação na Câmara Municipal.
IV- Acolher as sugestões dos cidadãos e distribuí-las para as áreas pertinentes.
Art. 9º - À Diretoria de Planejamento e Controle Contábil compete:
I- Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
II- Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
III- Elaborar Relatório Anual de Gestão.
IV- Prover com informações relativas à sua área os programas, planos e projetos desenvolvidos na Câmara Municipal.
V- Efetuar a conferência e a classificação dos documentos referentes às Receitas e Despesas do Legislativo Municipal.
VI- Efetuar a escrituração contábil, verificando sua exatidão e adequação ao preceito legal e à norma técnica.
VII- Efetuar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal.
VIII- Elaborar balancetes, balanços e demais documentos contábeis.
IX- Efetuar o empenho das despesas da Câmara Municipal.
X- Verificar o repasse mensal do duodécimo a ser realizado pelo Executivo na forma da lei.
XI- Elaborar a prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
XII- Elaborar as propostas de leis orçamentárias do Legislativo (PPA, LDO LOA) juntamente com os Órgãos competentes, e a mesa Diretora, remetendo ao Poder Executivo nos prazos fixados em lei.
XIII- Organizar e manter sob sua responsabilidade o arquivo de documentos contábeis, cheques, notas de empenho e demais relativos à sua área de atuação.
Art. 10-As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício.
Art. 11-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº: 001/2010
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, 31 de janeiro de 2011.
Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vereadora Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Vereador Secretário
Vereador Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vereadora Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Vereador Secretário
Projeto aprovado em 14/02/2011, com 7 votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Flávio Faria.
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