03-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 03 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2010, sendo ela aprovada com a ressalva do vereador Cláudio de Almeida para constar sua ausência justificada naquela reunião; em seguida foi feita a leitura da ata das reuniões extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 2010 e 28 de dezembro de 2010, ambas aprovadas sendo que a última com abstenção de voto do vereador Noberto de Freitas em virtude de sua ausência justificada. Em seguida, não havendo correspondências do dia, por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: Projeto de Lei nº 001/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. Projeto de Lei 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”; Projeto de Lei nº 054/2010, que “Dá nova redação às alíneas “B” e “D”, acresce a alínea “E” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092, de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”. Emenda modificativa nº: 001 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Modifica o preâmbulo da Lei Orgânica Municipal”. Emenda modificativa nº 002 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXII do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências”. Emenda modificativa nº 003 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências”. Emenda supressiva nº 004 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município”. Emenda supressiva nº 005 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº006 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 160”. Emenda aditiva nº 007 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. Emenda modificativa nº 008 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. Emenda aditiva nº 009 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes”. Emenda aditiva nº 010 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº 011 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei”. Emenda aditiva nº 012 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta ao inciso II do art. 80 a alínea “F”. Emenda aditiva nº 013 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. Emenda modificativa nº 014 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. Emenda modificativa nº 015 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº 016 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. Emenda aditiva nº 017 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 018 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município”. Emenda modificativa nº 019 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes”. Emenda aditiva nº 020 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 021 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217”. Emenda aditiva nº 022 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. Emenda modificativa nº 023 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204”. Emenda modificativa nº 024 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação dos artigos 233”. Emenda modificativa nº 025 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 026 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 027 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII da segurança pública à lei orgânica do município”. Antes de serem feitos os encaminhamentos, o presidente colocou em discussão as seguintes propostas para composição das comissões permanentes: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, relator vereador Cláudio de Almeida – PSDB; membros: vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB e vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT; 1° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT; 2° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: relator: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT; membros: vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral – PMN e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB. 1° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT e 2° suplente: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, relator: seria vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT; membros: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB; 1° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT e 2° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT. COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO: relator vereador Flávio Henrique Ramos de Faria – PTB; membros o vereador Norberto de Freitas – PT e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB; 1° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT e 2° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE: relator: vereador Norberto de Freitas – PT, membros: vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB e vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT. 1° suplente: vereador Cláudio de Almeida – PSDB 2° suplente: vereador: Flávio Henrique Ramos de Faria – PTB. COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR: relator: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT, membros: vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral – PMN e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB. 1° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT e 2° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT, sendo todas elas aprovadas pelo Plenário. O Presidente então, encaminhou para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o projeto de lei n°001/2011, 048/2010, 054/2010 e as emendas n° 01 a 027 à Lei Orgânica; para a COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS o projeto de lei n° 001/2011, 048/2010, 054/2010 e as emendas n° 06, 07, 08, 09, 015, 019, 020 e 022 à Lei Orgânica; para a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS as emendas n° 06, 07, 08, 09, 010, 017, 018, 019, 021, 022 e 025 e o projeto de lei n° 001/2011, 048/2010, sendo o vereador Labenert Mendes Ribeiro o relator, para a COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO as emendas de n° 06, 08, 013, 019, 024 e o projeto de lei n°048/2010. No momento próprio, fizeram indicações os Vereadores: Sandra Cabral, Cláudio de Almeida e Altamir Moisés. O presidente submeteu ao Plenário proposta de Moção de pesar pelo falecimento a ser remetida à família do Senador Eliseu Rezende, por seu falecimento no dia 02 de janeiro de 2011, lembrando que o mesmo foi Ministro dos Transportes, Deputado, Ministro da Fazenda e Senador, tendo contribuído muito para a história de Minas Gerais e de Santos Dumont; em seguida encaminhou solicitação de sessão solene com a finalidade de homenagear as famílias libanesas residentes em Santos Dumont, como parte das comemorações pelos 130 anos de imigração libanesa. Todos os requerimentos e indicações foram aprovados pelo plenário. No momento de Tribuna livre, o vereador Labenert felicitou à nova Mesa diretora e se colocou à disposição para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos; fez coro à solicitação da vereadora Sandra Cabral em relação ao calçamento do bairro Boa Vista. O vereador Altamir de Carvalho parabenizou à nova Mesa Diretora e felicitou o vereador Flavio Faria pelo ótimo mandato como Presidente; demonstrou contentamento pelo retorno das transmissões da radio Cultura, falou sobre a necessidade de providências com relação ao resultado do Censo; o vereador Labenert Mendes fez uma ressalva, dizendo que pessoas de outras cidades tiveram que ser deslocadas para Santos Dumont para finalizar os trabalhos, dado à proximidade do prazo de encerramento. O vereador Afonso Ferreira fez também uma ressalva de que na Prefeitura a comissão do Censo estará atendendo famílias que não tiverem sido atendidas pelo Censo. O vereador Cláudio de Almeida fez uso da Tribuna, igualmente ressaltando problemas do Censo, o vereador Carlos da Fonseca registrou haver feito um levantamento na sua igreja e que mais de 200 pessoas não foram visitadas pelos recenseadores. Prosseguindo o vereador Cláudio de Almeida felicitou à antiga Mesa Diretora pelos excelentes trabalhos e principalmente pela cantata de Natal; juntamente com o vereador Carlos da Fonseca Soares, lamentou o falecimento do senador Eliseu Resende. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 10 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

Comentários