LEI Nº 4.008, de 19 de Agosto de 2008.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para Construção de Prédio Escolar para atender a Educação Infantil e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 1.120.000,00 (hum milhão cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas com a construção de Prédio Escolar para atender a Educação Infantil.

Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
27 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
01 – Divisão de Ensino
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0009 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
1093 – Construção de Prédio Escolar para atender a Educação Infantil
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações domínio Patrimonial .............R$-1.120.000,00

Art. 3º - Para atender o crédito aberto no artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 26 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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