Portaria nº: 013/2011

“Dispõe sobre inscrição de servidores em cursos “on line” oferecidos pela plataforma Saberes Interlegis.”

O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, § 5º da Resolução 004/1998- Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, faz saber aos Srs. Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal de Santos Dumont:

Art 1º - Com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos parlamentares e servidores desta Casa Legislativa, otimizando o desempenho de suas funções, ficam os mesmos autorizados a inscreverem-se nos cursos “on line” oferecidos pela plataforma “Saberes Interlegis” – Comunidade Virtual do Poder Legislativo do Senado Federal.

Art. 2º - Os servidores do Legislativo Municipal, à exceção dos diretores, deverão inscrever-se em pelo menos um curso por período, dentre os disponibilizados pelo Saberes Interlegis.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 14 de fevereiro de 2011.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

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