06-dez-2010

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na Vice-Presidência, interinamente, o Vereador Afonso Ferreira e, secretariando os trabalhos, a Vereadora Sandra Cabral. Verificando haver quórum regimental, ausentes, justificadamente, os vereadores Norberto de Freitas e Cláudio de Almeida, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, a Secretária promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2010 e da reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2010, sendo ambas aprovadas pelo plenário, com abstenção do Vereador Labenert Mendes Ribeiro. Em seguida, foram lidas as correspondências do dia, compostas de: Informações sobre recursos da União empenhados ao Município; Informações do MP, através do 3º Promotor de Justiça de Santos Dumont, sobre indeferimento de requerimento realizado junto à Procuradoria de Justiça de Minas Gerais. Convite do Conselho Municipal de Saúde para solenidade de inauguração de sua sede. Então, por solicitação do Presidente, o Vice-Presidente em exercício realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: Parecer Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Processo nº 834.953, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2009. Projeto de Lei nº 051/2010, que “Torna obrigatória a execução do Hino do Município de Santos Dumont nas solenidades oficiais realizadas no Município de Santos Dumont”. Em discussão única: Projeto de Resolução 013/2010 que “cria a medalha de mérito legislativo Senador José Vieira Marques no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont”. Vista do Vereador Afonso Ferreira. Em primeira discussão: Projeto de Lei 061/2009 que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais de Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e da outras providências”. Vista Vereador Everaldo de Paula. Projeto de Lei 031/2010 que “institui a política municipal do controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências”. Vista Vereador Afonso Ferreira. Projeto de Lei 041/2010 que “estima receita e fixa despesa do Município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2011 e da outras providências”. Vista Vereador Afonso Ferreira. Projeto de Lei 046/2010 que “dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Cabangú, deste Município, e contém outras providências”. Projeto de Lei 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. Projeto de Lei 050/2010 que “dispõe sobre a instituição do programa de cesta de natal, em favor dos Servidores Municipais, autoriza o fornecimento por ocasião dos festejos natalinos e contém outras providências”. Emendas à Lei Orgânica Municipal, todas sob vista do Vereador Everaldo de Paula: Emenda Modificativa 001 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “modifica o Preâmbulo da Lei Orgânica Municipal”. Emenda Modificativa 002 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII e inciso VIII do artigo 44; inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXII do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, § 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, § 3º do artigo 156, artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, § 1º do artigo 221 e artigo 1º Das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências”. Emenda Modificativa 003 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; artigo 75 e parágrafos; artigo 76, parágrafo único; artigo 77 e parágrafos; artigo 78, incisos e parágrafo único; artigo 79, incisos e parágrafo único; artigo 80 incisos, alíneas e parágrafos; artigo 81, artigo 82; artigo 83; artigo 84 e parágrafos; artigo 85, parágrafo único e dá outras providências”. Emenda Supressiva 004 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “suprime o parágrafo único do artigo 235 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Supressiva 005 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “suprime os artigos 85 e 86 da Lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 006 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160”. Emenda Aditiva 007 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. Emenda Modificativa 008 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da Lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. Emenda Aditiva 009 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à Lei 2252 e renumera os artigos subsequentes”. Emenda Aditiva 010 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o artigo 206 à Lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 011 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subsequentes da Lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida Lei”. Emenda Aditiva 012 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta ao inciso II do artigo 80 a alínea “f””. Emenda Aditiva 013 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da Lei 2252”. Emenda Modificativa 014 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da Lei 2252”. Emenda Modificativa 015 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da Lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 016 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da Lei 2252”. Emenda Aditiva 017 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 204 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 018 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Modificativa 019 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da Lei Orgânica do Município, renumerando os seguintes”. Emenda Aditiva 020 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 203 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 021 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inseri o inciso VII ao artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217”. Emenda Aditiva 022 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII Da Ciência e Da Tecnologia, à Lei Orgânica do Município”. Emenda Modificativa 023 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204”. Emenda Modificativa 024 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 233”. Emenda Modificativa 025 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 026 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV Da Comunicação Social, da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 027 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII Da Segurança Pública, à Lei Orgânica do Município”. Então o Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei 051/2010 e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas encaminhou o Parecer Prévio do TCMG, Processo nº 834.953. Pela ordem, o vereador Afonso Ferreira, solicitou urgência simples no regime de tramitação dos Projetos de Lei 050/2010 e 051/2010, manutenção de vista do Projeto de Resolução nº 013/2010 e dos Projetos de Lei 031/2010 e 041/2010 e vista do Projeto de Lei 048/2010. O vereador Everaldo solicitou manutenção de vista do Projeto de Lei 061/12009, e das Emendas à Lei Orgânica Municipal e reiterou requerimento de regime de urgência simples para o Projeto de Lei 050/2010. O vereador Flavio Faria solicitou regime de urgência simples para o Projeto de Lei 046/2010 e reiterou a urgência simples do Projeto de Lei 050/2010. A vereadora Sandra Cabral apresentou emenda verbal ao Projeto de Lei 050/2010. Todos os requerimentos foram aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei 046/2010. O relator, vereador Afonso Ferreira e respectivos membros: Pastor Carlos e Labenert, entenderam que o projeto encontra-se apto a entrar em discussão, isento de inconstitucionalidades ou ilegalidades. Pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria Comercio e Turismo, o Relator, Afonso Ferreira e os respectivos membros: Pastor Carlos e Everaldo, deram parecer favorável. Na discussão do projeto, o vereador Flávio Faria procedeu à leitura da justificativa, enfatizando o trabalho voluntário e filantrópico desenvolvido pelo Sr. Ernesto perante a comunidade, especialmente em favor dos mais necessitados. Os vereadores Afonso, Labernert e Pastor Carlos fizeram coro às palavras do Autor do Projeto, vereador Flavio Faria e falaram sobre a justiça da homenagem ao Sr. Ernesto, extensiva à família, presente na reunião. Colocado em votação, foi aprovado pela unanimidade dos presentes, em regime de urgência simples, o Projeto de Lei 046/2010. Em seguida, o Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei 050/2010. O Relator, vereador Afonso Ferreira entendeu que o projeto encontra-se apto a ser discutido nesta reunião, com a emenda modificativa ao “caput” do art. 2º, apresentada pela Vereadora Sandra Cabral. No mesmo sentido o parecer dos membros: Pastor Carlos e Everaldo, bem como da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, relator: vereador Altamir e membros, vereadores Afonso e Pastor Carlos e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, relator, vereador Afonso Ferreira e membros, vereadores Pastor Carlos e Everaldo. Na discussão do projeto, o vereador Afonso reportou-se a irregularidades pretéritas com relação à inscrição de restos a pagar nas cestas de Natal distribuída pelo Executivo aos servidores e discorreu sobre a justiça da concessão deste benefício aos servidores municipais. Os vereadores Everaldo, Labenert e Pastor Carlos posicionaram-se favoravelmente ao projeto e enfatizaram que nenhum dos Vereadores desta Casa se opuseram a votar qualquer projeto que venha a trazer benefícios aos servidores. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 050/2010, com a emenda apresentada pela vereadora Sandra Cabral, em regime de urgência simples. Passou-se então à discussão do Projeto de Lei 051/2010, que recebeu o parecer favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos. Na discussão do Projeto de Lei 051/2010, o Autor, vereador Afonso falou sobre a beleza da letra do hino do Município e defendeu que o mesmo seja obrigatoriamente executado nas solenidades oficiais, contribuindo para incrementar o espírito cívico do sandumonense. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência simples o Projeto de Lei 051/2010. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Afonso, Labenert, Flávio e Everaldo. No momento de Tribuna Livre, o vereador Afonso comentou sobre o campeonato realizado pela Associação dos Skatistas, parabenizando aos membros pela organização do evento. Também comentou sobre o resultado da contagem da população sandumonense, que apontou significativa redução do número de habitantes, discorreu sobre as possíveis causas. Em aparte, Pastor Carlos disse que o resultado do censo não corresponde ao número real de habitantes do Município. O Vereador Labenert trouxe reflexões sobre o dia 1º de dezembro, dedicado ao combate ao vírus da AIDS e disse que tem sentido falta de caminhadas e manifestos públicos que façam manter o alerta sobre a necessidade do combate ao HIV. O vereador Altamir parabenizou pela aprovação do Projeto de Lei 046, comentou sobre a reunião realizada nesta tarde com representantes da Copasa e o Secretário Municipal de obras, salientou que a Rua Geovani Peduzzi encontra-se em estado lastimável e demonstrou satisfação com o início do calçamento da Rua Juarez Cristino, próxima ao CAIC. Nada mais havendo, o Presidente, agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a próxima reunião ordinária designada para o dia 13 de dezembro de 2010, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vice-Presidente em exercício

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Secretária

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