Portaria nº: 014/2011

“Nomeia a Comissão de Coleta Seletiva Solidária da Câmara Municipal de Santos Dumont”

O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no artigo 2º, § 5º da Resolução 004/1998- Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e tendo em vista os termos da Resolução nº 002, de 14 de fevereiro de 2011, que institui o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito do Legislativo Municipal de Santos Dumont, resolve:

Art 1º - Fica criada a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a quem competirá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na Câmara Municipal de Santos Dumont, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, nos termos da Resolução nº 002, de 14 de fevereiro de 2011.

Art. 2º - A comissão a que se refere o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vereador Norberto de Freitas
Membros: Irineu Torres de Lima Junior
Ligia Alvim de Araujo
Carmem Lucia dos Reis.

Art. 3o - A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária apresentará, semestralmente, à Mesa Diretora, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 4º - Obedecidas as formalidades legais pertinentes a compras e atendidas as disponibilidades orçamentárias, fica autorizada a aquisição de recipientes próprios para acomodação dos resíduos , que deverão ser instalados em locais de acesso ao público e dos servidores, nas dependências da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Art. 5º - A separação dos descartáveis e recicláveis dos gabinetes dos vereadores e dos departamentos administrativos será feita pelos auxiliares de serviços gerais, que providenciarão a acomodação em local adequado, dos descartáveis e recicláveis por natureza, tais como: plástico, papel, metal, orgânicos e outros.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 21 de fevereiro de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

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