LEI Nº 4.004, de 19 de Agosto de 2008.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para celebração de Convênio com a ONG Grupo Projeto Vida e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com a celebração de Convênio, autorizada também nos termos da presente Lei, objetivando o repasse em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, de recursos financeiros do Incentivo do Ministério da Saúde, em cumprimento a meta estabelecida no Plano de ações e Metas 2008 do Programa Municipal DST/AIDS.

Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
28 – Secretaria Mun. de Saúde e Desenvolvimento Social.
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0014 – Atendimento Básico da Saúde
2166 – Convênio com o “Grupo Projeto Vida”
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais .............................................R$-5.000,00
TOTAL .......................................................................................R$-5.000,00

Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
28 – Secretaria Mun. Saúde e Desenvolvimento Social
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0014 – Atendimento Básico da Saúde
2117 – Programa de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis –
DST – AIDS
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado................... R$-5.000,00
TOTAL ......................................................................................R$-5.000,00

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 19 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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