LEI Nº 4.007, de 26 de Agosto de 2008.

“RECONHECE O GRUPO MISSIONÁRIO DE JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o GRUPO MISSIONÁRIO DE JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, com sede na Rua Otávio Soares, nº 52, Bairro São Sebastião, na cidade de Santos Dumont, com CNPJ 62.955.505/0345-76 reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2º - O Grupo deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 26 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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