17-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 10 de Janeiro de 2011, sendo a mesma aprovada pelo Plenário. Em seguida, o secretario deu inicio a leitura das correspondências do dia, assim compostas: APAE comunica composição da nova diretoria executiva para o triênio 2011/2013. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais convida para a posse do Presidente eleito; Presidente da Assembléia Legislativa convida para a posse da Mesa Diretora; Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2011 “dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 003/2011, de 22 de março de 2011”; VETO Nº 002/2011 que veta as emendas coletivas 001 a 013, ao Projeto de Lei nº 061/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários do Magistério Público Municipal e contém outras providências; PROJETO DE LEI Nº 004/2011, “Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de lotes que especifica em favor de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica para fins de construção de imóvel residencial e contém ouras providências”. Em primeira discussão: PROJETO DE LEI Nº 002/2011 que “acresce incisos ao art. 110 da lei municipal nº 952 de 20 de junho de 1969 estabelece adicionais e contém outras providências”. PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI Nº 003/2011 que “autoriza o executivo municipal conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 054/2010 que “dá nova redação às alíneas “b” ‘ d” acresce a alínea “e” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092 de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”.EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “ modifica o preâmbulo da lei orgânica municipal.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXI do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências” EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências” EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município” EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes.”EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160” EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes: ”EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes.”EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes” EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei.” EMENDA ADITIVA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta ao inciso ii do art. 80 a alínea “f””. EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subseqüentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município.”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município ” . EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217,”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 023 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204 .” EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação dos artigos 233 .” EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 026 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XII da segurança pública à lei orgânica do município”. O Presidente fez esclarecimentos relativo a matéria publicada no “site” possante “on line”, contendo críticas e denúncias de irregularidades no sorteio dos lotes e tornou pública denúncia de uma cidadã sandumonense, sobre o mesmo tema. Ressaltou que diante de tais denúncias, só não retirou de pauta o Projeto de Lei 004/2011, por não estar a hipótese contemplada no art. 100 do Regimento Interno. Por isso, solicita dos pares que não haja requerimento de urgência simples na tramitação do Projeto de Lei 004/2011. Então, o Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Resolução nº 001/2011 e o Projeto de Lei nº 004/2011. Encaminhou para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos o Projeto de Resolução nº 001/2011, o Projeto de Lei 004/2011 e as Emendas à Lei Orgânica de nº 006, 007, 008, 009, 010, 011, 017, 018, 019, 020 e 023. Encaminhou para a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Comércio, Indústria e Turismo, o Projeto de Lei 004/2011 e da Emenda 004/2010 à Lei Orgânica do Município. O Presidente retirou de pauta o Veto Nº: 001/2010, vez que houve sanção do Projeto de Lei 052/2010, antes de sua apreciação. O vereador Cláudio de Almeida requereu vista do Projeto de Lei 048/2010; o vereador Everaldo requereu urgência simples na tramitação do Projeto de Lei 054/2010 e permanência de vista do Projeto de Lei 048/2010. O Vereador Labenert requereu vista do Projeto de Lei 002/2010. Todos os requerimentos foram aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer sobre o Projeto de Lei 054/2010. O Relator, vereador Claudio de Almeida e os membros: vereadores Pastor Carlos e Everaldo, entenderam que o projeto encontra-se apto a ser discutido em plenário. No mesmo sentido o parecer da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, pelo relator: vereador Labenert e membros: vereadores Altamir e Pastor Carlos e da Comissão de Orçamento, Finanças, Tomada de Contas, relator: vereador Everaldo e membros: vereadores Sandra e Pastor Carlos. Na discussão do Projeto de Lei 054/2010, o vereador Labenert teceu considerações sobre o mesmo, justificando a necessidade de aumentar a equipe de profissionais para possibilitar o funcionamento do CRAS do Bairro da Glória. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência simples, o Projeto de Lei 054/2010. Justificou o voto o vereador Cláudio de Almeida enfatizando que a Assistência Social do Município poderia beneficiar mais famílias se houvesse maior cuidado com o cumprimento de formalidades e prazos. Em seguida, o Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sobre as Emendas à Lei Orgânica Municipal, de nº 001, 002, 012, 023 e 026, sendo todas consideradas aptas a serem discutidas nesta reunião e aprovadas por unanimidade pelo Plenário, em primeiro turno de discussão e votação. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida, Sandra, Norberto, Afonso e Labenert, sendo todas aprovadas pelo Plenário. No momento de Tribuna livre, o vereador Norberto..... Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 24 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

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