Resolução n° 010/2010

“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, III, 32, §§ 1° e 2° da Lei Orgânica Municipal combinado com disposto no Art. 86, § 2°, IV e V de seu Regimento Interno,

Considerando que o Art. Resolução n° 004/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2009/2012 com a alteração dada pela Resolução n° 009/2009 estabelece que “Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no art. 37, X e no art. 29, VI, “b” e VII da Constituição Federal”;

Considerando que a Súmula 73 do TCEMG, revisada, conforme publicação no Minas Gerais de 26/11/2008, dispõe que “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”;

Considerando que o INPC (IBGE) acumulado nos últimos doze meses foi fixado em 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento);

Considerando que a Lei Municipal n° que alterou a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, implementou uma recomposição salarial na ordem de 4, 31% (quatro vírgula trinta e um por cento), portanto, inferior ao INPC acumulado no período;

Considerando que o art. 37, X da Constituição Federal, autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, “sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

Considerando que o art. 10, § 1° da Resolução desta Casa Legislativa, n° 001/2010 estabelece que “O valor dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão os mesmos fixados para os cargos de mesmo padrão do quadro de servidores do Executivo Municipal, sendo-lhes assegurado o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores do Executivo”;

Considerando que, nos termos da mencionada Resolução n° 001/2010, o cargo de Auxiliar Legislativo não encontra correspondente na estrutura do quadro de servidores do Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica estendido, no que couber, aos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, as tabelas de vencimentos da Lei Municipal n° , a partir de maio de 2010.

Art. 2°- Ficar autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores, bem como dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo , no percentua1 de 4,31 % (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir do mês de maio de 2010.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 25 de maio de 2010.

Flávio Henrique Ramos de Faria
Presidente

Cláudio de Almeida
Vice-Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Secretária

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