EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2011

CARTA-CONVITE Nº 001/2011

1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

1.1- A Câmara Municipal de Santos Dumont, através da Comissão de Licitação, torna público a abertura de licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sendo designada a data de 28/01/2011, às 14:00 horas, para o recebimento dos documentos de habilitação e proposta financeira, referentes a este processo licitatório que se regerá pela Lei 8.666/93 e modificações posteriores e de conformidade com as cláusulas e condições contidas no presente ato convocatório.

1.2- Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES na sede do Legislativo Municipal, localizado à Avenida Getulio Vargas, nº 231- centro, na cidade de Santos Dumont, em envelopes lacrados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma abaixo indicada, até as 14:00 horas da data acima designada, onde serão abertos, observado o devido processo legal.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT.
PROCESSO Nº: 001/2011
CARTA-CONVITE Nº: 001/2011

ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

_________________________________________________________

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT.
PROCESSO Nº: 001/2011
CARTA-CONVITE Nº: 001/2011

PROPOSTA FINANCEIRA

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

_________________________________________________________

2- OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa tendente à contratação de empresa apta a realizar a publicidade institucional da Câmara Municipal, bem como a publicação de seus atos institucionais e contratos administrativos, divulgação de informativos institucionais, por meio de imprensa escrita e falada, com as especificações a seguir expostas:


2.1- A publicação em jornal periódico do texto das matérias deverá obedecer às seguintes especificações mínimas: letra: Times New Roman; estilo da fonte: normal; letra do corpo do texto: tamanho mínimo 11; letra do corpo do sub-título do texto: tamanho mínimo 24; espaço entre as linhas: simples; letra do corpo do título do texto: tamanho mínimo 30 e espaço entre as linhas: simples;

2.2- As publicidades institucionais escritas e radiofônicas, com criação e desenvolvimento de arte final para divulgação de eventuais campanhas e prestação de serviços à comunidade, deverão ser submetidas à aprovação prévia da Câmara Municipal de Santos Dumont, antes de sua publicação, transmissão e divulgação.

3- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

3.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.39.01.

4- HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

4.1- Além das empresas que foram regulamente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário indicados para apresentação das propostas. A manifestação deverá ser feita por ofício protocolizado na Câmara Municipal de Santos Dumont.

4.2- Poderão participar da presente licitação empresas jornalísticas regularmente inscritas no CNPJ, que tenham por objeto a publicação de jornais periódicos semanais, que satisfaçam aos seguintes requisitos mínimos de habilitação jurídica e fiscal:

4.2.1-Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2- Certidão Negativa de Débitos com o FGTS (Prova de Regularidade);
4.2.3- Certidão Negativa de Débitos com o INSS (Prova de Regularidade);
4.2.4- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
4.2.5- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
4.2.6- Comprovação de aptidão de desempenho da atividade por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou já prestou serviços periódicos de veiculação em jornal semanal de publicidade comercial ou institucional e/ ou radiofônica, conforme o objeto;
4.2.7- Declaração do licitante, firmada por seu representante legal, de que o jornal possui condições de circulação semanal no Município de Santos Dumont e tiragem mínima de 800 exemplares por edição. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de documento obtido junto a empresas ou entidades certificadoras (IVC, ABRARJ, BDO, Trevisan e outros) ou mediante apresentação de Notas Fiscais de serviço de impressão.
4.2.8- Para concorrer ao item “3”, declaração do licitante, firmada por seu representante legal, de que a transmissão radiofônica será transmitida para todo o Município de Santos Dumont, inclusive distritos.
4.2.9- Ainda, com relação ao item “3”, comprovante de regularidade da concessão de radiodifusão sonora, pelos órgãos públicos competentes.
4.2.10- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial;
4.2.11- Caso o licitante se faça representar por preposto ou representante, deverá apresentar o instrumento em modelo próprio, constante do Anexo 3 deste Edital;
4.2.12- Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo a identificação frontal mencionada no item 1.2 deste edital;
4.2.13- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme disposto no art. 23 da Lei Complementar 123/2007;
4.2.14- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2007.
4.2.15- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.2.16- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos correspondentes, a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico.
4.2.17- Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Pública e Geral ou declarada inidônea, nos termos do art. 87 da Lei 8666/93.
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;
d) Que possuam participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Câmara Municipal.
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Câmara Municipal de Santos Dumont, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fato superveniente.

5- HABILITAÇÃO FINANCEIRA:


5.1- Caso os licitantes desistam expressamente da decisão de habilitação jurídica e fiscal, proceder-seá à abertura dos envelopes contendo a proposa financeira. Não havendo desistência do prazo recursal, a comissão de licitação designará nova data para abertura da proposta financeira, dando ciência aos participantes.
5.2- Considerar-se-á vencedora a proposta que contiver o MENOR PREÇO POR ÍTEM.
5.3- O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, por item, em algarismos, em moeda oficial do País, já incluídos os encargos trabalhistas, tributos, fretes, seguros e demais encargos, devendo o valor global ser apresentado também por extenso;
5.4- As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo a identificação frontal mencionada no item 1.2, em formulário próprio, conforme Anexo 01 deste Edital, contendo os seguintes requisitos:

5.4.1- Nome, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual.
5.4.2- Número a que se refere o processo, a carta convite, data, hora e local de abertura do julgamento da licitação.
5.4.3- Descrição clara e detalhada do serviço ofertado, acompanhado, para os itens “1” e “2”, de exemplar do jornal.
5.4.5- O prazo de validade das propostas, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura das propostas.
5.4.6- Preços unitários e globais, por item e por extenso.
5.4.7- As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

6- DISCIPLINA LEGAL:

A presente licitação é regida pelas leis 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei nº: 8.248/91 e Decreto 1.070/1994.

7-DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

7.1- No dia e hora mencionados no item “1” deste Edital, a Comissão Permanente de licitação promoverá a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação jurídica e fiscal e de proposta financeira.
7.2- A Comissão abrirá, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, desqualificando o licitante que não atender às exigências deste ato convocatório e seus anexos.
7.3- Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, no prazo de dois dias úteis (art. 109, § 6º da Lei 8666/93), suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.4- No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no subitem 4.1.11 e 4.1.12 deste edital, dando sequência à abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal;
7.5- Os licitantes poderão renunciar expressamente ao direito de recorrer.
7.6- Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
7.7- Em seguida, caso haja interposição de recurso, será designada outra data para abertura das propostas financeiras; no caso de desistência do prazo de recurso da decisão de habilitação, a comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.8- Em caso de empate, considerado como tal a situação em que os preços apresentados pelas concorrentes sejam iguais, será assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, “caput” da Lei Complementar 123/2007.
7.9-Em caso de empate entre licitantes igualmente enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.10-Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
7.11-Será lavrada ata circunstanciada de todas ocorrências, que poderá ser assinada pelos licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação.

8- DA ENTREGA DO OBJETO

8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra em anexo este edital.
8.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de dois dias corridos, contados da data da convocação, cujo instrumento valerá como AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
8.3. Em caso de irregularidade de situação do licitante vencedor, ou de desistência deste, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
8.4. A empresa contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.5. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei 8666/93.
8.6. A vigência do contrato será por prazo determinado, da data da sua assinatura até o dia 03 de janeiro de 2012, podendo ser renovado, caso haja interesse da Câmara e se enquadre nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93.
8.7. A execução do contrato será acompanhada pela Mesa Diretora ou, por delegação, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont, podendo ser rejeitado o objeto executado em desacordo com o contrato, nos termos da Lei 8666/93.
8.8. Subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado, material ou serviço, mesmo tendo-o recebido em caráter definitivo.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais, em consonância com a nota fiscal emitida, mensalmente, até o dia 25 de cada mês.
9.2. O valor da parcela mensal será o equivalente ao resultado da divisão do preço global pelo número de meses restantes do exercício financeiro, de forma que o último pagamento se realize no mês de dezembro de 2011.

10. DA GARANTIA

10.1. A Câmara de Santos Dumont se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado, prestação da garantia proposta ou de execução do contrato, que poderá ser estabelecida nos ANEXOS deste EDITAL, se for o caso, nos termos do artigo 56, § 2º da lei 8666/93.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1-As dotações orçamentárias específicas, que se destinam a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação, serão as seguintes: 3.3.90.39.01.

12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

12.1. Das decisões pertinentes à presente licitação caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, para os casos de:

a) Habilitação ou inabilitação.
b) Homologação, anulação ou revogação da licitação.
c) Julgamento das Propostas.

12.2. O recurso previsto no subitem 12.1. letra “a” terá efeito suspensivo.
12.3. O recurso acima mencionado, uma vez interposto deverá ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este indicar, por delegação, através do agente que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, se não o fizer, deverá neste mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente para julgá-lo. Neste caso, a decisão será proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Câmara de Santos Dumont poderá revogar a presente licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.
13.2 A Câmara de Santos Dumont poderá acrescer ou diminuir quantitativamente o objeto da presente licitação, constante dos ANEXOS deste EDITAL, de forma unilateral, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.3 O licitante adjudicado obriga-se a assinar contrato respectivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse da Câmara de Santos Dumont.
13.4 Findo o prazo de recebimento da documentação de habilitação e das propostas, estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer outro licitante, como também qualquer retificação da documentação de habilitação e/ou das propostas, após efetivadas as entregas.
13.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências, objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documento não apresentado no momento oportuno.
13.6 Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais, ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta, poderá ser debitada à Câmara de Santos Dumont.
13.7 Somente terão direito de usar a palavra, rubricar documentos contidos nos envelopes da documentação de habilitação e da proposta, fazer reclamações, assinar ata e interpor recurso, os representantes dos licitantes e interessados, além da Comissão Permanente de Licitação.
13.8 A Câmara de Santos Dumont poderá rescindir o contrato se ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da lei 8.666/93.
13.9 O licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja a Câmara Municipal de Santos Dumont, seja aos seus servidores.
13.10 Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
13.11 As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, das 13:00 ás 17:00 horas, à Avenida Getúlio Vargas nº 231, CENTRO , SANTOS DUMONT/MG. CEP 36.240-000.
13.12 Os sistemas informatizados integrados poderão oferecer recursos técnicos adicionais. Os recursos explicitados neste certame deverão ser plenamente atendidos, sob pena de desclassificação, através da Comissão Permanente de Licitação. Com a intenção de facilitar a integração da prestação de serviço objetos deste certame, não será permitido o consórcio de empresas.

Santos Dumont,

______________________________________
Presidente da Comissão de Licitação


ANEXO 01 MODELO - PROPOSTA LICITAÇÃO POR CONVITE Nº PROCESSO LITATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Empresa..................................................................................................
Estabelecida à ...........................................................................................,
C.N.P.J. nº................................................... fone/fax n. ............................
Pelo presente propõe fornecer o OBJETO abaixo descriminado nas seguintes condições :


Prazo de Validade da Proposta : ...................... ( ..................................)

(OBS* Não inferior a 30 dias)

Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas a licitação supra, bem como, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Santos Dumont, ....... de ............................................ de 2.011.


__________________________________________________
( assinatura e identificação do responsável legal pela licitante )

Nome :
R.G. :
Cargo :


ANEXO 02

CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:


CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, inscrita no CNPJ sob nº: 19.775.709/0001-97, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº: 231, Bairro Centro, na cidade de Santos Dumont-MG, neste ato representada por seu Presidente: .......


CONTRATADA: nome da empresa, endereço, CNPJ, inscrição estadual, representada por (nome, estado civil, profissão, cargo, CPF, RG, endereço)

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO E PRAZO:

Serão especificados o objeto e prazo da contratação, conforme especificado no Edital de Licitação nº: 001/2011, Carta-Convite nº: 001/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Fica o CONTRATADO obrigado a atender- integralmente- todas as exigências estabelecidas neste Contrato, bem como a executar os serviços de acordo com o estipulado na cláusula primeira, ficando ainda autorizado a iniciar a execução dos mesmos a partir da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES:

3.1) O contratante se obriga a efetuar o pagamento dos serviços especificados no presente Instrumento, ao CONTRATADO, na forma e no prazo estipulados neste CONTRATO.
3.2 A CONTRATADA deverá cumprir as obrigações assumidas neste contrato, fazendo publicar os jornais semanalmente, na circunscrição do Município e/ou transmitir por rádio as notícias e entrevistas, conforme descrito no edital.
3.3- Em caso de problemas técnicos e a divulgação não ocorrer, a CONTRATADA realizará, de forma compensatória, a divulgação de notícias de interesse do CONTRATANTE, na próxima edição escrita e transmitir por rádio, por tempo equivalente, em outro dia, no mesmo horário, conforme o objeto;
3.4- O texto das matérias deverá ter a seguinte apresentação: letra: Times New Roman, estilo da fonte: normal, letra do corpo do texto: tamanho mínimo 11, letra do corpo do sub-título do texto: tamanho mínimo 24 e espaço entre as linhas: simples letra do corpo do título do texto: tamanho mínimo 30 e espaço entre as linhas: simples;
3.5- A apresentação dos Balancetes de Controle Interno à CONTRATADA será feita pela Diretoria de Planejamento e Controle Contábil da Câmara Municipal, pelo que, cabe ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo conteúdo dos Balancetes; os quais, nunca poderão ser publicados em tamanho inferior a 50% do tamanho original;
3.6- A CONTRATADA, para execução do objeto descrito no ato convocatório, fica obrigada a manter representante credenciado pela CONTRATANTE em todas as Sessões Ordinárias, extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas;
3.7- O CONTRATANTE fica obrigado a entregar o conteúdo dos atos oficiais e os balancetes a serem publicados no jornal, até as quintas feiras anteriores da circulação do jornal;
3.8- A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais falhas que houver nas publicações, quando não originadas pelo CONTRATANTE;
3.9- A CONTRATADA assume a inteira responsabilidade por todos os serviços prestados;
3.10- A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 20 (vinte) exemplares de jornal, por edição, ao CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais;
3.11- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do CONTRATANTE;
3.12- Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e providências necessárias à realização do objeto, bem como de estadia, alimentação, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais, decorrentes da execução do objeto do presente;
3.13- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, cabendo ao CONTRATANTE reter parcelas do pagamento de valores eventualmente devidos à CONTRATADA, enquanto esta não satisfizer o pagamento da integralidade dos danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros;
3.14 Fica o CONTRATANTE autorizada a descontar, automaticamente, dos valores devidos à CONTRATADA, por conta do pagamento do objeto do presente, os valores correspondentes a quaisquer débitos que a CONTRATADA tiver para com o CONTRATANTE, e respectivos encargos;
3.15- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
3.16- A comprovação da execução dos serviços será atestada pelo Presidente ou, por delegação, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal .
3.17- O CONTRATANTE procederá ao acompanhamento e fiscalização do objeto do presente contrato, através da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, devendo a CONTRATADA acatar as reclamações efetuadas, quaisquer que sejam, bem como realizar as providências solicitadas, sob pena de rescisão do presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
3.18-A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do CONTRATANTE;
3.19- A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias para regularização;
3.20- A CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores que prestarão os serviços, objeto do presente, equipamentos de proteção individual, exigidos legalmente, para os serviços a serem desenvolvidos;
3.21- A CONTRATADA não poderá sublocar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, a terceiros.
3;22- A CONTRATADA se compromete a submeter a aprovação prévia da CONTRATANTE a arte final da publicidade institucional e/ou de divulgação de eventuais campanhas e prestação de serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Serão especificados o preço e condições de pagamento da proposta vencedora.

CLÁUSULA QUINTA-DO VALOR DO CONTRATO:

Será especificado o valor global do contrato.

CLÁUSULA SEXTA- DO PROCESSO LICITATÓRIO::

O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº: 001/2011, Carta-Convite nº: 001/2011, homologado em___________, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.39.01.

CLÁUSULA NOVA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, podendo ser alterado, nas condições previstas pelo art. 65 do citado Diploma Legal e modificações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Constituem motivos para a rescisão imediata do presente CONTRATO, independentemente de indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regem o presente Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:

Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nos artigo 86 e seguintes da lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, em especial:
I- advertência;
II- multa;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo máximo de dois anos;
Parágrafo único: As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO:

Correrá por conta da CONTRATANTE a publicação do extrato do presente Instrumento no Órgão Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Santos Dumont, para dirimir quaisquer interpelações ou litígios provenientes do presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.

Local e data
__________________________________________
Contratante
__________________________________________
Contratado

Testemunhas:__________________________________________

____________________________________________________


ANEXO 03

MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
Avenida Getúlio Vargas, n.º 231 - centro
SANTOS DUMONT - MG

Ref.: Indicação de Representante para participar da Licitação nº 001/2011 CONVITE N.º 001/2011.

A signatária ....................., CNPJ................, por seu representante legal, vem indicar o Sr. .................., Cart. de Identidade Nº .........., CPF nº: para, como seu representante, acompanhar a sessão de Abertura da Documentação de Habilitação e Proposta para execução do objeto do CONVITE N.º 001/2011, podendo o indicado assinar atas e demais documentos relativos à licitação em epígrafe.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante

ANEXO 04

TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Avenida Getúlio Vargas, n.º 231 - centro

Santos Dumont - MG

Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011

A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato conforme condições gerais que fazem parte integrante o referido Edital e seus anexos concordando com todas as suas cláusulas e condições. Declara, também, a sua inteira submissão à legislação brasileira.
Declara ainda possuir pleno conhecimento de que o fornecimento será adquirido através de recursos próprios da Câmara e de que os pagamentos serão efetuados após a apresentação de todos os documentos exigidos pelo Contratante.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado ato convocatório da licitação.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante


ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS


À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Avenida Getúlio Vargas, n.º 231- centro

Santos Dumont - MG


Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011


A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara não haver até a presente data nenhum fato superveniente, após a emissão, que impeça sua habilitação no processo de licitação em referência.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante

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