29-nov-2010

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na Vice-Presidência o Vereador Cláudio de Almeida e, secretariando os trabalhos, a Vereadora Sandra Cabral. Verificando haver quórum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, a Secretária promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2010, bem como as duas atas das reuniões extraordinárias realizadas no dia 24 de novembro de 2010, sendo todas aprovadas por unanimidade pelo plenário. Em seguida, foram lidas as correspondências do dia, compostas de: solicitação da Prefeitura Municipal de Santos Dumont para indicação de dois membros do Legislativo para integrarem o Conselho Municipal Anti-Drogas. Solicitação da Diretoria do Sindicato dos Professores, Servidores e Funcionários Públicos para realização de reunião com os Vereadores para tratarem da elaboração do plano de cargos e salários. Informações prestadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Ministério da Educação e da Saúde quanto a repasse de valores. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais encaminha anexo com a Defesa dos taxistas que tramita na Assembléia. Resposta ao ofício 420/2010 da Câmara encaminhada pela Empresa “OI”. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para informar sobre eleição da Comissão Paritária do Conselho. Em seguida, por solicitação do Presidente, o Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Projeto de Lei 046/2010 que “dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Cabangú, deste Município, e contém outras providências”. Projeto de Lei 047/2010 que “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para a Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências”. Projeto de Lei 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. Projeto de Lei 049/2010 que “concede gratificação natalina aos Servidores Municipais Estatutários, incluindo-se, inativos e pensionistas e aos ocupantes de Cargos em Comissão e contém outras providências”. Projeto de Lei 050/2010 que “dispõe sobre a instituição do programa de cesta de natal, em favor dos Servidores Municipais, autoriza o fornecimento por ocasião dos festejos natalinos e contém outras providências”. Em discussão única: Projeto de Resolução 013/2010 que “cria a medalha de mérito legislativo Senador José Vieira Marques no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont”. Vista dos Vereadores Afonso Ferreira e Sandra Cabral. Em primeira discussão: Projeto de Lei 061/2009 que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais de Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e da outras providências”. Vista Vereador Everaldo de Paula. Projeto de Lei 031/2010 que “institui a política municipal do controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências”. Vista dos Vereadores Afonso Ferreira e Sandra Cabral. Projeto de Lei 041/2010 que “estima receita e fixa despesa do Município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2011 e da outras providências”. Vista dos Vereadores Afonso Ferreira e Cláudio de Almeida. Emenda Modificativa 001 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “modifica o Preâmbulo da Lei Orgânica Municipal”. Emenda Modificativa 002 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII e inciso VIII do artigo 44; inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXII do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, § 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, § 3º do artigo 156, artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, § 1º do artigo 221 e artigo 1º Das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências”. Emenda Modificativa 003 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; artigo 75 e parágrafos; artigo 76, parágrafo único; artigo 77 e parágrafos; artigo 78, incisos e parágrafo único; artigo 79, incisos e parágrafo único; artigo 80 incisos, alíneas e parágrafos; artigo 81, artigo 82; artigo 83; artigo 84 e parágrafos; artigo 85, parágrafo único e dá outras providências”. Emenda Supressiva 004 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “suprime o parágrafo único do artigo 235 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Supressiva 005 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “suprime os artigos 85 e 86 da Lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 006 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160”. Emenda Aditiva 007 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. Emenda Modificativa 008 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da Lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. Emenda Aditiva 009 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à Lei 2252 e renumera os artigos subsequentes”. Emenda Aditiva 010 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o artigo 206 à Lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 011 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subsequentes da Lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida Lei”. Emenda Aditiva 012 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta ao inciso II do artigo 80 a alínea “f””. Emenda Aditiva 013 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da Lei 2252”. Emenda Modificativa 014 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da Lei 2252”. Emenda Modificativa 015 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da Lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda Modificativa 016 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da Lei 2252”. Emenda Aditiva 017 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 204 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 018 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Modificativa 019 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da Lei Orgânica do Município, renumerando os seguintes”. Emenda Aditiva 020 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 203 da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 021 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “inseri o inciso VII ao artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217”. Emenda Aditiva 022 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII Da Ciência e Da Tecnologia, à Lei Orgânica do Município”. Emenda Modificativa 023 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204”. Emenda Modificativa 024 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 233”. Emenda Modificativa 025 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 026 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV Da Comunicação Social, da Lei Orgânica do Município”. Emenda Aditiva 027 à Lei Orgânica Municipal Nº: 2252, que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII Da Segurança Pública, à Lei Orgânica do Município”. Então o Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final os Projetos de Lei 046, 047, 048, 049 e 050/2010. Para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas encaminhou os Projetos Lei 047, 048, 049 e 050/2010. Para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, encaminhou os Projetos de Lei 048, 049 e 050/2010. Para a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindustrial e Comércio foram encaminhados os Projetos de Lei 046, 049 e 050/2010. Pela ordem, o Vereador Everaldo requereu urgência simples ao Projeto de Lei 049/2010; manutenção de vista ao Projeto de Lei 061/2009 e ao Processo 685598, e pedido de vista às Emendas Modificativas de 001 a 027. O Vereador Afonso requereu manutenção de vista ao Projeto de Resolução 013/2010, aos Projetos de Lei 031 e 041/2010 e pedido de urgência simples ao Projeto de Lei 049/2010. O Vereador Cláudio requereu pedido de urgência simples ao Projeto de Lei 047/2010. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade pelo plenário. O Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acerca do Projeto de Lei 049/2010. O relator, Vereador Afonso deu parecer favorável ao Projeto e os membros, Vereadores Labenert e Pastor Carlos acompanharam o voto do relator. O relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Vereador Everaldo, entendeu que o projeto possui previsões orçamentárias, estando apto a ser votado. Os membros, Vereadores Afonso e Pastor Carlos acompanharam o voto do relator. O relator da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, Vereador Altamir, deu parecer favorável ao Projeto e os membros, Vereadores Afonso e Pastor Carlos acompanharam o voto do relator. O relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindustrial, Comércio, Vereador Norberto deu parecer favorável ao Projeto e os membros, Vereadores Afonso e Pastor Carlos acompanharam o voto do relator. Tendo sido colocado em discussão, os Vereadores Afonso, Everaldo, Labenert e Norberto defenderam a viabilidade do Projeto. Colocado em votação, o Projeto de Lei 049/2010 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência simples. O Vereador Cláudio de Almeida justificou seu voto. Em seguida, o Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acerca do Projeto de Lei 047/2010. O relator, Vereador Afonso e os respectivos membros deram parecer favorável ao Projeto. No mesmo sentido o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, através do Relator, Vereador Everaldo e membros, Vereadores Afonso e Pastor Carlos. Não havendo interessados na discussão, o Projeto 047/2010 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade pelo plenário em regime de urgência simples. No momento próprio fizeram indicações os Vereadores Cláudio de Almeida, Afonso Ferreira, Sandra Cabral, Altamir de Carvalho, e o Presidente Flávio Faria. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade pelo plenário. No momento de Tribuna Livre o Vereador Cláudio de Almeida iniciou sua fala questionando a demora na limpeza do Rio das Posses, registrou inexistência de encaminhamento de projeto pelo Executivo referente à anistia de IPTU, ponderou acerca dos aspectos positivos e negativos das obras na calçada da Igreja dos Passos como também da necessidade de se realizar obras reestruturação do calçamento em alguns pontos da cidade onde há erosões. Finalizou demonstrando indignação pela ausência do Prefeito ou de representante do Executivo às solenidades de Moção de Aplauso e de entrega de Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário da Câmara. O Vereador Afonso transmitiu convite, a pedido do Sr. Clézio Santos, para as comemorações do Dia Nacional do Samba; discorreu sobre o Projeto de Lei de sua autoria que trata da obrigatoriedade da execução do Hino da Cidade de Santos Dumont nas solenidades Municipais e na oportunidade lamentou também a ausência de representante do Executivo nas solenidades da Câmara. O Vereador Norberto parabenizou aos agraciados das solenidades de Moção de Aplauso e Título de Cidadão Benemérito e Honorário. Falou das comemorações ao Dia da Consciência Negra e sobre reunião realizada para tratar em defesa da Associação de Catadores de Materiais. Destacou a necessidade de manutenção em alguns pontos das vias urbanas da cidade devido aos trabalhos de captação do esgoto da COPASA. O Vereador Labenert parabenizou aos membros da ABES pelo Dia Nacional do Samba. Fez referência ao ofício do Executivo que solicita a participação do Legislativo no Conselho Anti-Drogas. Destacou a fala dos Vereadores quanto a observações sobre as obras da COPASA e afirmou ser necessária a criação de uma comissão para fiscalizá-las e solicitar a imediata recomposição do calçamento danificado pelas obras. Finalizou falando da importância da participação dos Vereadores e dos Presidentes de entidades do Município nos Fóruns de Desenvolvimento Econômico. A Vereadora Sandra compartilhou da insatisfação dos Vereadores ante a ausência do Executivo nas solenidades da Câmara. Falou das obras da COPASA e que é essencial a fiscalização do Legislativo e do Executivo nessas obras. Falou com pesar sobre o descaso do Poder Executivo com o Município e que essa omissão deveria ser passível de punição. O Presidente Flávio comentou a cerca das questões que proporcionaram esclarecimentos com as reuniões do Fórum de Desenvolvimento Econômico, e em aparte os Vereadores Labenert e Claudio acrescentaram a fala do Presidente. Finalizou indicando seu nome e do Vereador Claudio de Almeida para fazerem parte do Conselho Anti-Drogas. Nada mais havendo, o Presidente, agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião extraordinária designada para o dia 02 de dezembro de 2010, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente

Cláudio de Almeida
Vice-Presidente

Sandra Imaculada Cardoso CabralJustificarSecretária

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