10-01-2011
Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 03 de Janeiro de 2011, e da reunião extraordinária de 23 de Dezembro de 2010, sendo ambas aprovadas. Em seguida, o secretario deu inicio a leitura das correspondências do dia, assim compostas: SESC envia felicitações de ano novo; o Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento de Previdência, informa a liberação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação para Santos Dumont; CONDEMA de Santos Dumont convida para a solenidade de posse e para a discussão acerca do corte das palmeiras na praça Cesário Alvim; Câmara Municipal de Paiva, comunica a composição de sua Mesa; Ministério da Saúde, Informa a liberação de recurso para o Fundo Municipal de Saúde de Santos Dumont; felicitações pela posse da Mesa Diretora desta Casa remetida por: Keilor Mazilão, Junior Sebastião da Silva Oliveira, Vereador Isauro Calais. Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: VETO Nº 001/2011 que veta a emenda modificativa nº 002 apresentada ao projeto de lei nº 052/2010 que “autoriza o executivo municipal a utilizar superávit financeiro do exercício anterior em suplementação de dotação na forma que indica e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 002/2011 que “acresce incisos ao art. 110 da lei municipal nº 952 de 20 de junho de 1969 estabelece adicionais e contém outras providências”. PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI Nº 003/2011 que “autoriza o executivo municipal conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI Nº 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 054/2010 que “dá nova redação às alíneas “b” ‘ d” acresce a alínea “e” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092 de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”.EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “ modifica o preâmbulo da lei orgânica municipal.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXI do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências” EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências” EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município” EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes.”EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160” EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes: ”EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes.”EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes” EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei.” EMENDA ADITIVA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta ao inciso ii do art. 80 a alínea “f””. EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subseqüentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município.”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município ” . EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217,”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 023 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204 .” EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação dos artigos 233 .” EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 026 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XII da segurança pública à lei orgânica do município”. Antes de serem discutidos os projetos, o presidente tornou públicas as seguintes Portarias: Portaria 010 de janeiro de 2011, que “nomeia a comissão de controle interno da Câmara Municipal de Santos Dumont para o exercício de 2011”, assim composta: Presidente Luzimar Rezende Franco, vice presidente Evandro Eustáquio do Nascimento, membro Luciano Correa de Sá, 1º suplente Selmara Aparecida Barbosa Marques;, PORTARIA Nº 011 DE JANEIRO DE 2011, que “Nomeia a Comissão Permanente de licitação para o exercício de 2011 e contem outras providencia”: presidente Evandro Eustaquio do Nascimento, vice presidente Leonardo chaves Pereira, membro Selmara Aparecida Barbosa Marques, 1º suplente Luciano Correa de Sá; PORTARIA Nº 012 DE JANEIRO DE 2011, que “Nomeia comissão especial para os trabalhos da construção da nova sede do legislativo e que contem outras providencias” assim composta: presidente Flavio Henrique Ramos de Faria, vice presidente Claudio de Almeida, membro Everaldo Ferreira de Paula, 1º suplente Sandra Imaculada Cardoso Cabral, 2º suplente Alexandra Aparecida da Costa. Em seguida, o presidente encaminhou para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, os projetos de lei nº 002/2011 e o substitutivo 003/2011, como também o veto 01/2011, relator Claudio de Almeida; para a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o projeto de lei 002/2011 e 003/2011, relator Everaldo Ferreira de Paula; para a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, os projetos de lei 002/ 2011 e o PL 003/2011, relator Labenert Mendes Ribeiro. Pela ordem, o vereador Labenert requereu vistas do projeto de lei 048/2010; o vereador Everaldo de requereu urgência simples para o projeto substitutivo de lei 003/2011, vista do projeto de lei 054/2010 e das emendas modificativas de 001 a 027, sendo todos os requerimentos aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou o parecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobre o projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: Cláudio de Almeida e membros: Pastor Carlos e Everaldo. Solicitou então da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o parecer a cerca do projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Everaldo e dos membros, vereadores Sandra Cabral e Pastor Carlos; solicitou da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o parecer a cerca do projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Labenert e dos membros, vereadores Altamir e Pastor Carlos. Na discussão do projeto, o vereador Labenert disse que pretendia fazer alterações relacionadas à prestação de contas das escolas de samba, mas acabou por desistir, para não prejudicar a votação; os vereadores Flavio Faria, Claudio de Almeida e Altamir Moises em aparte, criticaram o valor da subvenção e o fato de o projeto ter chegado a esta Casa em cima do prazo. O vereador Afonso Ferreira falou sobre a prestação de contas do ano anterior que das cinco escolas de samba, apenas 3 não tiveram problemas com a prestação de contas, também sugeriu que o Município utilize para a liga de desportos, a mesma solução dada às escolas de samba; o vereador Everaldo de Paula endossou o pedido com relação à liga de desportos. Colocado em votação, foi aprovado o projeto de lei substitutivo 003/2010, em regime de urgência simples. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida, Flávio Faria, Noberto de Freitas, Labenert e Afonso. Também foi encaminhado pelo vereador Labenert, requerimento de moção de aplausos ao Sr. Luiz Dulci, ex- Ministro da Presidência da República; pelo vereador Afonso, foi encaminhado requerimento de Audiência Pública para debater a questão de insalubridade e condições gerais de trabalho dos Servidores Públicos municipais, sendo todas as indicações e requerimentos aprovados pelo Plenário. No momento de Tribuna Livre, o vereador Labenert pediu que da mesma forma que se foi feita com as escolas de samba em relação ao recebimento de subvenção, seja feito com a Liga de Desportos; sugeriu a criação de uma comissão de vereadores para olhar pela mesma, e também que se continue melhorando o carnaval de Santos Dumont. Finalizou agradecendo a aprovação da moção de aplausos. O vereador Altamir comentou sobre o desabamento de uma casa no Bairro Córrego do Ouro, e cobrou da Secretaria de Assistência Social, ajuda as vitimas das chuvas; comentou sobre a falta de fiscalização das obras que vem acontecendo na cidade e que as mesmas vem deixando bastante a desejar na finalização do serviço. O vereador Cláudio de Almeida comentou que a defesa civil emite os laudos, mas a prefeitura não faz nada em relação aos mesmos; falou também sobre as escolas de samba, que é de extrema importância que aconteçam os desfiles este ano, e sobre as questões do Hospital Municipal que deveria haver um consenso entre todos os envolvidos e a prefeitura. O vereador Afonso Ferreira falou sobre a campanha difamatória de alguns membros da Polícia Civil contra a sua pessoa e também a esta Câmara de vereadores; registrou que no ano de 2007 a Câmara, através do então Presidente Rinaldo Ferreira do Carmo realizou convênio com a Policia Civil do Estado de Minas Gerais, para expedição de carteira de identidade; que no ano de 2008 não houve renovação deste convênio; que na atual legislatura, não foi renovado o convênio e que o vereador Flávio Faria, no ano passado, ao constatar a inexistência do convênio, tentou promover outro instrumento de convênio, que foi encaminhado ao Estado e, lamentavelmente, o Estado não se posicionou quanto à renovação deste convênio; que antes de assumir a Presidência, tomou conhecimento dos fatos e, através do Presidente do Consep, Sr. Evandro Eustáquio, levou ao Delegado, Dr. Jaci, sua intenção de manter o convênio, mas de trazer o serviço de expedição de carteira de identidade para esta Casa, tendo como justificativa o fato de que um dos funcionários da Câmara colocados à disposição da Policia Civil para expedição da carteiras de identidades, estaria dirigindo carro da Policia Civil; também mencionou ter recebido várias reclamações de pessoas que se diziam destratadas pelo funcionário; que dias após ter se manifestado perante o Delegado de Policia Dr. Jaci João de Castro, o mesmo registrou ser impossível que este serviço fosse prestado nas dependências da Câmara; que esclareceu que enquanto não houvesse a formalização do convênio não iria manter os funcionários da Câmara na Delegaqcia; que através de ofício, comunicou ao Delegado que iria buscar os móveis da Câmara que se encontram na Delegacia e que seria sua intenção manter o convênio, desde que legalmente formalizado. Não obstante, vários cidadãos vieram até ele dizer que o Presidente da Câmara seria o responsável pelo fim do serviço prestado; que admira o Vereador Flavio Faria por ter tentado regularizar a situação; que os funcionários da Câmara que trabalhavam na delegacia eram chamados de “meus meninos”; em aparte, o vereador Flávio Faria se disse indignado, triste e magoado por não ter sido levado até ele a informação de que um funcionário desta Casa estaria recebendo vencimentos também da Prefeitura de Ewbanck da Câmara, manifestando seu repúdio por ter sido falado tudo isto em Plenário, sem comunicá-lo previamente; que repudia totalmente a atitude do Presidente Afonso, pois em lugar, usaria o diálogo, como sempre fez; o Presidente registrou que o vereador Flavio Faria sabe do respeito que mantém com relação à sua pessoa, que o conhece não só como vereador, mas há cerca de quarenta anos, desde meninos; que não houve equívoco algum de sua parte, uma vez que só tomou conhecimento de que o funcionário recebia da Prefeitura de Ewbanck na semana passada; que admira o vereador Flavio Faria, que tentou regularizar a situação; que assim como seus antecessores: Pastor Carlos e Gilberto Alvim, confiara na seriedade do Convênio; que respeita e continuará respeitando o vereador Flavio Faria, que sabe ser um homem de bem. Que não admite falácias e que só manterá o serviço, se houver firmado convênio, esclarecendo que existe um Decreto estadual que veda a continuidade de convênio não assinado pelos convenentes. O vereador Labenert esclareceu que o que lhe foi pedido, é que esclarecesse que a preocupação de transferir o local da expedição das carteiras de identidade é com relação às cédulas, que, caso haja extravio, poderá gerar responsabilidade dos servidores do Estado; o vereador Afonso se diz com espírito aberto, pois, em momento algum, pretendeu lesar ou trazer qualquer dificuldade ao cidadão sandumonense, mas não pode admitir comentários inverídicos e maliciosos. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 17 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.
Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretário
Presidente
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente
Cláudio de Almeida
Secretário
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