PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2011
“Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 003 de 22 de março de 2010 e contém outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, II e §1º da Lei nº 2.252, de 16 abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2º de seu Regimento Interno, aprova e promulga a presente
RESOLUÇÃO:
Art.1.º - O artigo 2º da Resolução 003 de 22 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O “Cine Câmara” terá como objetivo, oferecer ao Município de Santos Dumont, um espaço gratuito e público para a exibição de filmes de curta e longa duração, bem como a apresentação de documentários e outros eventos culturais.”
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Plenário Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont,10 de janeiro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Afonso Sérgio Costa Ferreira e a Vice-Presidente, Sandra Imaculada Cardoso Cabral, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à elevada apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Santos Dumont, o presente Projeto de Resolução que dá nova redação à Resolução 003, aprovada em 22 de março de 2010.
A exclusão cultural, sem dúvida alguma é a mais profunda dentro da sociedade brasileira. O texto constitucional da nossa “Carta Magna” no art. 215 determina “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. No entanto, ainda hoje este direito não se traduz em realidade para o conjunto do povo Brasileiro.
O programa “Cine Câmara” foi desenvolvido com o objetivo de colaborar com o processo de diversificação, descentralização e expansão de acesso dos cidadãos ao cinema, conforme programa “Cinema da Cidade” criado pelo Governo Federal.
A presente Resolução foi elaborada com o intuito de aumentar as possibilidades de entretenimento para a sociedade sandumonense, uma vez que esta é tão pobre em cultura e opções de lazer.
Portanto solicitamos aos nobres colegas Vereadores o apoio necessário para aprovação deste Projeto de Resolução por se tratar de matéria de elevado valor social e cultural, e uma resposta e eficiente a uma necessidade coletiva do conjunto da sociedade sandumonense.
Santos Dumont, 10 de janeiro de 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, II e §1º da Lei nº 2.252, de 16 abril de 1990 e nos termos do art. 86, § 2º de seu Regimento Interno, aprova e promulga a presente
RESOLUÇÃO:
Art.1.º - O artigo 2º da Resolução 003 de 22 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O “Cine Câmara” terá como objetivo, oferecer ao Município de Santos Dumont, um espaço gratuito e público para a exibição de filmes de curta e longa duração, bem como a apresentação de documentários e outros eventos culturais.”
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Plenário Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont,10 de janeiro de 2011.
Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA:
O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Afonso Sérgio Costa Ferreira e a Vice-Presidente, Sandra Imaculada Cardoso Cabral, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à elevada apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Santos Dumont, o presente Projeto de Resolução que dá nova redação à Resolução 003, aprovada em 22 de março de 2010.
A exclusão cultural, sem dúvida alguma é a mais profunda dentro da sociedade brasileira. O texto constitucional da nossa “Carta Magna” no art. 215 determina “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. No entanto, ainda hoje este direito não se traduz em realidade para o conjunto do povo Brasileiro.
O programa “Cine Câmara” foi desenvolvido com o objetivo de colaborar com o processo de diversificação, descentralização e expansão de acesso dos cidadãos ao cinema, conforme programa “Cinema da Cidade” criado pelo Governo Federal.
A presente Resolução foi elaborada com o intuito de aumentar as possibilidades de entretenimento para a sociedade sandumonense, uma vez que esta é tão pobre em cultura e opções de lazer.
Portanto solicitamos aos nobres colegas Vereadores o apoio necessário para aprovação deste Projeto de Resolução por se tratar de matéria de elevado valor social e cultural, e uma resposta e eficiente a uma necessidade coletiva do conjunto da sociedade sandumonense.
Santos Dumont, 10 de janeiro de 2011.
Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Projeto aprovado em 24/01/2011
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