Lei n.º4.006 , de 21 de agosto de 2008
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III, Art. 130, Parágrafo Único e Art. 44, Inciso I da Lei 2.252, de 16 de
abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º- O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont passam a ser os constantes desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º- O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Servidor : a pessoa legalmente investida em emprego público municipal.
II - Emprego Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor.
III - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidores, definido em Lei, distribuídos por emprego.
IV - Carreira: é o desenvolvimento do servidor em sua vida funcional, através da Progressão Horizontal.
V - Salário: retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo exercício do emprego público.
VI - Progressão Horizontal: é a elevação do salário do servidor ao grau imediatamente superior da faixa salarial correspondente ao cargo ocupado.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º- Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de empregos efetivos, empregos em comissão e função gratificada, integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santos Dumont, constante dos Anexos I e III.
§ 1º- O Anexo I é o Quadro de Empregos Efetivos.
§2º- O Anexo III é o Quadro de Empregos em Comissão e Função Gratificada.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO EM EMPREGO
Art. 5º- A admissão em Emprego Efetivo será precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 6º- A admissão em Emprego em Comissão, se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal, pelo critério da confiança.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
Art. 7º- Os empregos públicos, organizam-se em carreiras de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º- O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do emprego e o mérito funcional.
Art. 9º- O ingresso na carreira ocorrerá sempre no nível inicial e no grau inicial correspondente da Tabela de Salários.
Art. 10- Somente após o cumprimento do período de experiência, previsto na Constituição Federal, o servidor estará apto para movimentar-se na carreira.
CAPÍTULO VI
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 11- A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, através de sua movimentação na carreira, se faz sob a forma de Progressão Horizontal.
Art. 12- A Progressão Horizontal ocorrerá a cada período de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas funções do emprego do servidor na Câmara Municipal, condicionada à Avaliação de Desempenho favorável.
Art. 13- Suspende a contagem de tempo para efeito de progressão horizontal:
I - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
II - a imposição de pena disciplinar;
III - a licença para tratar de interesses particulares.
Art. 14- Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de Progressão Horizontal reiniciar-se-á após o término do impedimento.
Parágrafo Único - No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo recomeçará após decorridos l80 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.
Art. 15- A Progressão Horizontal é devida a partir do primeiro dia do mês subseqüente do seu ingresso na carreira, independente da data de expedição do ato que lhe declare esse direito.
Art. 16- Perderá o direito à Progressão Horizontal o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao serviço.
§ 1º- Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima falta.
§ 2º- A assiduidade será apurada pela área de pessoal.
Art. 17- Considerar-se-á de efetivo exercício, de acordo com a legislação própria, o período de afastamento do servidor por motivo de:
I - férias regulamentares;
II - casamento;
III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão;
IV - licença para tratamento de saúde, até 60 (sessenta) dias;
V - licença à gestante, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias;
VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
VII - licença paternidade;
VIII - convocação para o serviço militar;
IX - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
X - o exercício de mandato sindical;
XI - missão ou estudo de interesse da administração em outras localidades do território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DOS SALÁRIOS
Art. 18 - O servidor da Câmara Municipal será remunerado de acordo com Tabela de Salários prevista no Anexo II.
Parágrafo Único – Aos servidores da Câmara Municipal são assegurados o reajuste nos seus salários pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Art. 19- Cada Faixa da Tabela de Salários compreende, horizontalmente, l2(doze) Graus, escalonados em ordem crescente de valor, designados pelas letras de A a L, conforme Anexo II.
Art. 20- Os salários referentes aos empregos em comissão são os constantes do Anexo III.
Art. 21- A maior remuneração mensal percebida pelo servidor, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, atribuído ao Prefeito Municipal.
Art. 22- O servidor nomeado para exercer a Função Gratificada de Assistente de Cerimonial, privativa de ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, fará jus a um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário percebido.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23 - O servidor obriga-se ao cumprimento integral da jornada de trabalho correspondente ao emprego que ocupa, de acordo com os Anexos I e III desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Art. 24 – É vedado ao servidor público desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe de seu emprego, ressalvada a hipótese em que for exercer emprego de confiança.
Parágrafo Único - Os servidores somente poderão ser cedidos a outros órgãos e entidades, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal e sem ônus para os cofres públicos municipais.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 25 - A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento funcional.
Art. 26- Na Avaliação de Desempenho a Câmara Municipal adotará modelo que atenda à natureza das atividades desenvolvidas e às condições em que são exercidas pelo servidor.
Parágrafo Único- A Câmara Municipal instituirá uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para coordenar e supervisionar as atividades de aferição do desempenho, para fins de desenvolvimento dos servidores na carreira.
Art. 27- Os critérios objetivos para Avaliação de Desempenho e a forma de sua apuração serão fixados em regulamento, observadas as disposições previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 28- O enquadramento dos atuais servidores ocorrerá no Nível inicial da Carreira.
§ 1º - O disposto neste artigo não poderá resultar em redução de salário.
§ 2º - Os servidores que percebam salário em valor superior ao que resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, têm assegurado o posicionamento em Grau imediatamente superior ao que vinham percebendo.
§ 3º - Caso o atual salário do servidor ultrapasse o valor do último Grau da Faixa de Salários na qual se deu o enquadramento, perceberá ele, a diferença, a título de Vantagem Pessoal.
Art. 29- Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 30- Os servidores integrantes das carreiras do Poder Legislativo que forem aprovados em concurso público para ingressarem em outra carreira no Município, terão aproveitado o tempo de efetivo exercício prestado ao Município para obtenção de progressões nas novas funções.
Art. 31- A descrição das atividades dos cargos consta do Anexo IV desta Lei.
Art. 32- Ficam assegurados aos servidores da Câmara Municipal os direitos adquiridos até a data de publicação desta Lei.
Art. 33- Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico, Motorista e Assessor Legislativo.
Art. 34- Fica transformado em Almoxarife o cargo de Coordenador de Almoxarifado.
Art. 35- Constitui receita da Câmara Municipal, para fins contábeis, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma do Art. 168 da Constituição Federal e do Art. 90, Inciso XXI da Lei Orgânica Municipal de Santos Dumont.
Art. 36- Aos servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont são asseguradas, no que couber, as vantagens estabelecidas no Art. 9º das Disposições Transitórias da Lei Municipal nº: 2252, de 16 de abril de 1990.
Art. 37- Com o objetivo de manter a atual estrutura administrativa, sem prejuízo do funcionamento normal da Câmara, os servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont na data da publicação da presente lei, conforme conveniência e oportunidade da Mesa Diretora, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, permanecerão nas respectivas funções, até a nomeação dos aprovados em concurso público.
Art. 38- As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 38- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº: 3.977, de 06 de maio de 2008, a Lei nº: 3.948, de 28 de dezembro de 2007, 3.800, de 23 de janeiro de 2006, 3.561, de 12 de fevereiro de 2004, 3.512, de 16 de maio de 2003, 3.418, de 25 de fevereiro de 2002 e 3.199, de 15 de setembro de 1999.
Santos Dumont, 21 de agosto de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS NÍVEL QUANT
JORNADA DE
TRABALHO
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS
GRAUS DE VENCIMENTO
NÍVEL
INICIAL A B C D E F G H I J L
I 415,00 427,45 440,27 453,48 467,09 481,10 495,53 510,40 525,71 541,48 557,73 574,46
II 622,50 641,18 660,41 680,22 700,63 721,65 743,30 765,60 788,56 812,22 836,59 861,69
III 724,50 746,24 768,62 791,68 815,43 839,89 865,09 891,04 917,77 945,31 973,67 1.002,88
ÍNDICES HORIZONTAL= 1,03
Auxiliar de Serviços Gerais
I
02
Auxiliar Legislativo
II
05
Almoxarife
III
01
30 Horas
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANT VENCIMENTO
Diretor Administrativo
DC1
01
R$2.331,24
Diretor de Planejamento e Controle Contábil
DC1
01
R$2.331,24
Procurador Jurídico
DC1
01
R$2.331,24
Controlador Interno
DC1
01
R$2.331,24
Coordenador de Recursos Humanos
CC1
01
R$1.761,82
Assessor de Imprensa
CC2
01
R$1.174,91
JORNADA DE TRABALHO: Disponibilidade Total
B - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO QUANT PERCENTUAL
Assistente de Cerimonial
01
20%
JORNADA DE TRABALHO: Disponibilidade Total
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
DESCRIÇÃOD DE CARGOS
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. CARGOS EFETIVOS
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SÚMULA: Proceder à faxina das dependências internas e externas do prédio da Câmara
Municipal bem como executar serviço de copa.
ATRIBUIÇÕES
01. Efetuar serviços de faxina nas dependências internas e externas do prédio da Câmara
Municipal.
02. Retirar o pó de móveis e partes internas do prédio, como paredes, rodapés, portas e
janelas.
03. Efetuar a limpeza de pisos, vidraças, tapetes e luminárias, bem como trocar lâmpadas.
04. Efetuar a limpeza de equipamentos, seguindo rotinas estabelecidas.
05. Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem
como controlar estoque de material e sua reposição.
06. Proceder à limpeza de utensílios de copa.
07. Coletar lixo e depositá-lo em local adequado.
08. Efetuar transporte de móveis de escritório nas dependências da Câmara Municipal.
09. Abrir e fechar janelas, portas e portões, bem como ligar e desligar pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos.
10. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários aos
serviços.
11. Comunicar à chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou
equipamentos
12. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.
13. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
14. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
PRÉ-REQUISITOS Alfabetizado
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALMOXARIFE
SÚMULA: Executar serviço de guarda e controle de almoxarifado, distribuição de material,
efetuar compra por cotação e licitação, efetuar controle do patrimônio.
ATRIBUIÇÕES
01. Recepcionar, conferir, armazenar os produtos e materiais no almoxarifado.
02. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques.
03. Distribuir, entregar os produtos e materiais a serem expedidos.
04. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a
armazenar.
05. Desenvolver atividades de gestão nas áreas de compras, materiais e almoxarifado.
06. Executar compras por cotação e licitação, quando for o caso.
07. Avaliar documentos de empresas para fins de cadastramento de fornecedor.
08. Acompanhar e atender legislação pertinente à área de compras públicas, materiais,
organização, coordenação, acompanhamento e controle de estoque de materiais de
consumo e permanente.
09. Controlar e codificar o patrimônio público, proceder ao planejamento e coordenação do
estoque físico e contábil. Controlar requisições de materiais, CND’S, transporte e
viagens.
10. Apresentar mensalmente relatórios de controle de materiais e prestação de serviços,
sempre que for solicitado.
11. Dar apoio e suporte sempre que for necessário para os vereadores e quando necessário
prestar serviços nas sessões do legislativo.
12. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
13. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR LEGISLATIVO
SÚMULA: Executar trabalhos de apoio administrativo nas unidades organizacionais da
Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
01. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo, recados e fornecendo dados de
rotina.
02. Digitar textos e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções
recebidas, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo, para atender às
necessidades administrativas.
03. Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da
área.
04. Efetuar cálculos simples, utilizando calculadora, conferindo e anotando resultados, para
agilizar os serviços.
05. Receber correspondência e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos.
06. Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza
simples, para auxiliar os trabalhos de escritório.
07. Organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os, para
facilitar posterior consulta.
08. Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos,
sob orientação, auxiliando na execução e controle dos trabalhos realizados na unidade.
09. Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas
entregas ou recebimentos, e serviços externos em geral, para execução de atividades de
apoio.
10. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
11. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. CARGOS EM COMISSÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar programas de comunicação social, verificando os meios disponíveis para
estabelecer as atividades a desenvolver com relação à imagem institucional e aos de
interesse da Câmara Municipal.
02. Selecionar material de divulgação, tais como textos, fotografias, ilustrações, para fins de
publicação, difusão ou exposição.
03. Ler, segundo a prioridade de cada um, jornais, revistas e periódicos, atentando para as
veiculações de caráter político, econômico e social e outras que, direta ou indiretamente,
sejam de interesse da Câmara Municipal.
04. Manter os superiores hierárquicos tempestivamente informados sobre os assuntos
veiculados pela Imprensa, notadamente os de interesse da Câmara Municipal.
05. Prover a confecção diária do “clipping” (reprodução das notícias de interesses da Câmara
Municipal, veiculadas no dia através dos jornais, revistas, etc).
06. Desempenhar atividades de Relações Públicas junto à imprensa, televisão e rádio, de
interesse da Câmara Municipal.
07. Acompanhar e apoiar o Presidente e Vereadores em compromissos de interesse da Câmara
Municipal, com a imprensa, reuniões etc.
08. Tomar parte em eventos diversos a fim de estabelecer contatos, tendo em vista os
objetivos propostos nos projetos de comunicação.
09. Redigir discursos, boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais.
10. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
11. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Comunicação Social
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES
01. Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da
constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à
Constituição do Estado de Minas Gerais bem como proceder à defesa de reclamações
trabalhistas.
02. Responder a consultas relativas a matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como
outras matérias referentes à Administração da Câmara.
03. Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.
04. Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua
legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração
de textos legais.
05. Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como o
Secretário Administrativo, Diretor de Planejamento e Controle Contábil e Coordenador
de Recursos Humanos.
06. Representar a Câmara Municipal de Santos Dumont, em juízo ou fora dele, e a defesa,
ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus
membros.
07. Providenciar informações e seu preparo, a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos
de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de
qualquer outra medida judicial, quando solicitada.
08. Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas
pela legislação.
09. Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos
demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.
10. Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.
11. Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e
administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Direito com registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar auditoria financeira, orçamentária e patrimonial em qualquer órgão da Câmara
Municipal.
02. Fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes responsáveis pela realização da receita e
despesa.
03. Elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do
Presidente da Câmara.
04. Coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos.
05. Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
06. Dar assessoria aos demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.
07. Executar atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Ciências Contábeis ou de Técnico de Contabilidade, com
registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
01. Promover a execução do expediente interno e externo da Câmara.
02. Providenciar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo
Presidente da Câmara Municipal.
03. Tomar as providências necessárias com relação às atividades de representação social e
política do Poder Legislativo.
04. Proporcionar ao Presidente da Câmara Municipal apoio técnico e administrativo em
contatos com entidades, associações de classes, órgãos ou autoridades federais,
estaduais e municipais.
05. Prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Câmara Municipal, na
coordenação de atividades políticas e administrativas.
06. Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Presidente da
Câmara Municipal e tomar as providências necessárias para a sua observância.
07. Interagir com o serviço de imprensa, relações públicas e publicidade da Câmara
Municipal.
08. Promover a divulgação de eventos de interesse da Câmara Municipal.
09. Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das
dependências do Legislativo Municipal.
10. Administrar o arquivo da Câmara Municipal.
11. Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo
Municipal, resumindo os trabalhos das sessões.
12. Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais
documentos que devam ser de conhecimento da Casa.
13. Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao sistema informatizado da Câmara
Municipal.
14. Avaliar a implantação de sistemas informatizados nos diversos órgãos da Câmara
Municipal.
15. Avaliar solicitação para a aquisição de equipamentos e programas de informática, dos
diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
16. Providenciar os serviços de manutenção aos equipamentos e programas distribuídos pelas
áreas informatizadas.
PRÉ-REQUISITOS Curso Superior completo.
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
02. Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
03. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de aquisição de material necessário.
04. Coordenar a preparação e programação das licitações nos termos da legislação vigente.
05. Supervisionar o encaminhamento de carta-convite para fornecedores previamente
cadastrados.
06. Providenciar a publicação de editais, quando for o caso.
07. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação.
08. Coordenar e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Gestão.
09. Prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Câmara
Municipal.
10. Coordenar a conferência e a classificação dos documentos referentes às Receitas e
Despesas do Legislativo Municipal.
11. Coordenar e supervisionar a escrituração contábil, verificando sua exatidão e
adequação ao preceito legal e à norma técnica.
12. Coordenar, supervisionar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e
processados e demais compromissos da Câmara Municipal.
13. Coordenar e supervisionar a elaboração de balancetes, balanços e demais documentos
contábeis.
14. Coordenar as atividades relativas ao empenho das despesas da Câmara Municipal.
15. Receber o repasse mensal da Prefeitura Municipal, com quitação do Presidente, e
depositá-lo em conta bancária da Câmara Municipal.
16. XVI - Elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a
prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em
lei.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Ciências Contábeis ou Técnico de Contabilidade, com
registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar as atividades relativas a Recursos Humanos da Câmara Municipal.
02. Coordenar e supervisionar o serviço de arquivo funcional do pessoal da Câmara
Municipal.
03. Coordenar o exame de questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando
orientação e pareceres do órgão competente.
04. Coordenar a lavratura de minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e
desenvolvimento nas carreiras do pessoal da Câmara Municipal.
05. Coordenar a apuração e elaboração da folha de pagamento do pessoal da Câmara
Municipal.
06. Coordenar e supervisionar a expedição de declaração de rendimento para diversos fins.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo, com experiência comprovada na área de
Administração de Pessoal
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
3. FUNÇÃO GRATIFICADA
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSISTENTE DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES
01. Responsabilizar-se pela condução dos trabalhos relativos ao cerimonial em todos os
eventos internos e externos da Câmara Municipal;
02. Organizar eventos, dirigindo sua preparação e realização de acordo com os projetos de
comunicação e as verbas disponíveis.
03. Acompanhar os trabalhos realizados por prestadores externos de serviços relativos a
Cerimonial.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio Completo
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, Inciso III, Art. 130, Parágrafo Único e Art. 44, Inciso I da Lei 2.252, de 16 de
abril de 1990, aprova e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º- O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont passam a ser os constantes desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º- O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Servidor : a pessoa legalmente investida em emprego público municipal.
II - Emprego Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor.
III - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidores, definido em Lei, distribuídos por emprego.
IV - Carreira: é o desenvolvimento do servidor em sua vida funcional, através da Progressão Horizontal.
V - Salário: retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo exercício do emprego público.
VI - Progressão Horizontal: é a elevação do salário do servidor ao grau imediatamente superior da faixa salarial correspondente ao cargo ocupado.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º- Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de empregos efetivos, empregos em comissão e função gratificada, integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santos Dumont, constante dos Anexos I e III.
§ 1º- O Anexo I é o Quadro de Empregos Efetivos.
§2º- O Anexo III é o Quadro de Empregos em Comissão e Função Gratificada.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO EM EMPREGO
Art. 5º- A admissão em Emprego Efetivo será precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 6º- A admissão em Emprego em Comissão, se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal, pelo critério da confiança.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
Art. 7º- Os empregos públicos, organizam-se em carreiras de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º- O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do emprego e o mérito funcional.
Art. 9º- O ingresso na carreira ocorrerá sempre no nível inicial e no grau inicial correspondente da Tabela de Salários.
Art. 10- Somente após o cumprimento do período de experiência, previsto na Constituição Federal, o servidor estará apto para movimentar-se na carreira.
CAPÍTULO VI
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 11- A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, através de sua movimentação na carreira, se faz sob a forma de Progressão Horizontal.
Art. 12- A Progressão Horizontal ocorrerá a cada período de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas funções do emprego do servidor na Câmara Municipal, condicionada à Avaliação de Desempenho favorável.
Art. 13- Suspende a contagem de tempo para efeito de progressão horizontal:
I - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
II - a imposição de pena disciplinar;
III - a licença para tratar de interesses particulares.
Art. 14- Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de Progressão Horizontal reiniciar-se-á após o término do impedimento.
Parágrafo Único - No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo recomeçará após decorridos l80 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.
Art. 15- A Progressão Horizontal é devida a partir do primeiro dia do mês subseqüente do seu ingresso na carreira, independente da data de expedição do ato que lhe declare esse direito.
Art. 16- Perderá o direito à Progressão Horizontal o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao serviço.
§ 1º- Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima falta.
§ 2º- A assiduidade será apurada pela área de pessoal.
Art. 17- Considerar-se-á de efetivo exercício, de acordo com a legislação própria, o período de afastamento do servidor por motivo de:
I - férias regulamentares;
II - casamento;
III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão;
IV - licença para tratamento de saúde, até 60 (sessenta) dias;
V - licença à gestante, com duração máxima de 120 (cento e vinte) dias;
VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
VII - licença paternidade;
VIII - convocação para o serviço militar;
IX - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
X - o exercício de mandato sindical;
XI - missão ou estudo de interesse da administração em outras localidades do território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DOS SALÁRIOS
Art. 18 - O servidor da Câmara Municipal será remunerado de acordo com Tabela de Salários prevista no Anexo II.
Parágrafo Único – Aos servidores da Câmara Municipal são assegurados o reajuste nos seus salários pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Art. 19- Cada Faixa da Tabela de Salários compreende, horizontalmente, l2(doze) Graus, escalonados em ordem crescente de valor, designados pelas letras de A a L, conforme Anexo II.
Art. 20- Os salários referentes aos empregos em comissão são os constantes do Anexo III.
Art. 21- A maior remuneração mensal percebida pelo servidor, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, atribuído ao Prefeito Municipal.
Art. 22- O servidor nomeado para exercer a Função Gratificada de Assistente de Cerimonial, privativa de ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, fará jus a um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário percebido.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23 - O servidor obriga-se ao cumprimento integral da jornada de trabalho correspondente ao emprego que ocupa, de acordo com os Anexos I e III desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Art. 24 – É vedado ao servidor público desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe de seu emprego, ressalvada a hipótese em que for exercer emprego de confiança.
Parágrafo Único - Os servidores somente poderão ser cedidos a outros órgãos e entidades, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal e sem ônus para os cofres públicos municipais.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 25 - A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento funcional.
Art. 26- Na Avaliação de Desempenho a Câmara Municipal adotará modelo que atenda à natureza das atividades desenvolvidas e às condições em que são exercidas pelo servidor.
Parágrafo Único- A Câmara Municipal instituirá uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para coordenar e supervisionar as atividades de aferição do desempenho, para fins de desenvolvimento dos servidores na carreira.
Art. 27- Os critérios objetivos para Avaliação de Desempenho e a forma de sua apuração serão fixados em regulamento, observadas as disposições previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 28- O enquadramento dos atuais servidores ocorrerá no Nível inicial da Carreira.
§ 1º - O disposto neste artigo não poderá resultar em redução de salário.
§ 2º - Os servidores que percebam salário em valor superior ao que resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, têm assegurado o posicionamento em Grau imediatamente superior ao que vinham percebendo.
§ 3º - Caso o atual salário do servidor ultrapasse o valor do último Grau da Faixa de Salários na qual se deu o enquadramento, perceberá ele, a diferença, a título de Vantagem Pessoal.
Art. 29- Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se fará por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 30- Os servidores integrantes das carreiras do Poder Legislativo que forem aprovados em concurso público para ingressarem em outra carreira no Município, terão aproveitado o tempo de efetivo exercício prestado ao Município para obtenção de progressões nas novas funções.
Art. 31- A descrição das atividades dos cargos consta do Anexo IV desta Lei.
Art. 32- Ficam assegurados aos servidores da Câmara Municipal os direitos adquiridos até a data de publicação desta Lei.
Art. 33- Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico, Motorista e Assessor Legislativo.
Art. 34- Fica transformado em Almoxarife o cargo de Coordenador de Almoxarifado.
Art. 35- Constitui receita da Câmara Municipal, para fins contábeis, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma do Art. 168 da Constituição Federal e do Art. 90, Inciso XXI da Lei Orgânica Municipal de Santos Dumont.
Art. 36- Aos servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont são asseguradas, no que couber, as vantagens estabelecidas no Art. 9º das Disposições Transitórias da Lei Municipal nº: 2252, de 16 de abril de 1990.
Art. 37- Com o objetivo de manter a atual estrutura administrativa, sem prejuízo do funcionamento normal da Câmara, os servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont na data da publicação da presente lei, conforme conveniência e oportunidade da Mesa Diretora, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, permanecerão nas respectivas funções, até a nomeação dos aprovados em concurso público.
Art. 38- As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 38- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº: 3.977, de 06 de maio de 2008, a Lei nº: 3.948, de 28 de dezembro de 2007, 3.800, de 23 de janeiro de 2006, 3.561, de 12 de fevereiro de 2004, 3.512, de 16 de maio de 2003, 3.418, de 25 de fevereiro de 2002 e 3.199, de 15 de setembro de 1999.
Santos Dumont, 21 de agosto de 2008
GILBERTO DOS SANTOS ALVIM
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
CLÁUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA MENDES
Vice-Presidente
PAULO FERREIRA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
CLÁUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA MENDES
Vice-Presidente
PAULO FERREIRA MARQUES
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS NÍVEL QUANT
JORNADA DE
TRABALHO
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS
GRAUS DE VENCIMENTO
NÍVEL
INICIAL A B C D E F G H I J L
I 415,00 427,45 440,27 453,48 467,09 481,10 495,53 510,40 525,71 541,48 557,73 574,46
II 622,50 641,18 660,41 680,22 700,63 721,65 743,30 765,60 788,56 812,22 836,59 861,69
III 724,50 746,24 768,62 791,68 815,43 839,89 865,09 891,04 917,77 945,31 973,67 1.002,88
ÍNDICES HORIZONTAL= 1,03
Auxiliar de Serviços Gerais
I
02
Auxiliar Legislativo
II
05
Almoxarife
III
01
30 Horas
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANT VENCIMENTO
Diretor Administrativo
DC1
01
R$2.331,24
Diretor de Planejamento e Controle Contábil
DC1
01
R$2.331,24
Procurador Jurídico
DC1
01
R$2.331,24
Controlador Interno
DC1
01
R$2.331,24
Coordenador de Recursos Humanos
CC1
01
R$1.761,82
Assessor de Imprensa
CC2
01
R$1.174,91
JORNADA DE TRABALHO: Disponibilidade Total
B - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO QUANT PERCENTUAL
Assistente de Cerimonial
01
20%
JORNADA DE TRABALHO: Disponibilidade Total
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
DESCRIÇÃOD DE CARGOS
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. CARGOS EFETIVOS
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SÚMULA: Proceder à faxina das dependências internas e externas do prédio da Câmara
Municipal bem como executar serviço de copa.
ATRIBUIÇÕES
01. Efetuar serviços de faxina nas dependências internas e externas do prédio da Câmara
Municipal.
02. Retirar o pó de móveis e partes internas do prédio, como paredes, rodapés, portas e
janelas.
03. Efetuar a limpeza de pisos, vidraças, tapetes e luminárias, bem como trocar lâmpadas.
04. Efetuar a limpeza de equipamentos, seguindo rotinas estabelecidas.
05. Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem
como controlar estoque de material e sua reposição.
06. Proceder à limpeza de utensílios de copa.
07. Coletar lixo e depositá-lo em local adequado.
08. Efetuar transporte de móveis de escritório nas dependências da Câmara Municipal.
09. Abrir e fechar janelas, portas e portões, bem como ligar e desligar pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos.
10. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários aos
serviços.
11. Comunicar à chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou
equipamentos
12. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.
13. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
14. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
PRÉ-REQUISITOS Alfabetizado
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALMOXARIFE
SÚMULA: Executar serviço de guarda e controle de almoxarifado, distribuição de material,
efetuar compra por cotação e licitação, efetuar controle do patrimônio.
ATRIBUIÇÕES
01. Recepcionar, conferir, armazenar os produtos e materiais no almoxarifado.
02. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques.
03. Distribuir, entregar os produtos e materiais a serem expedidos.
04. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a
armazenar.
05. Desenvolver atividades de gestão nas áreas de compras, materiais e almoxarifado.
06. Executar compras por cotação e licitação, quando for o caso.
07. Avaliar documentos de empresas para fins de cadastramento de fornecedor.
08. Acompanhar e atender legislação pertinente à área de compras públicas, materiais,
organização, coordenação, acompanhamento e controle de estoque de materiais de
consumo e permanente.
09. Controlar e codificar o patrimônio público, proceder ao planejamento e coordenação do
estoque físico e contábil. Controlar requisições de materiais, CND’S, transporte e
viagens.
10. Apresentar mensalmente relatórios de controle de materiais e prestação de serviços,
sempre que for solicitado.
11. Dar apoio e suporte sempre que for necessário para os vereadores e quando necessário
prestar serviços nas sessões do legislativo.
12. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
13. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR LEGISLATIVO
SÚMULA: Executar trabalhos de apoio administrativo nas unidades organizacionais da
Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
01. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo, recados e fornecendo dados de
rotina.
02. Digitar textos e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções
recebidas, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo, para atender às
necessidades administrativas.
03. Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da
área.
04. Efetuar cálculos simples, utilizando calculadora, conferindo e anotando resultados, para
agilizar os serviços.
05. Receber correspondência e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos.
06. Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza
simples, para auxiliar os trabalhos de escritório.
07. Organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os, para
facilitar posterior consulta.
08. Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos,
sob orientação, auxiliando na execução e controle dos trabalhos realizados na unidade.
09. Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas
entregas ou recebimentos, e serviços externos em geral, para execução de atividades de
apoio.
10. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
11. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. CARGOS EM COMISSÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar programas de comunicação social, verificando os meios disponíveis para
estabelecer as atividades a desenvolver com relação à imagem institucional e aos de
interesse da Câmara Municipal.
02. Selecionar material de divulgação, tais como textos, fotografias, ilustrações, para fins de
publicação, difusão ou exposição.
03. Ler, segundo a prioridade de cada um, jornais, revistas e periódicos, atentando para as
veiculações de caráter político, econômico e social e outras que, direta ou indiretamente,
sejam de interesse da Câmara Municipal.
04. Manter os superiores hierárquicos tempestivamente informados sobre os assuntos
veiculados pela Imprensa, notadamente os de interesse da Câmara Municipal.
05. Prover a confecção diária do “clipping” (reprodução das notícias de interesses da Câmara
Municipal, veiculadas no dia através dos jornais, revistas, etc).
06. Desempenhar atividades de Relações Públicas junto à imprensa, televisão e rádio, de
interesse da Câmara Municipal.
07. Acompanhar e apoiar o Presidente e Vereadores em compromissos de interesse da Câmara
Municipal, com a imprensa, reuniões etc.
08. Tomar parte em eventos diversos a fim de estabelecer contatos, tendo em vista os
objetivos propostos nos projetos de comunicação.
09. Redigir discursos, boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais.
10. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
11. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Comunicação Social
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES
01. Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da
constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à
Constituição do Estado de Minas Gerais bem como proceder à defesa de reclamações
trabalhistas.
02. Responder a consultas relativas a matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como
outras matérias referentes à Administração da Câmara.
03. Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.
04. Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua
legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração
de textos legais.
05. Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como o
Secretário Administrativo, Diretor de Planejamento e Controle Contábil e Coordenador
de Recursos Humanos.
06. Representar a Câmara Municipal de Santos Dumont, em juízo ou fora dele, e a defesa,
ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus
membros.
07. Providenciar informações e seu preparo, a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos
de mandado de segurança, ação popular, argüição de inconstitucionalidade ou de
qualquer outra medida judicial, quando solicitada.
08. Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas
pela legislação.
09. Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos
demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.
10. Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.
11. Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e
administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Direito com registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar auditoria financeira, orçamentária e patrimonial em qualquer órgão da Câmara
Municipal.
02. Fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes responsáveis pela realização da receita e
despesa.
03. Elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do
Presidente da Câmara.
04. Coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos.
05. Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
06. Dar assessoria aos demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.
07. Executar atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Ciências Contábeis ou de Técnico de Contabilidade, com
registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
01. Promover a execução do expediente interno e externo da Câmara.
02. Providenciar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo
Presidente da Câmara Municipal.
03. Tomar as providências necessárias com relação às atividades de representação social e
política do Poder Legislativo.
04. Proporcionar ao Presidente da Câmara Municipal apoio técnico e administrativo em
contatos com entidades, associações de classes, órgãos ou autoridades federais,
estaduais e municipais.
05. Prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Câmara Municipal, na
coordenação de atividades políticas e administrativas.
06. Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Presidente da
Câmara Municipal e tomar as providências necessárias para a sua observância.
07. Interagir com o serviço de imprensa, relações públicas e publicidade da Câmara
Municipal.
08. Promover a divulgação de eventos de interesse da Câmara Municipal.
09. Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das
dependências do Legislativo Municipal.
10. Administrar o arquivo da Câmara Municipal.
11. Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo
Municipal, resumindo os trabalhos das sessões.
12. Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais
documentos que devam ser de conhecimento da Casa.
13. Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao sistema informatizado da Câmara
Municipal.
14. Avaliar a implantação de sistemas informatizados nos diversos órgãos da Câmara
Municipal.
15. Avaliar solicitação para a aquisição de equipamentos e programas de informática, dos
diversos órgãos da Câmara Municipal, mantendo a sua uniformização.
16. Providenciar os serviços de manutenção aos equipamentos e programas distribuídos pelas
áreas informatizadas.
PRÉ-REQUISITOS Curso Superior completo.
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
02. Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal e acompanhar sua realização.
03. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de aquisição de material necessário.
04. Coordenar a preparação e programação das licitações nos termos da legislação vigente.
05. Supervisionar o encaminhamento de carta-convite para fornecedores previamente
cadastrados.
06. Providenciar a publicação de editais, quando for o caso.
07. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação.
08. Coordenar e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Gestão.
09. Prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Câmara
Municipal.
10. Coordenar a conferência e a classificação dos documentos referentes às Receitas e
Despesas do Legislativo Municipal.
11. Coordenar e supervisionar a escrituração contábil, verificando sua exatidão e
adequação ao preceito legal e à norma técnica.
12. Coordenar, supervisionar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e
processados e demais compromissos da Câmara Municipal.
13. Coordenar e supervisionar a elaboração de balancetes, balanços e demais documentos
contábeis.
14. Coordenar as atividades relativas ao empenho das despesas da Câmara Municipal.
15. Receber o repasse mensal da Prefeitura Municipal, com quitação do Presidente, e
depositá-lo em conta bancária da Câmara Municipal.
16. XVI - Elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a
prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em
lei.
PRÉ-REQUISITOS Curso de Ciências Contábeis ou Técnico de Contabilidade, com
registro no Órgão de Classe
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar as atividades relativas a Recursos Humanos da Câmara Municipal.
02. Coordenar e supervisionar o serviço de arquivo funcional do pessoal da Câmara
Municipal.
03. Coordenar o exame de questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando
orientação e pareceres do órgão competente.
04. Coordenar a lavratura de minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e
desenvolvimento nas carreiras do pessoal da Câmara Municipal.
05. Coordenar a apuração e elaboração da folha de pagamento do pessoal da Câmara
Municipal.
06. Coordenar e supervisionar a expedição de declaração de rendimento para diversos fins.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio completo, com experiência comprovada na área de
Administração de Pessoal
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
3. FUNÇÃO GRATIFICADA
CÃMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSISTENTE DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES
01. Responsabilizar-se pela condução dos trabalhos relativos ao cerimonial em todos os
eventos internos e externos da Câmara Municipal;
02. Organizar eventos, dirigindo sua preparação e realização de acordo com os projetos de
comunicação e as verbas disponíveis.
03. Acompanhar os trabalhos realizados por prestadores externos de serviços relativos a
Cerimonial.
PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio Completo
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