24-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 17 de Janeiro de 2011, sendo a mesma aprovada. Em seguida, o secretario leu as correspondências do dia, assim compostas: Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitação pelos moradores do Bairro Córrego do Ouro, para que se crie linha de ônibus nos finais de semana, tais como às 14 horas, 17 horas e 22:30 horas de ida e volta; Fundo Nacional de Saúde informa a liberação de recursos financeiros; IFET Sudeste de Minas, convida para as comemorações dos 70 anos da Profissional em nossa cidade; Hospital de Santos Dumont, solicita apoio da Câmara para agendamento de reunião com o prefeito para expor a situação da maternidade e pronto socorro que correm o risco de cessar atendimento a partir do dia 01/02; Câmara de Barbacena comunica formação de mesa diretora para o ano em curso; Convite de confraternização dia 30/01/2011 enviado por Reinaldo Cabral e família. Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011 que “institui o sistema de separação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito do legislativo municipal de Santos Dumont e dá outras providências” Autoria: Mesa Diretora. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2011 que “dá nova redação ao artigo 2º da resolução nº 003/2010 de 22 de março de 2010 e contém outras providências”, vista vereador Labenert. VETO Nº 001/2011 que veta a emenda modificativa nº 002 apresentada ao projeto de lei nº 052/2010 que “autoriza o executivo municipal a utilizar superávit financeiro do exercício anterior em suplementação de dotação na forma que indica e contém outras providências”. VETO Nº 002/2011 que veta as emendas coletivas modificativas 001 a 013 apresentadas ao projeto de lei nº 061/2009 que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública da prefeitura municipal de Santos Dumont e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 002/2011 que “acresce incisos ao art. 110 da lei municipal nº 952 de 20 de junho de 1969 estabelece adicionais e contém outras providências”. Vista vereador Labenert Mendes. PROJETO DE LEI Nº 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. Vista do Vereador Cláudio de Almeida. PROJETO DE LEI Nº 004/2011 que “autoriza o executivo municipal a promover a doação de lotes que especifica em favor de pessoas em estado de vulnerabilidade sócio-econômica para fins de construção de imóvel residencial e contém outras providências”. As Emendas à Lei Orgânica de nº 001, 002, 012, 023 e 026 , aprovadas em 1º Turno, aguardam prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; art. 75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art. 80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências”. EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município”. EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160”. EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes”. EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei”. EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes”. EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação dos artigos 233”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII da segurança pública à lei orgânica do município”. Vista Vereador Everaldo. Em seguida, o presidente encaminhou para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, o projeto de resolução 002/2011 e o veto 002/2011, relator Cláudio de Almeida; para a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o projeto de resolução 002/2011, relator Labenert Mendes Ribeiro; para a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, o projeto de resolução 002/2011, relator Norberto de Freitas; para a COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, o projeto de resolução 002/2011, relator Altamir Moisés de Carvalho. Pela ordem, o vereador Cláudio requereu permanência de vista e Labenert requereu vistas do projeto 048/2010; Labenert retirou pedido de vista do projeto de resolução 001/2011; a vereadora Sandra requereu urgência simples para o veto 001/2011; o vereador Everaldo requereu vistas do veto 002/2011 e das emendas à lei orgânica do município 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 024, 025 e 027, sendo todos os requerimentos aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou o parecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobre o projeto de resolução 001/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: Cláudio de Almeida e membros: Pastor Carlos e Everaldo. Solicitou então da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o parecer acerca do projeto de resolução 001/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Everaldo e dos membros, vereadores Sandra Cabral e Pastor Carlos; solicitou da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o parecer à cerca do projeto de resolução 001/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Labenert e dos membros, vereadores Altamir e Pastor Carlos. Na discussão do projeto, a vereadora Sandra procedeu à sua justificativa, solicitando apoio para sua aprovação, o vereador Labenert teceu comentários sobre a proposição que vem complementar o projeto de resolução 003/2010 de sua autoria, o vereador Norberto elogiou a iniciativa do projeto que incentiva a cultura. Colocado em votação, foi aprovado o projeto de resolução 001/2011, por unanimidade, em votação única. Então o presidente solicitou o parecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobre o projeto de lei 004/2011. O relator, Cláudio de Almeida entendeu que o projeto contém inconstitucionalidades e ilegalidades, pois houve inversão do processo legislativo, com publicação de decreto regulamentador e sorteio dos lotes sem antes de iniciar o projeto de lei. Os membros: Pastor Carlos e Everaldo, acompanharam o relator. Pela COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o relator: vereador Everaldo deu parecer favorável à tramitação do projeto de lei 004/2011. Sandra Cabral absteve-se do voto, concordando com o relator sobre disponibilidade orçamentária e Pastor Carlos favorável com o relator; solicitou da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o parecer à cerca do projeto de lei nº 004/2011, que recebeu o parecer favorável, com ressalva pela forma como foram feitas as doações dos lotes do relator: vereador Labenert e dos membros, vereadores Altamir e Pastor Carlos. Em atendimento ao disposto no Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, o vereador Everaldo retirou o pedido de vista do Veto 001/2011. Na discussão do projeto de lei 004/2011, o vereador Cláudio falou sobre a irregularidade dos sorteios dos lotes, pois há muitas pessoas necessitadas que não tiveram a oportunidade de participar do mesmo, vota contra o projeto; O vereador Everaldo comentou que um projeto de doação é sempre complicado porque o número de lotes é insuficiente para atender a necessidade de toda a população. O que está em votação é o projeto de lei, seria muito coerente aprovar o mesmo, e refazer o processo seletivo, este sim é que está errado, e deve ser refeito em razão disso votou favorável ao projeto; O vereador Norberto comentou que o projeto vem proporcionando aos que necessitam condições de realizarem o sonho da casa própria, por isso foi favorável ao mesmo; O vereador Altamir falou da oportunidade que este projeto oferece aos que necessitam construir sua casa, por isso seu voto é favorável ao projeto; o vereador Cláudio comentou que este beneficiaria poucas pessoas, e talvez não beneficiasse quem realmente necessita e que deve ser dada oportunidades iguais. A Caixa Econômica Federal poderá esperar mais do que dia 20; O vereador Afonso disse ter a convicção de que a maioria das pessoas está em estado de vulnerabilidade sócio econômica. Por isso, tem que concordar que o sorteio é adequado. No entanto o Projeto de Lei vem ratificar o que já foi feito pelo Executivo. O legislativo não pode legislar em favor dos 35 sorteados, mas sim em favor de todos os cidadãos carentes que poderão concorrer com igual chance. Não houve transparência, divulgação. Não foi má fé, mas incompetência por não ter remetido este projeto em 2008. O projeto ofende a vários princípios constitucionais e os vereadores que aprovarem serão responsáveis assim como o prefeito municipal. O vereador disse estar em defesa da legalidade e da moralidade; O vereador Labenert fez considerações sobre o projeto e disse que as pessoas contempladas são enquadradas no critério de carência. A não aprovação do projeto impede a doação dos lotes. E disse não saber se a Caixa Econômica Federal vai esperar e garantir os repasses se o mesmo não for aprovado. Colocado em primeira votação, o projeto de lei 004/2001 obteve quatro votos favoráveis, dos vereadores Labenert, Altamir, Everaldo e Norberto; abstenções dos vereadores Flávio e Pastor Carlos, com a justificativa de não estarem seguros sobre questões do projeto e votos contrários dos vereadores Cláudio e Sandra, tendo esta justificado pela pouca divulgação e prazo curto, não acha que o projeto tenha atendido aos que realmente necessitavam; O presidente registrou que o projeto de lei 004/2011 não obteve o quorum de aprovação de maioria absoluta exigido na lei orgânica municipal. Em justificativa de voto a vereadora Sandra disse não votar contra as 35 famílias, mais sim a favor da legalidade; disse ser extremamente a favor da doação dos lotes, mas que a mesma foi feita de forma errada, com pouco tempo e divulgação, e pelo parecer de um advogado procurado por ela, juntamente com o vereador Cláudio disse que o projeto está errado; O vereador Cláudio disse votar contra, pois acha totalmente injusto o fato de se doar o terreno para pessoas pobres e obrigá-las a construir a casa em até dois anos; O vereador Labenert justificou seu voto dizendo que foram feitas visitas pela assistência social às famílias sorteadas e foi avaliada a renda per capita, só dessa forma seria possível a participação nessa doação de lotes; O vereador Norberto disse não estar votando em quem foram doados os terrenos, mas sim no projeto de doação desses lotes, que deve se votar a favor do projeto e depois fiscalizar as famílias que foram beneficiadas por este projeto e provar se houver qualquer irregularidade; O presidente disse que pela lei orgânica municipal, projetos de doação de lotes do município necessitam para aprovação, maioria absoluta, por isso o projeto ficara para decisão em segundo turno. O presidente solicitou da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, parecer a cerca do Veto 001/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: Cláudio de Almeida e membros: Pastor Carlos e Everaldo; O vereador Labenert disse ter cometido um erro ao criar esse projeto de lei, pois pensava em se tratar da contratação de novos funcionários, e acredita que da forma que o projeto estava poderia gerar duvidas. Colocado em votação, nominal e secreta, o Veto 001/2011 foi mantido por unanimidade de votos. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida e Norberto de Freitas. No momento de Tribuna Livre, o vereador Cláudio de Almeida disse que os vereadores poderiam fazer um requerimento a prefeitura de que fosse doados alimentos a paróquia São Joaquim de Santana, se a mesma arrecada-se nesse carnaval; lamentou o não comparecimento de representantes do executivo municipal, do executivo de Oliveira Forte e de Aracitaba, para que se resolvesse o impasse do fechamento da Maternidade de Santos Dumont no Fórum, disse que se não houver comprometimento do prefeito municipal nesse caso ele acredita que a maternidade virá a fechar; O vereador Flávio Faria disse que os vereadores tem que responder por esta prefeitura, e que o hospital deve procurar resolver o problema com as outras prefeituras; O vereador Labenert falou sobre a reunião realizada nessa manhã e disse que a mesma lhe trás mais esperanças, fez a leitura da ata da mesma, pediu que se fosse analisado as contas do hospital, para que se soubesse onde não estão fechando os gastos, e retificou uma questão que foi estabelecida que a reunião da manhã seria fechada, não para a impressa, mas sim fechada para discussão apenas entre as partes; os vereadores Flávio e Labenert questionaram o motivo das prefeituras de Oliveira Fortes e Aracitaba quererem finalizar o convênio com o hospital; A vereadora Sandra subiu a tribuna para fazer um convite para toda a população, que comparecessem a estréia do Câmara Cultural, com o trabalho artístico “Prisões sem Muros”; o vereador Afonso fez relatos sobre a reunião que ocorreu de manhã, para evitar o fechamento da Maternidade de Santos Dumont, relatou que houve comparecimento de representante do executivo Municipal, na pessoa do Vice prefeito, Sr. Adalberto Dimas, bem como representantes do hospital e do conselho de saúde, nesta reunião foi questionada a capacidade de gerenciar os recursos que são repassados ao hospital, o mesmo colocou a disposição a abertura das contas e uma auditoria contábil, o vereador Afonso falou sobre o Programa Saúde Família que hoje em dia não funciona, pois o mesmo não consegue atender aos 70 % que deveria, programa que diminuiria a sobre carga do hospital, gerando assim um atendimento melhor, disse que o valor repassado ao hospital é insuficiente para atender a população como deve; os vereadores Flávio e Cláudio disseram estar curiosos para saberem que “Plano B” é esse que foi falado pelo Secretario de Saúde. O presidente colocou em votação os requerimentos e indicações, sendo estes aprovados. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a Audiência Pública dia 26 de janeiro às 19:30 horas, para o Câmara Cultural dia 28 de janeiro às 20:00 horas e para a reunião ordinária designada para o dia 31 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

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