EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
Encontra-se aberta, na Comissão de Pregão Eletrônico Presencial, situada no 2.ºandar da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont na Av. Presidente Getúlio Vargas, n.º 231, Centro, em Santos Dumont-MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade a aquisição de dois computadores tipo notebook, para atendimento de necessidades do setor de licitações e do atual Presidente da Mesa Diretora, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I acompanhando o Edital da Licitação.
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias e o equipamento garantia mínima de 02 (dois) anos. Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, o Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Federal 3.697 de 21 de Dezembro de 2000 e a Resolução nº 015/2010, de 13 de outubro de 2010, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 21 de Dezembro de 2010, às 14:30 horas, na Sala de Reuniões, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 13:00 horas do dia especificado no parágrafo anterior.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados com a Comissão de Licitação, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:30 horas, sendo de responsabilidade da Empresa trazer a mídia (CD, Pen Drive) para obter o edital, ou pelo endereço eletrônico Câmara Municipal de Santos Dumont. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fax – (32)3251-3433, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
A Comissão de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias e o equipamento garantia mínima de 02 (dois) anos. Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, o Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Federal 3.697 de 21 de Dezembro de 2000 e a Resolução nº 015/2010, de 13 de outubro de 2010, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 21 de Dezembro de 2010, às 14:30 horas, na Sala de Reuniões, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 13:00 horas do dia especificado no parágrafo anterior.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados com a Comissão de Licitação, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:30 horas, sendo de responsabilidade da Empresa trazer a mídia (CD, Pen Drive) para obter o edital, ou pelo endereço eletrônico Câmara Municipal de Santos Dumont. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fax – (32)3251-3433, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
A Comissão de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
Quaisquer dúvidas contatar
pelos telefones (32) 3251-3433 Ramal 28.
Irineu Torres de Lima Junior
Pregoeiro
A Comissão Permanente de Licitação, situada no 2.ºandar da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont na Av. Presidente Getúlio Vargas, n.º 231, Centro, em Santos Dumont-MG torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e, Decreto Federal nº 3.697 21 de Dezembro de 2000 e Resolução da Câmara Municipal de Santos Dumont nº 015/2010. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra - citado, no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2010, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta licitação selecionar propostas para o fornecimento de dois Computadores do tipo Notebook atendendo às necessidades da Comissão Permanente de Licitação e do Presidente da Mesa Diretora, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
1.2 – O prazo de entrega do objeto licitado é de 10 (dez) dias, no máximo, contados a partir da requisição feita pelo setor competente.
2 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2010, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
2.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 13:00 horas do dia especificado no item anterior.
2.3 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
3– DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, a partir das 13:00 horas no dia 21 (vinte e um ) de dezembro de 2010.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
4– DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativo ao item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
4.2.1.1 - É obrigatório informar a MARCA dos itens cotados.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
5.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
5.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 – Comprovação de atividade relacionada ao objeto do certame, através da apresentação de Ato constitutivo e respectivas alterações contratuais, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
6.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de (fornecimentos/serviços) similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.5 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e, após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 6.7 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santos Dumont - CAGELMU, excluídos aqueles de que tratam os itens 6.3.2, 6.3.2.1, 6.3.3 e 6.3.4 que deverão ser apresentados no envelope de documentação.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes subseqüentes.
7.5 - - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.
7.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.9 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.11 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.12 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.14 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.16 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.1 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com especificado no Anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93.
8.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (32) 3251-3433
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 10.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto à Câmara.
10.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.4.1- O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até cinco anos, conforme disposto no art. 27 da Resolução nº 015, de 13 de outubro de 2010.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 10.5.3 - A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 – DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Câmara a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 – O contrato terá vigência até 31/12/2010 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
12 – DAS PENALIDADES
12.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.6 – A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
12.7 – A Câmara Municipal poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 –Da Câmara Municipal:
13.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2 - Da Empresa Vencedora:
13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo (10 dias) e forma estipulados na proposta; 13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
14 - DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, sem a qual não se realizará o pagamento. Os valores dos fornecimentos de que trata este item sujeitam-se às seguintes regras:
14.1) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
14.2) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato ou da ordem de execução;
14.3) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
14.4) os pagamentos serão feitos até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma do inciso anterior;
14.5) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será consignado em Ata, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes. 15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (32)3251-3433, nos dias úteis no horário das 12:00 às 18:00 horas.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanadas pela CPL obedecida a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11 – É proibida a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
15.12 - Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação e Valor Estimado.
Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.
Anexo III – Modelo de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo X – Minuta do Contrato
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.098,68 (cinco mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos. )
ITEM/ ESPECIFICAÇÕES: Computador tipo Notebook, com as seguintes configurações:
_Processador de 64 bits com clock real de 2.26 Mhz (ou superior), 02 cores, 04 Threads e 03 Mb RAM de SmartCache;
_ Chipset da mesma marca do fabricante do processador;
_ HD SATA de 500 Gb (ou superior):
_ 04 Bg RM (DDR3 PC3-8500);
_Gravador de DVD Dual Layer;
_ Tela de 14” WXGA com tecnologia LED;
_ Placa de rede de 10/100/1000;
_ Bluetooth integrado;
_ Webcam integrada de 1.3 MP (ou superior);
_ Sistema Operacional Windows 7 Home Premium autêntico (ou superior);
_ Teclado ABNT2.
QUANTIDADE: 02 (dois)
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
A Comissão Permanente de Licitação, situada no 2.ºandar da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont na Av. Presidente Getúlio Vargas, n.º 231, Centro, em Santos Dumont-MG torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e, Decreto Federal nº 3.697 21 de Dezembro de 2000 e Resolução da Câmara Municipal de Santos Dumont nº 015/2010. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra - citado, no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2010, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta licitação selecionar propostas para o fornecimento de dois Computadores do tipo Notebook atendendo às necessidades da Comissão Permanente de Licitação e do Presidente da Mesa Diretora, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
1.2 – O prazo de entrega do objeto licitado é de 10 (dez) dias, no máximo, contados a partir da requisição feita pelo setor competente.
2 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2010, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
2.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 13:00 horas do dia especificado no item anterior.
2.3 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
3– DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, a partir das 13:00 horas no dia 21 (vinte e um ) de dezembro de 2010.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
4– DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativo ao item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
4.2.1.1 - É obrigatório informar a MARCA dos itens cotados.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
5.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
5.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 – Comprovação de atividade relacionada ao objeto do certame, através da apresentação de Ato constitutivo e respectivas alterações contratuais, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
6.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de (fornecimentos/serviços) similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.5 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e, após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 6.7 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santos Dumont - CAGELMU, excluídos aqueles de que tratam os itens 6.3.2, 6.3.2.1, 6.3.3 e 6.3.4 que deverão ser apresentados no envelope de documentação.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes subseqüentes.
7.5 - - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.
7.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.9 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.11 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.12 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.14 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.16 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.1 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com especificado no Anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93.
8.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (32) 3251-3433
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 10.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto à Câmara.
10.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.4.1- O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até cinco anos, conforme disposto no art. 27 da Resolução nº 015, de 13 de outubro de 2010.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 10.5.3 - A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 – DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Câmara a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 – O contrato terá vigência até 31/12/2010 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
12 – DAS PENALIDADES
12.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.6 – A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
12.7 – A Câmara Municipal poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 –Da Câmara Municipal:
13.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2 - Da Empresa Vencedora:
13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo (10 dias) e forma estipulados na proposta; 13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
14 - DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, sem a qual não se realizará o pagamento. Os valores dos fornecimentos de que trata este item sujeitam-se às seguintes regras:
14.1) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
14.2) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato ou da ordem de execução;
14.3) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
14.4) os pagamentos serão feitos até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma do inciso anterior;
14.5) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será consignado em Ata, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes. 15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (32)3251-3433, nos dias úteis no horário das 12:00 às 18:00 horas.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanadas pela CPL obedecida a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11 – É proibida a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
15.12 - Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação e Valor Estimado.
Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.
Anexo III – Modelo de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo X – Minuta do Contrato
Câmara Municipal de Santos Dumont, 08 de Novembro de 2010.
Irineu Torres de Lima Junior
PREGOEIRO
Irineu Torres de Lima Junior
PREGOEIRO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.098,68 (cinco mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos. )
ITEM/ ESPECIFICAÇÕES: Computador tipo Notebook, com as seguintes configurações:
_Processador de 64 bits com clock real de 2.26 Mhz (ou superior), 02 cores, 04 Threads e 03 Mb RAM de SmartCache;
_ Chipset da mesma marca do fabricante do processador;
_ HD SATA de 500 Gb (ou superior):
_ 04 Bg RM (DDR3 PC3-8500);
_Gravador de DVD Dual Layer;
_ Tela de 14” WXGA com tecnologia LED;
_ Placa de rede de 10/100/1000;
_ Bluetooth integrado;
_ Webcam integrada de 1.3 MP (ou superior);
_ Sistema Operacional Windows 7 Home Premium autêntico (ou superior);
_ Teclado ABNT2.
QUANTIDADE: 02 (dois)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)..........................................................,CNPJ Nº..................................................., sediada na ................................ (endereço) .............................................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº ........./2010 – CPL/........., ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data:________________________________________ Assinatura:____________________________________
Nome do Declarante:____________________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)..........................................................,CNPJ Nº..................................................., sediada na ................................ (endereço) .............................................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº ........./2010 – CPL/........., ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data:________________________________________ Assinatura:____________________________________
Nome do Declarante:____________________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO: ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante a CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no Pregão Presencial nº ............/2010 – CPEP/001, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
________________, ___ de ____________ de _____.
____________________
Outorgante (reconhecer firma)
____________________
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Presencial nº: _____/2010 –
À Câmara Municipal de Santos Dumont
A/C: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item nº Objeto/ Descrição Valor Unit. Marca Global da proposta (R$)
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________
Carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
________________, ___ de ____________ de _____.
____________________
Outorgante (reconhecer firma)
____________________
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Presencial nº: _____/2010 –
À Câmara Municipal de Santos Dumont
A/C: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item nº Objeto/ Descrição Valor Unit. Marca Global da proposta (R$)
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________
Carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, neste ato representado por seu Presidente..........................., doravante denominada CONTRATANTE e a _____________________________ __________________ estabelecida à rua ____________________________________ n. º ____, CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 001/2010, conforme consta do processo administrativo próprio nº 117/2010, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, o Decreto Federal nº 3.555 DE 08 DE Agosto de 2000, e Decreto Federal 3.697 de 21 de Dezembro de 2000, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Descrição do objeto, conforme edital/proposta vencedora
1.2 - O prazo de entrega do objeto licitado é
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
1.1 – Descrição do objeto, conforme edital/proposta vencedora
1.2 - O prazo de entrega do objeto licitado é
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$_________(___________) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.2 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, e mediante a comprovação de recebimento da mercadoria e sua aceitação pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Santos Dumont.
2.3 - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária, ou diretamente através de cheque nominal ao(à) LICITANTE(S) vencedor(es), entregue na pessoa de seu representante legal.
2.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Contratante, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas base de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.6.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
2.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8 – O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 3.774/2005 de 30.12.2005, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. (Somente para prestação de serviços).
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Câmara Municipal a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
.4 – O contrato terá vigência até 31/12/2010, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
4.1.1- Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
4.1.2-Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
4.1.3-Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4-Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5-Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2- Da Contratada:
4.2.1-Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo (10 dias) e forma estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo , observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 –A Câmara poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – A Câmara poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, e mediante a comprovação de recebimento da mercadoria e sua aceitação pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Santos Dumont.
2.3 - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária, ou diretamente através de cheque nominal ao(à) LICITANTE(S) vencedor(es), entregue na pessoa de seu representante legal.
2.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Contratante, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas base de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.6.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
2.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8 – O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 3.774/2005 de 30.12.2005, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. (Somente para prestação de serviços).
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Câmara Municipal a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
.4 – O contrato terá vigência até 31/12/2010, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 –Da Câmara Municipal: 4.1.1- Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
4.1.2-Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
4.1.3-Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4-Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5-Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2- Da Contratada:
4.2.1-Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo (10 dias) e forma estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo , observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 –A Câmara poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – A Câmara poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4.4.90.52.02.CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Câmara Municipal de Santos Dumont, ___ de ____________ de 2010.
Contratante:
Contratada:
TESTEMUNHAS:
1) __________________________
2) __________________________
Câmara Municipal de Santos Dumont, ___ de ____________ de 2010.
Contratante:
Contratada:
TESTEMUNHAS:
1) __________________________
2) __________________________
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