PARECER DO MEMBRO

PARECER DO MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS SOBRE O PARECER PREVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EMITIDO SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT, EXERCICIO DE 2008, PREFEITO EVANDRO NERY


O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS TRATA EM PRIMEIRA ANALISE :


l - INFORMAÇÕES PRELIMINARES : ONDE CITA O SR. EVANDRO NERY COMO PREFEITO MUNICIPAL E ORDENADOR DE DESPESA;

O SENHOR SEBASTIÃO DEON DOS SANTOS COMO CONTADOR E OS SENHORES EVERALDO FERREIRA DE PAULA E O SENHOR VALTENCIR PATRICIO DA SILVA COMO RESPONSAVEIS PELO CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL E FAZ REFERENCIA AINDA QUANTO A INTEGRALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ll - CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS E ADICIONAIS :

* A RECEITA APROVADA PARA O EXERCICIO DE 2008 FOI DA ORDEM DE R$35.000.000.00, SENDO AUTORIZADA NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES CRÉDITOS ADICIONAIS :

- ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO NAS DOTAÇÕES QUE SE FIZEREM INSUFICIENTES DURANTE A EXECUÇÃO DO EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO,UTILIZAR-SE DE ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DAS DOTAÇÕES CONFORME DISPÕE O ARTIDO 43 DA LEI 4320/64.

- A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO, UTILIZAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EFETIVAMENTE REALIZADO, O LIMITE DE 100,0% DA RECEITA ESTIMADA.

- A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO, UTILIZAR O SUPERAVIT FINANCEIRO VERIFICADO NO EXERCICIO ANTERIOR.

- SENDO AINDA AOTORIZADOS ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.000,00 , SENDO UTILIZADO PELO MUNICIPIO O VALOR DE R$ 1.246.259,33.

CONSIDERANDO : O TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS AUTORIZADOS PELA LEI 3949, LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCICO DE 2008, FORAM DA ORDEM DE 57,12 % DO VALOR DA RECEITA ORÇADA, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 19.992.000,00 (DEZENOVE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS).FORAM UTILIZADOS PELO MUNICIPIO O TOTAL DE R$11.510.054,26 (ONZE MILHÕES,QUINHENTOS E DEZ MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), O QUE CORRESPONDE A 57,58% DO AUTORIZADO, SENDO PORTANTO UTILIZADO VALORES INFERIORES AOS AUTORIZADOS PELA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, E QUE OS CREDITOS ESPECIAIS RESPEITARAM OS LIMITES DE AUTORIZAÇÃO, SOMOS POR PARECER FAVORAVEL.

lll - REPASSE DA CAMARA MUNICIPAL :


- O VALOR DE REPASSE A CAMARA MUNICIPAL SERIA DE 8%, TOMANDO-SE COMO BASE O PERCENTURAL POPULACIONAL E A ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO DE 2007.

- O VALOR EFETIVAMENTE REPASSADO A CAMARA MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2008 FOI DA ORDEM DE R$1.400.000,00 ( HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS)

AO CONSIDERARMOS A RECEITA DO EXERCICIO DE 2007, R$ 20.872.298,32 (VINTE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),O REPASSE REPRESENTOU 6,71% DA RECEITA, SENDO AINDA CITADA A DEVOLUÇÃO A MUNICIPALIDADE DO VALOR DE R$ 259.348,76 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS;

CONSIDERANDO : QUE O PERCENTUAL DE REPASSE DE 6,71 %, FOI INFERIOR AOS 8%, AUTORIZADOS PELO INCISO l DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000, PARECER FAVORAVEL;

IV - APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO :

- FOI APLICADO O PERCENTUAL DE 28,14% DA RECEITA BASE DE CALCULO, ATENDENDO AO PERCENTUAL MINIMO, DE 25% EXIGIDO PELO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- O MUNICIPIO RECEBEU PARA APLICAÇÃO NO FUNDEB O VALOR DE R$ 5.332.915,02 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E DOIS CENTAVOS, TENDO APLICADO R$ 5.258.917,94 (CINCO MILHOES DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)

- VERIFICOU-SE A NÃO APLICAÇÃO DE R$ 73.997,08( SETENTA E TRES MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), INFERIORES AOS 5% PREVISTOS EM LEI;

- VERIFICOU-SE A APLICAÇÃO DE 67,45%, DOS RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO DE SUAS ATIVIDADES NA REDE PUBLICA, ATENDENDO O DISPOSTO DO ARTIGO 22 DA LEI 494/07.

- O VALOR APURADO DE SALDO NA CONTA BANCARIA FOI DE R$ 3.331,96 (TRES MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)

CONSIDERANDO :

- QUE FORAM CUMPRIDOS OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO DE 25% NO ENSINSO E 60% COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO.

- QUE FOI APURADA UMA DIFERENÇA ENTRE O SALDO DA CONTA BANCARIA DO FUNDEB, QUE DEVERIA CONTER A SOMA DE R$ 73.997,08 (SETENTA E TRES MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) E FOI APURADO R$ 3.331,96 (TRES MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), O TRIBUNAL DE CONTAS ABRIU VISTAS AO GESTOR MUNICIPAL, QUE CITADO, ALEGOU QUE A DIFERENÇA SE REFERE A TRANSFERENCIAS BANCARIAS A MAIOR DA CONTA FUNDEB PARA A CONTA FPM, RELATIVO AOS DESCONTOS REALIZADOS NA FONTE COMO ISSQN, IRRF,EMPRÉSTIMOS, INSS E OUTROS, E QUE O SETOR DE FINANÇAS PROVIDENCIOU A DEVOLUÇÃO DE R$ 70.665,12 (SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS), REGULARIZANDO O EQUIVOCO SEM PROVOCAR QUALQUER PREJUIZO AO MUNICIPIO.SENDO ASSIM TAMBEM ENTENDIDO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PARECER FAVORAVEL;

V - DEMONSTRATIVO DE DISPENDIO COM PESSOAL :

- O MUNICIPIO E OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO OBEDECERAM AOS LIMITES PERCENTUAIS DE GASTO COM PESSOAL ESTABELECIDOS PELA LC, 101/2000, TENDO SIDO APLICADOS 48,06%, 46,04% NO EXECUTIVO E 2,02% NO LEGISLATIVO.

CONSIDERANDO : QUE OS GASTOS COM PESSOAL FORAM INFERIORES AOS 60% ESTABELECIDOS POR LEI, PARECER FAVORAVEL,

Vl - APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇOES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE :

- O MUNICIPIO APLICOU 19,91% DA RECEITA BASE DE CALCULO NAS AÇOES DE SAUDE, OBEDECENDO O MNIMO EXIGIDO EM LEI, PARECER FAVORAVEL,

CONSIDERANDO QUE AO PROCEDER O EXAME DA PRESTAÇAO DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT DO EXERCICIO DE 2008, EM SESSÃO DE 29/10/09,O RELATOR AUDITOR HAMILTON COELHO, O CONSELHEIRO ELMO BRAZ, O CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO E O CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA, ACOLHERAM POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE EMISSÃO DE PARECER PREVIO APROVANDO AS CONTAS PRESTADAS PELO SENHOR EVANDRO NERY, CONSIDERANDO SANADAS AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS, E EM ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS A ESTA CASA LEGISLATIVA, SOMOS POR PARECER FAVORAVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS

É ESTE O PARECER

NORBERTO DE FREITAS
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

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