Resumo de Extrato Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças- nº 010/2010

Firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças, doravante denominado apenas CONTRATO, sujeitando-se a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, as normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, à Resolução CMN 3.424/06, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições das cláusulas no Contrato.

Objeto: A prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à Câmara: Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha gerada pela Câmara; Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Cota única da Câmara; Aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, de pagamento a credores, inclusive fornecedores; aplicação das disponibilidades financeira da CAIXA da CÂMARA; Centralização na CAIXA dos depósitos judiciais, caso a CÂMARA possua autonomia de definição de banco; Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da CÂMARA em resumo dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA repassará ao MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, a importância total e líquida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em moeda corrente nacional, valor a ser depositado em conta de titularidade do Município.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Comentários