PROJETO DE LEI N.° 052/2010

LEI N.°

Autoriza o Executivo Municipal a utilizar superávit financeiro do exercício anterior em suplementação de dotação na forma que indica e contém outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a partir do mês de novembro de 2010, até o limite de 23% (vinte e três por cento) do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para promover suplementação de dotações orçamentárias no exercício financeiro de 2010.

Parágrafo Único - A suplementação de dotação orçamentária prevista na presente Lei será utilizado exclusivamente nas seguintes despesas:
I - materiais - peças e pneus em favor das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, Obras Públicas, Administração e Serviços Públicos;
II - serviços de mecânica em favor das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, Obras Públicas, Administração e Serviços Públicos;
III – medicamento, mobiliários, material de consumo, impressos e recargas de cartuchos em favor da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social;
IV – aquisição de veículos e imóveis em favor da Secretaria Municipal de Educação;
V - aquisição de materiais de construção para reforma de escolas em favor da Secretaria Municipal de Educação;
VI - aquisição de veículos para Secretaria de Fazenda, Secretaria de Saúde, incluindo-se Programa DST;
VII – aquisição de imóvel em área central em favor da Câmara Municipal e Prefeitura;
VIII - aquisição de materiais de consumo em favor da Secretaria de Obras;
IX - aquisição de material permanente e de consumo e contratação por tempo determinado em favor de programas da Secretaria Municipal de Assistência Social – IGD/BOLSA-FAMÍLIA, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), PROJOVEM, CREAS, CRAS;
X - Gestão de benefícios eventuais em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, ____ de _____________ de 2010.

EVANDRO NERY
PREFEITO MUNICIPAL

RICARDO AMADEU BOZA
DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MENSAGEM

Exm.° Sr. Presidente:
Exm.°s Srs. Vereadores:

Com os respeitosos cumprimentos deste Executivo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de V.Excias, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Público a utilizar o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior para promover suplementações de dotações orçamentárias em 23%.

Conforme se sabe no exercício anterior houve superávit financeiro, pelo que a legislação assegura a previsão para edição de texto normativo que autorize neste exercício ser utilizado este superávit, a fim de promover suplementações orçamentárias.

Já houve autorização para uma suplementação. Todavia, faz-se necessário utilizar mais 23% para atingir o montante de 80% de suplementação, sendo que esta nova suplementação permitirá o equilíbrio orçamentário.

Trata-se, portanto, de Projeto de Lei necessário do ponto de vista contábil, pois permite que se faça adequações no orçamento, promovendo alterações orçamentárias que permitam o empenhamento das despesas e o equilíbrio da gestão financeira, de acordo com as efetivas necessidades do Município. O Projeto contempla a utilização da suplementação que será utilizado em aquisições de peças e pneus, bem como serviços de mecânica em favor das secretarias especificadas no projeto.

Levantamentos indicam que a previsão de suplementação de gastos previstas no Projeto observará a seguinte estimativa:

Os gastos com os programas da Secretaria de Assistência Social deverão observar os seguintes valores estimados:

IGD-Bolsa Família:
- aquisição de material permanente ..... R$-98.000,OO
- contratação por tempo determinado ......... R$-3.000,O0 R
TOTAL .................................................. R$ -101.000,00

PETI:
- aquisição de material de consumo..... R$-5.500,00

PROJOVEM:
- contratação por tempo determinado... R$5.000,OO
-material de consumo..... R$15.00O
TOTAL ............ R$ -20.000,00

CREAS:
- contratação por tempo determinado ....... R$-20.000,00
- material de consumo............. R$-40.000,00
TOTAL ......................... R$-60.000,00

CRAS:
- contratação por tempo determinado ....... R$-10.000,00
- material de consumo ..................... R$-40.000,O0
TOTAL ............................. R$ -50.000,00

GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS:
- aquisicão de cestas básicas ............... R$-9.000,00
- auxílio-funeral .............................R$-3.0000, 00
TOTAL ..............................R$- 12.000,00

O detalhamento antes e retro-explicitado permitirá que esta Egrégia Casa verifique a importância do projeto que é apresentado a esta Douta Edilidade.

Este sistema de suplementação é um importante instrumento contábil para permitir uma correta escrituração, possibilitando a um só tempo, cumprir os requisitos legais e escriturar corretamente todo o fluxo da despesa pública, em suas diversas nuances, particularidades e desenho estrutural.

A edição de Lei tão necessária é objetivo do presente Projeto de Lei que ora é submetido ao alto descortino de V.Excias.

Cordialmente,

EVANDRO NERY
PREFEITO MUNICIPAL

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