PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011

“Institui o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito do Legislativo Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III e § 1º da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 e no art. 2º, § 3º de seu Regimento interno aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º- Fica instituído o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont e sua destinação às Associação dos catadores de materiais de Santos Dumont.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e setores da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Art. 3º - Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III – realizem a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - Adotem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.

Art. 4º - As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1º - Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2º - Na hipótese do § 1º , deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º - Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.

Art. 5º - Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Resolução.
§ 1º - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três membros, dentre servidores do Legislativo Municipal de Santos Dumont.
§ 2º - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe esta Resolução.
§ 3º - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária apresentará, semestralmente, à Mesa Diretora, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 6º- Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação.

Art. 7º- Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar Termo de Compromisso com Associações e Cooperativas de Catadores de materiais recicláveis para destinação dos resíduos recicláveis descartados, que se encontrar legalmente habilitada, nos termos desta Resolução.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont,

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

Projeto aprovado em 14/02/2011, por unânimidade

JUSTIFICATIVA:

O Vereador AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA, no uso de suas atribuições regimentais submete à elevada apreciação do Plenário, o presente projeto de resolução, através do qual pretende fazer instituir no âmbito interno do Legislativo Municipal, o sistema de separação de resíduos recicláveis.

O lixo é responsável por um dos mais graves problemas ambientais dos tempos atuais. Seu volume é enorme e vem aumentando intensa e progressivamente.

Na maior parte dos municípios brasileiros (cerca de 76% deles), o lixo é simplesmente jogado no solo, sem qualquer cuidado, formando os lixões, altamente prejudiciais à saúde pública. E a presente resolução pretende contribuir para a mudança deste cenário no município de Santos Dumont.

O lixo acumulado é potencialmente um transmissor de doenças por vias indiretas. As conseqüências da sua disposição inadequada no meio ambiente são, dentre outras, a proliferação de vetores de doenças (como ratos, baratas e micróbios), a contaminação de lençóis subterrâneos e do solo pelo “chorume”, líquido escuro, altamente tóxico, formado na decomposição dos resíduos orgânicos, juntamente com a poluição do ar, causada pela fumaça proveniente da queima espontânea do lixo exposto.

O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos .

A Câmara Municipal de Santos Dumont, com este projeto, dá início à implantação da coleta seletiva de lixo reciclável em suas dependências, contribuindo para a redução da quantidade levada para os aterros, com benefícios ambientais e econômicos, adequando o comportamento municipal às regras ditadas por Leis federais, Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. E, ainda, formaliza políticas públicas que têm o desafio de contribuir para a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis.

Neste sentido, espelha-se nos termos do Decreto Federal nº 5.940/06, que ao instituir a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, determina que a sua destinação seja para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

As providências tomadas pela Câmara Municipal de Santos Dumont, através deste projeto de resolução, fazem parte de um novo conceito de gerenciamento integrado do lixo, que envolve diferentes soluções, como a reciclagem.

Desta forma, submeto ao Plenário a presente proposição, solicitando o indispensável apoio dos pares para que seja discutida e ao final aprovada, na forma regimental.

Santos Dumont, 24 de Janeiro de 2010.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador

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